Julgamento na TNU analisará a necessidade de perícia para confirmar se a deficiência compromete a vida da pessoa
A condição em que a pessoa tem visão funcional em apenas um dos olhos é, desde 2021, legalmente reconhecida como uma deficiência sensorial visual. No entanto, para ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), é preciso que cada pessoa passe por uma perícia biopsicossocial, que avalia como a deficiência impacta seu dia a dia.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgará, no próximo 25 de junho, a possibilidade de dispensa de avaliação nestes casos, ou seja, que o benefício seja concedido de forma automática.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua no processo como amicus curiae, defende a manutenção da avaliação pericial individualizada, pois o BPC só pode ser concedido quando a deficiência realmente geral limitações, de fato, na participação plena da pessoa na sociedade. E isso precisa ser verificado por uma equipe multiprofissional.
Essa análise verificará se a deficiência gera limitações de longo prazo, perante as diversas atividades cotidianas que ela precisa realizar no trabalho, no contexto familiar e social, afinal quais os efeitos da deficiência visual em sua vida, pois é consenso entre os especialistas que eles não são iguais para todos. Algumas pessoas conseguem se adaptar bem e manter suas atividades cotidianas quase que normais, enquanto outras enfrentam limitações mais sérias.
“Não se trata de negar o direito, mas de garantir que ele seja concedido com justiça e proporcionalidade que é o que estabelece a marco legal do deficiente. A perícia é o instrumento que nos permite entender quais as limitações que uma pessoa que possui visão monocular, enfrenta no seu dia a dia, e se elas são suficientes para dar direito a um BPC”, afirma o Adriano Mauss, diretor do Instituto científico-jurídico.
A decisão da TNU uniformiza o entendimento da matéria, influenciando na aplicação da lei no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
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