Resolução nº 289

08/04/2024 | Resoluções | 0 Comentários

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na ResoluçãoIBDP
nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve:

 

 

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