PEC paralela criará insegurança jurídica e judicialização

22/08/2019 | Notícias

De acordo com especialista em direito previdenciário, o custo de uma eventual economia que se projeta com esse texto, em alguns pontos, vai ser consumido pela judicialização

 

A PEC paralela deve ser desconsiderada pois trará insegurança jurídica e irá burocratizar o processo legislativo. A afirmação é do secretário geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, nesta quarta-feira (21) em audiência na CCJ do Senado Federal.

 

O especialista levantou pontos da PEC 6 que vão gerar um problema enorme para o país como judicialização, quebra da confiança legítima e desordem social. “Alguns assuntos precisam ser revistos ainda no texto do Senado. Não se pode aceitar o discurso da PEC paralela, onde todos os problemas serão resolvidos depois, isso gera insegurança jurídica”, explica.

 

De acordo com Cherulli, tem muito ainda para discutir e o custo de uma eventual economia que se projeta com esse texto, em alguns pontos, vai ser consumido pela judicialização. “Nós clamamos como especialistas que o Senado revise e aprove um texto que dê segurança. Como está hoje é impossível saber exatamente, por exemplo, quando alguém conseguirá se aposentar”, alerta.

 

Essa insegurança jurídica, segundo Cherulli, já está gerando um afastamento considerado dos segurados do Regime Geral da Previdência Social. “Esse afastamento reduz contribuição, o que reduzirá todo o sistema e o déficit aumenta. Assim, a pseudo-economia não vai existir”, expõe.

 

Ele levantou a questão do acúmulo de benefícios e pensão de regimes diferentes. “Ainda está vedada a acumulação, que paga de forma proporcional e pode gerar uma discussão da constitucionalidade dessa situação face a um regime previdenciário contributivo?”, questiona.

 

Sobre a regras de transição ele afirma que são várias, mas todas inaplicáveis. A regra de transição protege a expectativa de direito e a regra de transição proposta não traz isso segundo Cherulli, porque a regra de cálculo a ser aplicada é a nova e essa regra nova reduz de 30 a 40% o valor do benefício, em especial na metodologia de cálculo da média, que sai da média dos 80% e vai para os 100%. “Em outras palavras, não tem em tese transição”, pontua.

 

Em relação às alterações no BPC, incluindo a renda per capita de 1/4  do salário mínimo na Constituição Federal, a advocacia previdenciária tem uma posição muito clara. Cherulli lembra que inclusive o INSS tem perdido todas as ações previdenciárias que tratam sobre a relativização deste critério. “Foi julgado inconstitucional pelo STF e no voto do Ministro Gilmar Mendes ele afirmou que 1/4 já está muito desatualizado do conceito de miserabilidade”, comenta e afirma que o Estado vai economizar num primeiro momento, mas vai gastar três vezes mais no futuro.

 

Outro ponto que assusta o especialista é a exclusão dos servidores públicos estaduais e municipais da reforma. Cherulli pondera que não há lógica passar esse texto sem os Estados e Municípios, pois vão se criar 2.196 micro sistemas previdenciários, onde cada um vai poder ditar suas próprias regras. “Como eles vão fazer a compensação financeira se o equilíbrio atuarial de um é diferente de outro, se as regras são diferentes?”, questiona.

 

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