O Plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quinta-feira (2/10), a fase de sustentações orais no julgamento de duas ações que tratam das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos.
Os processos são julgados juntos por terem temas semelhantes, e a pauta marca a estreia de Edson Fachin como presidente da corte. Fachin é o relator de um dos processos, que trata da relação entre motoristas e aplicativos de transporte, como a Uber.
Na quarta e quinta, foram ouvidos advogados que representam os trabalhadores e das empresas envolvidas, como a própria Uber e Rappi, além de outros aplicativos semelhantes, como a inDrive.
A decisão desse julgamento terá repercussão geral e busca uniformizar entendimentos para um setor marcado por alta litigiosidade. De um lado, os aplicativos defendem que seu modelo de negócio é baseado em parcerias civis, amparadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Além disso, argumentam que são empresas de tecnologia que intermediam serviços, e não empresas de transporte. Por essa razão, segundo elas, o reconhecimento de um vínculo empregatício nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seria uma interferência indevida em seu modelo de negócios, o que poderia até inviabilizar suas operações no país.
Apesar disso, várias instâncias da Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício com os aplicativos baseado no princípio da primazia da realidade — doutrina que consiste em averiguar as reais condições em que o trabalho foi desenvolvido, independentemente do que está escrito em contratos ou acordos formais.
Casos concretos
Um dos casos em julgamento nasceu de uma ação aberta em 2020 contra a plataforma Rappi.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que a relação entre um motociclista e a plataforma continha todos os elementos que configuram um emprego, como a subordinação e a pessoalidade, e que a aparente autonomia do trabalhador configurava uma fraude à legislação trabalhista.
No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho também entendeu que a empresa não é uma mera plataforma digital, mas uma prestadora de serviços de transporte que fixa preços, define regras, controla e desliga motoristas, caracterizando a subordinação jurídica por meios telemáticos e informatizados.
‘Pejotização’
Outras relações de trabalho estão sendo discutidas em ações no Supremo. Na próxima segunda-feira (6/10), o ministro Gilmar Mendes fará uma audiência pública a fim de discutir os processos que tratam da chamada chamada “pejotização” — quando há contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mas com características de emprego formal. Ações com esse tema foram suspensas em abril para dar à corte mais tempo para decidir como atuar nesses casos.
Ao propor a reunião, Gilmar destacou a relevância do assunto, que “envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.
Rcl 64.018
RE 1.446.336
Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2025-out-02/stf-conclui-sustentacoes-orais-em-julgamento-de-vinculo-trabalhista-em-aplicativos/ )
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