A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS. “Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado, que terá prazo de 30 dias para sanear o requerimento”, diz.
A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios. “A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.
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