A revisão do acordo para devolução dos descontos indevidos também estende o prazo para contestação
O INSS efetuará a devolução dos valores aos beneficiários vinculados às 17 entidades quando houver discordância quanto à resposta apresentada à contestação instruída pela entidade associativa com comprovantes de vínculo associativo e/ou de autorização para desconto obtidos por meio documental não previsto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o INSS — como, por exemplo, gravações de áudio —, ressalvada a hipótese em que a discordância do beneficiário se fundamente em alegação de vício de consentimento. A devolução também ocorrerá quando não houver reconhecimento da assinatura apresentada.
A decisão foi incluída na revisão do Plano Operacional do Acordo Interinstitucional celebrado na ADPF Nº 1236, assinada no último 6 de novembro por representantes do Ministério da Previdência Social, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O acordo prorroga o prazo para adesão às devoluções dos descontos indevidos – que se encerraria no dia 14 de novembro – até fevereiro de 2026.
De acordo com Joseane Zanardi, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o pedido para registrar a solicitação nos canais oficiais do instituto é gratuito e deve ser feito através do aplicativo ou site do Meu INSS. “Não será mais possível realizar a adesão pelo telefone 135”, reforça.
A advogada explica a importância da decisão: “A prorrogação do prazo é importante, mas, mais relevante ainda é a inclusão do pagamento pelo INSS dos casos em que não ficou comprovada assinatura ou houve fraude de autorização, que haviam ficado de fora do acordo inicialmente”, afirma.
Segundo a diretora do IBDP, as assinaturas que definitivamente não forem comprovadas e que houverem sido impugnadas pelo beneficiário, assim como áudios que não forem considerados prova, serão objeto de devolução.
A devolução dos valores aos beneficiários será realizada preferencialmente na folha de pagamento, observada a forma mais acessível possível, resguardando o direito de regresso em face da entidade.
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