Um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu, nesta quarta-feira (20/8), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se confirma ou não a homologação do acordo interinstitucional de conciliação para ressarcir as vítimas dos descontos indevidos nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promovidos por associações sindicais.
A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (15/8). Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado, todos a favor de homologar o acordo.
O colegiado analisava a questão em uma ação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para solicitar a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelos descontos nas aposentadorias. Outro pedido é para abertura de crédito extraordinário voltado a custear as reparações necessárias.
Proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo Ministério da Previdência Social, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo INSS e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o acordo foi homologado pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, no início de julho.
“Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes”, escreveu Toffoli na ocasião.
Naquele mesmo mês, o ministro esclareceu que esses pagamentos ficarão fora do arcabouço fiscal e da meta fiscal.
Ao levar a decisão para a análise dos pares, o magistrado reafirmou os pontos levantados para a homologação. Segundo ele, o acordo está “em absoluta consonância” com a “solução pacífica das controvérsias” pelo Estado, diretriz traçada pela Constituição e pelo Código de Processo Civil.
Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já Flávio Dino se declarou impedido.
O acordo
Segundo o plano, aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde que façam a adesão ao pacto.
Ainda é possível contestar os descontos, mas para participar da devolução dos repasses é preciso desistir de processo judicial contra a União.
A previsão do plano é devolver o valor total perdido por cada segurado, com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Conforme a proposta, após a contestação, será aberto um prazo de 15 dias úteis para a entidade associativa promover a devolução dos repasses ou comprovar com documentos a autorização específica do beneficiado para justificar os descontos.
Se for o primeiro caso, o INSS vai ressarcir o beneficiário na mesma conta na qual são recebidos os benefícios previdenciários. Caso a entidade se recuse a fazer o pagamento e falhe em comprovar a autorização para os descontos, o governo federal devolverá os valores devidos.
No documento, a AGU reforçou que “o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a edição de medida provisória que assegure os recursos financeiros destinados às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes do cumprimento do presente pacto”.
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ADPF 1.236
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