O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em seu papel como amicus curiae, interpôs embargos declaratórios para aperfeiçoar a tese fixada no tema 284 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no dia 10 de novembro. A tese fixada dizia “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993”. No entendimento do IBDP havia a necessidade de esclarecer a utilização da expressão renúncia ao direito de um benefício para o recebimento de outro.
Em sua manifestação, o IBDP apontou que a renúncia poderia ocorrer apenas com base de efeitos patrimoniais e não de direito ao benefício. “Como exemplo, na situação onde o segurado que estava percebendo pensão por morte opte pelo BPC, por ser mais vantajoso, mas após algum tempo ocorre a cessação do benefício assistencial, ele tem direito de retomar a pensão por morte. Isso ocorre, pois, sua primeira renúncia foi em relação ao valor e não ao benefício propriamente dito”, destaca Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do IBDP.
Por unanimidade, o TNU acolheu os embargos de declaração nos termos da relatora.
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