Auxílio emergencial perdido por vínculo pode ser retomado após desligamento

24/08/2022 | Notícias | 0 Comentários

Os beneficiários do auxílio emergencial que se empregaram no meio do período de concessão e deixaram de receber devido a vínculo empregatício passam a ter direito às parcelas residuais caso fiquem novamente desempregados, desde que estivessem cumprindo os requisitos legais nas datas limites.

Autora perdeu auxílio após conseguir emprego por curto períodoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Esta tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região em sessão de julgamento da última sexta-feira (19/8).

O incidente de uniformização foi movido por uma mulher que empregou-se entre outubro e novembro de 2020 e, após deixar as funções, perdeu o direito às parcelas residuais, ocorridas entre dezembro daquele ano e junho de 2021.

Após sentença desfavorável, ela recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, mas seu recurso foi negado. À TRU, ela apontou precedente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em sentido diverso.

O juiz Gerson Luiz Rocha, relator do caso na TRU, observou que a autora inicialmente “preencheu todos os requisitos para a percepção do auxílio emergencial residual, na data legalmente estabelecida”. Em seguida, o vínculo de emprego terminou antes da data de elegibilidade para o pagamento do auxílio de 2021.

Para o magistrado, em situações como essa, o pagamento do auxílio é indevido enquanto houver o registro do vínculo de emprego, “mas o cidadão faz jus à percepção do benefício em todos os meses em que restaram atendidos os requisitos legais”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o voto do relator
5004992-66.2021.4.04.7005

Fonte Conjur

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