STJ julga regra sobre prova de desemprego para Previdência

11/03/2026 | Destaque | 0 Comentários

Instituto científico jurídico defende que a falta de registro na CTPS ou no CNIS deve ser suficiente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 11 de março, o Tema 1360, sobre como o segurado deve comprovar que está desempregado para estender sua qualidade de segurado sem a respectiva contribuição (período de graça).

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participa do processo como amicus curiae e defende que a ausência de registro de emprego na Carteira de Trabalho (CTPS) ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deve ser suficiente para comprovar o desemprego e, assim, garantir a prorrogação do período de graça do segurado da Previdência.

A discussão envolve a prorrogação do chamado período de graça, prazo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem contribuir. Pela lei, esse período é de 12 meses, podendo chegar a 24 meses quando o segurado comprova que está desempregado.

Durante esse tempo, a pessoa ainda pode ter acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente, caso fique doente ou sofra um acidente.

O ponto central do julgamento é como comprovar o desemprego.

O INSS sustenta que a ausência de registro na CTPS ou no CNIS não é suficiente e que seriam necessárias outras provas, diante da possibilidade de trabalho informal.

Para Fábio Berbel, diretor do IBDP, exigir que o segurado prove que não trabalhou pode gerar uma dificuldade excessiva. “A ausência de um registro enseja uma presunção dessa situação, invertendo o ônus da prova. Assim, ao comprovar a inexistência de um registro formal de emprego — o que é possível — caberia ao INSS o dever de provar que o segurado trabalhou informalmente, não se elegendo à prorrogação do período de graça”, afirma.

A decisão do STJ deverá definir uma orientação para todo o país, com impacto direto para trabalhadores que passam períodos sem emprego e precisam manter a proteção da Previdência Social.

0 comentários