Cinco meses após alterar regras de atendimento nas agência da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com a revogação e criação de uma mesma regra: a de atendimento de pessoas menores de 16 anos de idade, que podem apresentar certidão de nascimento como documento (nos casos de pedidos de pensão por morte, por exemplo). No entanto, nos casos de perícia médica será exigida a apresentação de documento original com foto para os casos de exame para Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A Portaria 1.036, de 20 de julho, diz que, no caso de benefício assistencial (BPC/Loas) a pessoa com deficiência menor de 16 anos, o órgão aceita certidão de nascimento como documento, o que já estava previsto no artigo 4º da Portaria 982, revogada pela atual. Mas diz que o disposto no inciso 2º não se aplica aos atendimentos de perícia médica.
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), essa portaria resultou de negociações entre a associação, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS para o fim da greve. Com isso, o INSS editou a portaria acatando a solicitação da entidade sobre a identificação dos segurados, mesmo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ter se manifestado a favor da prerrogativa dos peritos médicos federais em exigir documentação com foto como requisito para início do atendimento.
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A ANMP diz ainda que a portaria determina “que todos os segurados que forem submetidos ao exame médico-pericial devem apresentar documento oficial com foto e original antes mesmo da distribuição das senhas de atendimento”.
“Com a publicação do novo ato normativo, os peritos médicos federais não precisarão mais se expor ao inconformismo, às ameaças e aos ataques dos segurados que insistem em comparecer e adentrar às Agências da Previdência Social sem portar o documento de identificação adequado”, afirma a entidade.
Segundo a ANMP, o presidente do INSS, Guilherme Serrano, informou que a nova portaria já foi encaminhada a todos os gerentes executivos da autarquia previdenciária.
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A medida foi criticada pela presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante:
— O INSS, por ser um órgão público e federal, tem condições de cruzar as informações para conferir se a pessoa que passa pela perícia é mesmo o segurado. No entanto, é fato que há muita fraude e um meio de combatê-la seria a apresentação de documento com foto. Mas exigir isso de menores de 16 anos, inclusive os bebês com deficiência para recebimento de BPC é um exagero — afirma.
Fonte Extra
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