IBDP atuou como amicus curiae em julgamento que manteve normas constituídas na reforma da previdência
Nesta segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal julgou solicitação formulada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7051, que objetivava fixar novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social. Na ocasião, por maioria oriunda do voto do relator Ministro Roberto Barroso, a casa considerou improcedente o pedido, entendendo como constitucional a fixação dos critérios de cálculos estabelecidos pela EC 103/2019.
A partir da EC 103/19, a pensão por morte passou a ser calculada com alíquota de 50% + 10% para cada dependente, servindo como base de cálculo a aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reconhecida fonte de relevância nacional acerca do assunto, atuou como amicus curiae no julgamento, e foi representado pelo advogado Anderson de Tomasi Ribeiro, que foi responsável pelas atuações oral e judicial.
O IBDP é um instituto sem fins lucrativos formado por mais de 2500 associados entre juízes, procuradores federais, advogados, servidores do INSS, Receita Federal e outros órgãos públicos, contadores e outras profissões que lidam com o Direito Previdenciário, os quais mesclam o conhecimento e a interlocução de forma científica e técnica, em âmbito nacional e internacional.
0 comentários