Professor: Melquiades Peixoto Soares Neto
(Advogado e professor; Especialista em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e Direito Tributário; Mestre em Direito, Coordenador Adjunto do IBDP no RN; Membro da Diretoria de Processo Previdenciário Judicial do IBDP; Vice-Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN)
Carga Horária: 6h
Ementa: Natureza jurídica. Fundamentos constitucionais e legais. Panorama geral do procedimento no Brasil. Teoria Geral da Prova e IC. Procedimento(s) que admite(m) a IC. Fatos que podem ser objeto de prova produzida em IC. Caráter compulsório ou facultativo da adoção do procedimento. Adoção do procedimento e preclusão probatória. Tipos de prova que podem ser produzidas. (Im)Possibilidade de Impugnação recursal da IC após a sua aceitação e aplicação. Parâmetros para a produção da prova: padronização de formatos e tipos de arquivo digital, de documentos e perguntas para a coleta de prova oral. Prognóstico da IC no Brasil: o que esperar.
Programação ou conteúdo programático:
1) NATUREZA JURÍDICA DA INSTRUÇÃO CONCENTRADA E SEUS FUNDAMENTOS NORMATIVOS
a) Natureza jurídica;
b) Fundamento constitucional e legal da instrução concentrada;
c) Normas regulamentadoras da instrução concentrada no Brasil: panorama atual e paradigmas de aplicação.
2) ANÁLISE DA INSTRUÇÃO CONCENTRADA À LUZ DA TEORIA GERAL DA PROVA
a) Atribuição do ônus probatório em face do caráter específico do processo judicial previdenciário;
b) Princípio da unidade da prova e valoração dos elementos produzidos via instrução concentrada;
c) Limites ao uso da instrução concentrada em face da distribuição dinâmica do ônus da prova.
3) ASPECTOS PRÁTICOS DA INSTRUÇÃO CONCENTRADA
a) Procedimento(s) em que admite(m) o uso;
b) Fatos que podem ser comprovados: a (im)possibilidade de uso do procedimento na controvérsia sobre tempo de contribuição especial;
c) Adesão compulsória ou facultativa;
d) Instrução concentrada e preclusão probatória;
e) Espécies de prova passíveis de produção via instrução concentrada;
f) Parâmetros formais para a produção da prova;
g) Instrução probatória concentrada e impugnação recursal;
h) Padronização da coleta da prova oral;
i) Audiência de instrução após a instrução concentrada: (im)possibilidade e aplicabilidade;
j) Aplicação como prova emprestada: produção cumulativa de provas em pretensões distintas na instrução concentrada;
k) Prognóstico da instrução concentrada no Brasil e possibilidade de sua extensão para o ambiente pré-processual.
02/05/2026 | |
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08:00h às 14:00h - CURSO ONLINE - INSTRUÇÃO CONCENTRADA - IC NO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO |