O Tribunal encontrou subavaliação de R$ 55,6 bilhões e superavaliação de R$ 39,8 bi no passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS)
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria nas estimativas contábeis referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).
O volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 1,4 trilhão, valor que se refere à soma do saldo das provisões do RPPS da União. Foram auditadas as contas que compunham o balanço patrimonial em 31 de dezembro e as correspondentes contas de variação patrimonial e notas explicativas.
O objetivo foi o de verificar se as estimativas contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis, as normas atuariais e o marco regulatório aplicáveis e se estão livres de distorções relevantes.
Achados
Foram verificadas pela auditoria do TCU distorções de valor. Foi apontada a subavaliação de R$ 55,6 bilhões na conta contábil de longo prazo das provisões matemáticas previdenciárias do passivo atuarial do RPPS, o que representa 3,4% do saldo dessa conta.
Essa distorção decorreu de duas falhas na estimativa contábil: não aderência da premissa de mortalidade e uso inconsistente das tábuas de mortalidade.
O Tribunal apurou também superavaliação de R$ 39,8 bilhões nas Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) de provisões matemáticas previdenciárias a longo prazo e na conta de ajustes de exercícios anteriores, representando 4,6% do saldo da referida conta.
Como consequência, foram subavaliadas em R$ 15,8 bilhões as Variações Patrimoniais Diminutivas, resultado do confronto entre a subavaliação de R$ 55,6 bilhões e a superavaliação no valor de R$ 39,8 bilhões. A distorção apurada equivale a 5,6% do saldo da conta.
Saiba mais
“Conceitua-se passivo atuarial como uma obrigação financeira que reflete a estimativa do valor presente de obrigações de pagamentos futuros (dívidas), buscando responder à pergunta ‘quanto custa hoje o pagamento dessa obrigação tendo em vista o direito já acumulado pelo tempo de serviço prestado?’ Dessa forma, o saldo dessa obrigação deve abarcar todos os benefícios concedidos e, também, aqueles a conceder, considerando a data-base das demonstrações financeiras”, disse o ministro-relator Jorge Oliveira.
Esse cálculo é realizado com base em obrigações cuja estimativa depende de variáveis econômicas como, por exemplo, taxas de juros e de inflação, e de dados biométricos, como a probabilidade de falecimento e invalidez, que compõem as tábuas atuariais.
O passivo atuarial é reconhecido nas Demonstrações Financeiras no Ministério do Trabalho e Previdência do exercício de 2022, em subsídio à auditoria das demonstrações contábeis dessa Unidade Prestadora de Contas e do Balanço-Geral da União (BGU).
O trabalho se insere na estratégia de fortalecimento da auditoria financeira no Tribunal de Contas da União, a qual previu a integração das competências constitucional e legal de certificação das contas anuais e de governo e a ampliação gradual da quantidade de demonstrações contábeis auditadas.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas. O relator é o ministro Jorge Oliveira.
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