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Para cumprir seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: :: Planejamento, produção e edição de obras e materiais informativos relativos a seguridade social e outros temas jurídicos; :: Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas, bem como o cumprimento das leis relativas a seguridade social em atenção à efetividade da norma; :: Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; :: Promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com a seguridade social; :: Promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação com profissionais e entidades no Brasil e no exterior na área de direito previdênciário. |