O recurso aponta omissões, contradições e pontos que necessitam de esclarecimento na decisão
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) protocolou embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da decisão proferida no Tema 1209, que tratou do reconhecimento da atividade de vigilante como especial para fins de aposentadoria. O julgamento, concluído por 6 votos a 4, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para concessão da aposentadoria especial prevista no artigo 201, da Constituição Federal.
“A matéria possui grande relevância social, pois envolve trabalhadores expostos diariamente a situações de risco e à possibilidade de violência, realidade que historicamente fundamentou o reconhecimento da periculosidade da atividade”, explica Adriane Bramante, diretora do IBDP.
Na condição de amicus curiae no processo, o objetivo do instituto científico jurídico é de apontar omissões, contradições e pontos que necessitam de esclarecimento na decisão. “Esse tipo de recurso não rediscute o caso de forma ampla, mas busca aclarar aspectos que não ficaram suficientemente definidos no acórdão”, esclarece Adriane .
Entre os pontos levantados está a necessidade de esclarecimento sobre a equiparação feita entre a atividade de vigilante e a de guardas municipais, analisada anteriormente pelo STF no Tema 1057. Segundo o IBDP, há distinções constitucionais relevantes entre os dois casos, uma vez que o julgamento do Tema 1057 tratou do regime próprio de previdência dos servidores públicos, enquanto o Tema 1209 discute o Regime Geral de Previdência Social, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nos embargos, o Instituto também destaca que o risco à integridade física é inerente à atividade de vigilante, sendo inclusive reconhecido em normas de segurança do trabalho, como a NR-16, que trata das atividades perigosas.
Com o recurso, o IBDP busca que o Supremo esclareça os fundamentos da decisão e os limites da tese fixada, diante do impacto direto que o entendimento pode gerar para milhares de trabalhadores da área de segurança privada.
A análise dos embargos ainda será apreciada pelo STF.
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