INSS perde R$ 83 milhões em correção monetária por atrasar benefícios

10/04/2023 | Notícias | 0 Comentários

05/04/23

Tempo médio de concessão dos benefícios do INSS concedidos pela Justiça é de 300 dias

O atraso para concessão de benefícios do  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gera não só prejuízo aos beneficiários, como também aos cofres públicos, como revela o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo os documentos, o tempo de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais demora, em média, 300 dias, com isso, a Previdência perde mais de R$ 83 milhões em correções monetárias.

Neste valor não está considerado o período em que o processo tramitou na Justiça, cujos juros de mora e correções monetárias são pagos via Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.

Para Emerson Lemes, diretor do IBDP, os dados não parecem refletir a realidade, pois há grande discrepância das informações entre os Estados, provavelmente ocasionado pela forma de cadastro das informações no sistema. Por exemplo, nos estados do Paraná foram gastos R$ 3,8 milhões (699 dias) e na Bahia R$ 10,7 milhões (213 dias).

A diretoria do IBDP afirma que, à exceção de tais valores, o INSS ainda vem sendo condenado em multas processuais normalmente de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 10 mil reais, em média. Sobre estes valores, o INSS ainda não informou o impacto financeiro e orçamentário, bem como também não apresentou o impacto com correção monetária e juros de mora das competências não pagas decorridas durante o processo judicial.

Simone Souza Fontes, diretora do IBDP, é advogada em São Paulo de uma ação que está desde setembro de 2019 aguardando para que seja implantado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa idosa (atualmente está com 76 anos de idade). O benefício foi cessado por não atualização do CadÚnico, mas seu restabelecimento já fora ordenado, pelo CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social em janeiro do ano passado. Inclusive foram impetrados Mandados de Segurança na Justiça Federal de São Paulo e as ordens foram descumpridas.

Na região do Grande ABC Paulista, Andressa Ruiz Cereto, diretora do IBDP, destaca que as decisões do CRPS favoráveis à concessão de benefícios somente são cumpridas pelo INSS mediante a impetração de mandado de segurança. Ou seja, o beneficiário, depois de um longo processo administrativo, quando vê reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, ainda precisa se socorrer da Justiça Federal para que seja determinado ao INSS a implantação do benefício e liberação das parcelas em atraso, sob pena de multa ou outras penalidades.

Fonte: IG Economia (https://economia.ig.com.br/2023-04-05/inss-perde-dinheiro-atraso-beneficio.html)

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