IBDP atua como amicus curiae em julgamento do STF sobre afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica

18/12/2025 | Destaque | 0 Comentários

Atuação do instituto científico-jurídico reforça a proteção das mulheres em contexto de altos índices de feminicídio no país

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) atuou como amicus curiae no julgamento do Tema 1370, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras para o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com custeio compartilhado entre empregador, INSS e, em casos específicos, o Estado.

Por unanimidade, a Corte fixou a tese de repercussão geral que passa a orientar obrigatoriamente os demais tribunais do país. A decisão reconhece que a medida protetiva prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se limita ao afastamento do ambiente de trabalho, mas deve assegurar também a manutenção da fonte de renda, como condição efetiva de proteção à mulher.

No julgamento, o STF confirmou a competência do juízo estadual para determinar a medida protetiva, inclusive quanto à requisição do pagamento da remuneração da vítima, ainda que a execução material da decisão recaia sobre o empregador e o INSS. Também foi assegurado o direito ao afastamento por até seis meses, sem rompimento do vínculo trabalhista e com garantia de remuneração durante todo o período.

A Corte estabeleceu dois modelos de custeio. No modelo previdenciário, aplicável às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, quando houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador, sendo o período subsequente custeado pelo INSS.

Já para as demais seguradas da Previdência Social a remuneração é de responsabilidade do INSS desde o primeiro dia de afastamento, sem exigência de carência. No modelo assistencial, destinado às mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social, a responsabilidade pelo suporte financeiro é do Estado, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

A decisão também reforça a possibilidade de o INSS ajuizar ação regressiva contra o agressor, buscando o ressarcimento dos valores pagos durante o período de afastamento, conforme já previsto na legislação previdenciária, com competência da Justiça Federal para julgar essas demandas.

A diretora científica do IBDP, Jane Berwanger, responsável pela sustentação oral no julgamento, destacou que a decisão do STF enfrenta uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha, que não previa uma forma de sustento durante o afastamento da mulher vítima de violência doméstica.

Segundo Jane, o STF acertou ao alinhar o Tema 1370 ao entendimento já adotado em julgamentos como o do salário-maternidade, garantindo proteção não apenas à empregada, mas também às demais seguradas da Previdência Social e, em situações de vulnerabilidade, o suporte da assistência social.

O IBDP defendeu no processo justamente a necessidade de assegurar renda à mulher afastada, sob pena de tornar a medida protetiva ineficaz. Para o instituto científico-jurídico, a decisão do STF representa um avanço importante na proteção integral das mulheres vítimas de violência doméstica, ao transformar o afastamento remunerado em um direito.

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