Instituto científico-jurídico afirma que a proposta aumentará a fila do INSS, dificultará o processo administrativo, estimulará a judicialização em massa e agravará a crise fiscal e social
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 66/2023, que visa instituir um novo regime de limites para o pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, está para ser votada em segundo turno pelo Senado Federal. E, se aprovada, pode ser imediatamente sancionada.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o projeto não é uma solução, mas um sintoma e um acelerador da crise. Trata-se uma proposta que sacrifica a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal de longo prazo e a justiça social no altar de uma conveniência orçamentária imediatista e ilusória. A afirmação está em relatório técnico que oferece uma análise aprofundada e multidisciplinar da PEC.
Os principais pontos levantados pelo estudo do Instituto científico-jurídico indicam que o texto é inconstitucional, pois viola cláusulas pétreas – coisa julgada, separação dos Poderes, isonomia – e reedita mecanismos já rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório também ressalta que a PEC 66/2023 incentiva a ineficiência ao estimular a manutenção da morosidade do INSS e a judicialização em massa, permitindo que até decisões judiciais transitadas em julgado sejam adiadas indefinitivamente. Isso, segundo o IBDP, aumentará ainda mais a fila do INSS e dificultando o processo administrativo.
O risco fiscal e atuarial é outra preocupação. “O adiamento do pagamento cria uma ‘bola de neve’ da dívida, aumenta juros, compromete a solvência dos regimes previdenciários e ameaça futuras aposentadorias”, explica Diego Cherulli, diretor do IBDP.
O instituto ainda alerta para os danos sociais e econômicos que seriam inevitáveis com a aprovação da PEC, já que ela atinge principalmente idosos, pessoas com deficiência e pensionistas de baixa renda, ampliando a pobreza e retirando recursos da economia local.
Como consta no relatório, a prática de postergar indefinidamente o pagamento de dívidas judiciais, que a PEC 66/2023 busca institucionalizar, não é apenas danosa sob as óticas jurídica, fiscal e social internas: ela também representa um profundo desvio dos princípios e práticas que regem a responsabilidade do Estado em democracias consolidadas. “Ou seja, a PEC ainda mina a confiança no país”, completa Cherulli.
O IBDP recomenda a rejeição integral da proposta pelo Congresso Nacional. Caso avance, sugere a exclusão dos precatórios previdenciários e a manutenção da correção pela Selic. O instituto científico-juridico também propõe a realização de uma auditoria e de uma reforma estrutural no INSS para reduzir a judicialização, além da criação de um plano nacional de quitação de precatórios, responsável e transparente.
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