IBDP consegue liminar em ACP para contar como carência período de afastamento.

01/02/2019 | Notícias

Diante da necessidade de reconhecimento do direito à contagem da carência no período de afastamento pela incapacidade e da ausência de tratamento isonômico entre o TRF3 e o TRF4, o IBDP impetrou Ação Civil Pública com pedido liminar para alterar a redação do artigo 153, §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015.

Em um reconhecimento liminar da demanda foi assegurado o direito de contagem do período em gozo do benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, com abrangência em todo o território nacional, seguindo o entendimento da jurisprudência.

Veja parte do dispositivo da decisão:

“Diante de todo o exposto, DEFIRO a liminar, inaudita altera pars, para fins de afastar a aplicação dos termos do artigo 153, §1º da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, devendo ser computado para fins de carência, o período em gozo do benefício de incapacidade, bem como aqueles decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade, conforme entendimento do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, com efeitos em todo o território nacional, nos termos da fundamentação.”

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