IBDP, instituto científico jurídico, afirma que a Constituição Federal proíbe o enquadramento de aposentadoria especial por categoria profissional
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 25 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país.
O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, define regras específicas como a idade mínima de 52 anos para homens e 50 para mulheres e tempo de serviço de 20 anos na função ou 15 anos na função somado a 10 anos em outra atividade. O texto garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente resultante de doença profissional ou do trabalho.
Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a Constituição Federal proíbe o enquadramento de aposentadoria especial por categoria profissional. “A Reforma da Previdência deixou bem claro que não é possível a concessão desse benefício para uma categoria profissional, e sim para quem está efetivamente exposto, cuja comprovação deve ser feita caso a caso”, reforça.
A diretora do IBDP e especialista em aposentadoria especial, Adriane Bramante, concorda que o PLP 185/2024 seja inconstitucional, pois trata de forma diferente outros profissionais com a mesma ou até maior exposição.
Outro ponto levantado pelo instituto científico jurídico é que o texto não determina critérios de avaliação, como a comprovação de exposição a agentes nocivos, o que, pela lei, é necessário para a concessão do benefício.
O IBDP concorda que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, se efetivamente expostos, precisam de proteção, mas sugere que PLP 185/2024 seja incluído nos PLP 42/2023 e PLP 245/19. “Esses projetos de lei complementar tratam da regulamentação da aposentadoria especial e já estão em tramitação no Congresso Nacional”, lembra Adriane.
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