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	<title>IBDP &#8211; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
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	<title>IBDP &#8211; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</title>
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		<title>Conversas sobre a controvérsia detalha decisão da TNU sobre concessão de benefício assistencial de prestação continuada</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/20/conversas-sobre-a-controversia-detalha-decisao-da-tnu-sobre-concessao-de-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 20:34:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O podcast Conversas sobre a controvérsia está com um novo episódio disponível. A edição aborda o Tema 385, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em 24 de junho de 2026. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a caracterização [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O podcast Conversas sobre a controvérsia está com um novo episódio disponível. A edição aborda o Tema 385, julgado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em 24 de junho de 2026. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese:</p>
<p>“1. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a caracterização da deficiência não exige a demonstração de incapacidade para o trabalho. O requisito legal é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, entendido como alteração ou perda significativas na função ou estrutura do corpo, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devendo sua aferição ser realizada por meio de avaliação biopsicossocial. 2. Como medida de economia processual, o julgador poderá adotar os seguintes parâmetros: (i) a constatação judicial, com base em perícia médica, de inexistência de impedimento, de impedimento de grau leve ou de impedimento passível de resolução em menos de dois anos dispensa a realização de avaliação biopsicossocial, por afastar pressuposto necessário à caracterização da deficiência; (ii) a constatação de incapacidade total de longo prazo para qualquer atividade laborativa gera presunção relativa (iuris tantum) de deficiência, dispensando a avaliação social, ressalvada a possibilidade de o julgador afastá-la diante de elementos concretos que indiquem ausência de barreiras relevantes no caso específico; (iii) a constatação de impedimento de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo exige a realização da avaliação biopsicossocial, com análise, feita por assistente social, dos fatores ambientais, das limitações de atividade e das restrições de participação social, a qual não se confunde com a análise de miserabilidade exigida para o segundo requisito do BPC&#8221;.</p>
<p>Para esclarecer os principais aspectos da decisão, o episódio conta com a participação do juiz federal Fábio de Souza Silva, relator do processo na TNU. A apresentação é do juiz federal Daniel Machado da Rocha, auxiliar da Turma Nacional de Uniformização.</p>
<p><b>Podcast</b><b></b></p>
<p>Conversas sobre a controvérsia é uma iniciativa da TNU em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF). A produção é regulamentada pela Portaria CJF n. 579/2023 e conta com a coordenação dos juízes auxiliares da Turma Nacional de Uniformização.</p>
<p>O podcast apresenta temas representativos da controvérsia julgados pela TNU que possuem grande relevância e impacto nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é ampliar o conhecimento sobre a jurisprudência da Turma Nacional por meio de uma linguagem clara, objetiva e acessível.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>CJF (<a href="https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/julho/conversas-sobre-a-controversia-detalha-decisao-da-tnu-sobre-concessao-de-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada">https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/julho/conversas-sobre-a-controversia-detalha-decisao-da-tnu-sobre-concessao-de-beneficio-assistencial-de-prestacao-continuada</a>)</p>
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		<item>
		<title>TRF3 determina concessão de pensão por morte a filho paraplégico</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/20/trf3-determina-concessao-de-pensao-por-morte-a-filho-paraplegico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 20:33:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Oitava Turma concluiu que dependência econômica no caso é presumida e que o recebimento de aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão  A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a filho de um segurado que, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Oitava Turma concluiu que dependência econômica no caso é presumida e que o recebimento de aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão </em></p>
<p>A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a filho de um segurado que, antes da morte do pai, ficou inválido por paraplegia decorrente de acidente automobilístico.</p>
<p>Na primeira instância, o benefício foi negado por falta de comprovação da dependência econômica. O autor da ação apelou ao TRF3 argumentando que a dependência é presumida no caso de invalidez de filho ainda que maior de 21 anos, entre outras hipóteses (Lei 8.213/91, artigo 16, inciso I e parágrafo 4º).</p>
<p>Com base no voto do relator, desembargador federal Toru Yamamoto, a Oitava Turma levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a concessão da pensão por morte a filho inválido depende apenas da comprovação de que essa condição é anterior ao óbito do instituidor do benefício.</p>
<p>“Não há dúvidas sobre a invalidez do autor, ocorrida em dezembro de 2008, ser anterior ao óbito do genitor, em 14 de julho de 2016”, afirmou o relator. Ele também acolheu o argumento de previsão legal para que a dependência seja presumida.</p>
<p>Toru Yamamoto observou que o recebimento de aposentadoria por invalidez não exclui o direito à pensão por morte, porque a legislação admite a existência de outros meios de complementação de renda.</p>
<p>“O fato de o dependente receber aposentadoria não impede a concessão do benefício em tela, pois o art. 124 da Lei nº 8.213/1991 não veda a acumulação da pensão por morte com aposentadoria, quando presentes os requisitos legais. Nega, apenas, a acumulação de mais de uma pensão, deixada por cônjuge ou companheiro, assegurado o direito de se optar pelo pagamento da mais vantajosa.”</p>
<p>Assim, a sentença foi reformada para reconhecer o direito do autor à pensão a partir do óbito do pai.</p>
<p>O INSS receberá comunicação para que implemente o benefício de imediato, independentemente do trânsito em julgado da ação.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> TRF3 (<a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/445648-trf3-determina-concessao-de-pensao-por-morte-a-filho">https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/445648-trf3-determina-concessao-de-pensao-por-morte-a-filho</a>)</p>
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		<item>
		<title>SJGO institui procedimento de Instrução Concentrada para agilizar ações de segurados especiais</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/20/sjgo-institui-procedimento-de-instrucao-concentrada-para-agilizar-acoes-de-segurados-especiais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 20:32:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) publicou uma portaria conjunta com a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) criando o procedimento de Instrução Concentrada para ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. A iniciativa tende [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) publicou uma portaria conjunta com a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) criando o procedimento de Instrução Concentrada para ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. A iniciativa tende a dar mais rapidez ao andamento dos processos e reduzir o tempo de julgamento dessas ações.</p>
<p>O novo procedimento é opcional e permite que a parte autora apresente, no momento em que entra com a ação, toda a documentação necessária, vídeos com seu depoimento e os das testemunhas, além de imagens da propriedade rural e outras provas.</p>
<p>Com isso, a audiência de instrução deixa de ser obrigatória na maioria dos casos, permitindo que o processo siga diretamente para tentativa de acordo ou julgamento. A audiência poderá ser realizada apenas em situações excepcionais, quando o magistrado a considerar necessária.</p>
<p><b><strong>Simplificar o andamento dos processos</strong></b></p>
<p>A medida está de acordo com a Recomendação CJF n. 1/2025 e com as Notas Técnicas que incentivam a adoção da Instrução Concentrada na Justiça Federal. O objetivo é simplificar o andamento dos processos, reduzir o tempo de tramitação e ampliar as possibilidades de conciliação. A iniciativa também segue os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual, rapidez e cooperação entre as partes.</p>
<p>Nesse sentido, a portaria estabelece que o procedimento será aplicado apenas às ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade para a segurada especial, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.</p>
<p>Também, durante o período de transição, as partes que já têm ações em andamento poderão aderir ao novo procedimento no prazo de 30 dias, mediante petição no processo e apresentação das provas exigidas.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>TRF1 (<a href="https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/sjgo-institui-procedimento-de-instrucao-concentrada-para-agilizar-acoes-de-segurados-especiais-">https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/sjgo-institui-procedimento-de-instrucao-concentrada-para-agilizar-acoes-de-segurados-especiais-</a>)</p>
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		<item>
		<title>Resolução 615 – Nomeação Diretora Adjunta do IBDP JOVEM- Nicole da Silva Paiva</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/17/resolucao-615-nomeacao-diretora-adjunta-do-ibdp-jovem-nicole-da-silva-paiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 16:42:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Resoluções]]></category>
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					<description><![CDATA[A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento na Resolução-IBDP nº 004/2007, com o objetivo de organização administrativa, resolve.</p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Resolucao_615-_Diretora_adjunta_do_IBDP_JOVEM_-_Nicole_da_Silva_Paiva_assinado_page-0001.jpg?w=1080&#038;ssl=1" /></p>
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		<item>
		<title>IBDP defende inclusão previdenciária de trabalhadores por aplicativos em audiência pública</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/ibdp-defende-inclusao-previdenciaria-de-trabalhadores-por-aplicativos-em-audiencia-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 16:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[A vice-diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Nívea Souto Maior, participou na última quarta-feira (15) da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal para debater diretrizes para a regulação do trabalho por aplicativos no Brasil. Convidada como expositora, Nívea abordou os desafios da proteção previdenciária dos trabalhadores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A vice-diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Nívea Souto Maior, participou na última quarta-feira (15) da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal para debater diretrizes para a regulação do trabalho por aplicativos no Brasil.</p>
<p>Convidada como expositora, Nívea abordou os desafios da proteção previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais e defendeu a construção de um marco regulatório que assegure direitos e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e poder público.</p>
<p>Durante sua apresentação, a representante do IBDP destacou a recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente em plataformas digitais. Ela chamou atenção, especialmente, para o artigo 12, que prevê a adoção de medidas para garantir o acesso desses trabalhadores à seguridade social, respeitando a legislação de cada país.</p>
<p>Segundo Nívea, o Brasil precisa avançar na regulamentação do setor para enfrentar a situação de milhões de trabalhadores que hoje exercem suas atividades sem cobertura previdenciária adequada.</p>
<p>“A importância desta audiência pública, assim como da realizada em outubro de 2025 na Câmara dos Deputados, é discutir a inclusão de cerca de 2 milhões de trabalhadores que permanecem na informalidade, à margem da legislação trabalhista e previdenciária”, reforça a professora. Ela afirma que são profissionais com elevado índice de acidentes de trabalho, muitas vezes subnotificados apenas como acidentes de trânsito, e que deveriam estar protegidos pela Previdência Social. Hoje, em muitos casos, acabam sendo acolhidos apenas pela assistência social, inclusive por meio do BPC para pessoas com deficiência.</p>
<p>A participação da entidade busca contribuir para que esses trabalhadores sejam reconhecidos como segurados obrigatórios da Previdência Social, fortalecendo a proteção social e reduzindo a vulnerabilidade da categoria.</p>
<p>“Também é fundamental enfrentar a ausência de um marco legal. Há mais de 200 projetos de lei sobre o tema tramitando há mais de dez anos sem definição. Essa demora mantém um cenário de insegurança jurídica e de ausência de responsabilidade social, tributária, trabalhista e, principalmente, previdenciária por parte das plataformas digitais”, diz Nívea. O Estado, segundo ela, também precisa cumprir seu papel e avançar na regulamentação dessa atividade.</p>
<p>A audiência pública reuniu especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil para discutir alternativas de regulamentação do trabalho por aplicativos, tema que ganhou novo impulso após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, que estabelece diretrizes internacionais para promover trabalho decente, proteção social e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores em plataformas digitais.</p>
<p style="text-align: right;"><em><strong>Informações para a imprensa</strong></em><br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo quebra vínculo com a Previdência</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/stf-vai-decidir-se-contribuicao-abaixo-do-minimo-quebra-vinculo-com-a-previdencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 16:41:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20314</guid>

					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento. A questão é objeto de um recurso extraordinário [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal vai decidir se, mesmo com o recolhimento de contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria, o trabalhador pode manter seu vínculo (qualidade de segurado) com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem a necessidade de complementar o recolhimento.</p>
<div id="attachment_915252" class="wp-caption alignright">
<p id="caption-attachment-915252" class="wp-caption-text">
</div>
<p>A questão é objeto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.467).</p>
<p>O colegiado também determinou a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do recurso, de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa mesma controvérsia, independentemente do estado em que se encontrem.</p>
<p>O objetivo é evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes. O julgamento ainda não tem data fixada e o entendimento a ser adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.</p>
<p>A controvérsia envolve a interpretação de uma regra da reforma da Previdência segundo a qual, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria.</p>
<p>A norma também permite somar contribuições de um mesmo mês para atingir esse valor mínimo.</p>
<h2>Tempo de contribuição</h2>
<p>No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) de que, mesmo após a reforma, o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado e a manutenção do vínculo.</p>
<p>Segundo a TNU, a nova regra trata exclusivamente de tempo de contribuição, ou seja, visa disciplinar apenas os benefícios programados que têm o tempo de contribuição como requisito para sua concessão, como a aposentadoria.</p>
<p>Da mesma forma, considera que a contribuição é uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um antecedente lógico da filiação.</p>
<p>Para o colegiado, condicionar o reconhecimento da qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do mínimo mensal, a exemplo de trabalhadores intermitentes e trabalhadores em tempo parcial.</p>
<p>No recurso ao Supremo, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem do tempo despreza o aumento crescente da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis.</p>
<p>De acordo com a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.</p>
<p>Segundo esse argumento, o reconhecimento da qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva, comprometendo seriamente a sustentabilidade do sistema.</p>
<p>Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STF</em>.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>ConJur (<a href="https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/stf-vai-decidir-se-contribuicao-abaixo-do-minimo-quebra-vinculo-com-a-previdencia/">https://www.conjur.com.br/2026-jul-15/stf-vai-decidir-se-contribuicao-abaixo-do-minimo-quebra-vinculo-com-a-previdencia/</a>)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>PEC aprovada para agentes de saúde traz avanços, mas o texto contém inconsistências jurídicas</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/pec-aprovada-para-agentes-de-saude-traz-avancos-mas-o-texto-contem-inconsistencias-juridicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 13:55:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20312</guid>

					<description><![CDATA[IBDP afirma que proposta reúne regras incompatíveis com a Reforma da Previdência e com recente entendimento do STF sobre aposentadoria especial A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, representa um importante reconhecimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP afirma que proposta reúne regras incompatíveis com a Reforma da Previdência e com recente entendimento do STF sobre aposentadoria especial</em></p>
<p>A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, representa um importante reconhecimento da atividade desempenhada por esses profissionais. No entanto, o texto aprovado também levanta preocupações jurídicas por reunir regras consideradas incompatíveis com o atual sistema previdenciário e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>A proposta, aprovada por 73 votos favoráveis e um contrário, estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria das categorias, garante integralidade e paridade aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cria um benefício complementar para os vinculados ao INSS e reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto ainda será promulgado.</p>
<p>Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, embora a PEC seja bastante favorável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, sua redação gera insegurança jurídica ao combinar regras que conflitam com alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).</p>
<p>“O texto aprovado é muito importante para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias e representa um avanço significativo para essa categoria. No entanto, acabou ficando bastante confuso porque mistura diversas regras e cria um regime incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”</p>
<p>Segundo Adriane, um dos principais problemas é a previsão de idade mínima para a aposentadoria especial da categoria, apesar de o STF ter decidido recentemente, no julgamento da ADI 6309, que a exigência de idade mínima para esse tipo de benefício é inconstitucional.</p>
<p>“A PEC já nasce com um ponto de possível inconstitucionalidade ao estabelecer idade mínima para a aposentadoria especial, justamente quando o Supremo acabou de afirmar que essa exigência não é compatível com a Constituição.”</p>
<p>Outro aspecto levantado pelo IBDP é que a proposta concede garantias que deixaram de existir para outras categorias de servidores públicos após as reformas previdenciárias.</p>
<p>“O texto também prevê integralidade e paridade para agentes vinculados ao regime próprio, direitos que a maior parte dos servidores públicos já não possui desde as reformas constitucionais”, diz a advogada. E completa que, além disso, traz uma proteção diferenciada para uma categoria profissional, quando a própria EC nº 103 vedou o enquadramento previdenciário por categoria ou ocupação.</p>
<p>Para o Instituto, embora o objetivo de proteger uma categoria essencial para a saúde pública seja legítimo, será necessário acompanhar a promulgação da emenda e sua futura regulamentação para avaliar como essas normas serão aplicadas na prática e quais dispositivos poderão ser objeto de questionamentos judiciais.</p>
<p><strong>Principais alterações que a PEC propõe:</strong></p>
<p>A PEC 14/2021 cria regras específicas para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, permitindo aposentadoria mais cedo que a regra geral. O texto estabelece regras permanentes e de transição, prevê redução da idade mínima para quem permanecer mais tempo na atividade, garante integralidade e paridade para servidores do RPPS e complementação do benefício para segurados do RGPS. Também reconhece a atividade como essencial ao SUS, proíbe, em regra, a contratação temporária e terceirizada, estende as medidas aos agentes indígenas e prevê a regularização dos vínculos de profissionais que atendam aos requisitos da proposta.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/senado-aprova-aposentadoria-diferenciada-para-agentes-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 13:52:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado. O texto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual.  A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.</p>
<p>O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.</p>
<p>— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.</p>
<h3><strong>Regra de transição</strong></h3>
<p>Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:</p>
<ul>
<li>50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;</li>
<li>52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;</li>
<li>54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;</li>
<li>57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.</li>
</ul>
<p>Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.</p>
<p>A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.</p>
<p>Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:</p>
<ul>
<li>idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;</li>
<li>15 anos de contribuição;</li>
<li>10 anos de efetivo exercício na atividade;</li>
<li>pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.</li>
</ul>
<p>A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.</p>
<h3><strong>Integralidade e paridade</strong></h3>
<p>O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.</p>
<p>Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.</p>
<p>A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.</p>
<h3><strong>Atividade essencial</strong></h3>
<p>A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.</p>
<p>O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.</p>
<p>Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.</p>
<h3><strong>Tramitação</strong></h3>
<p>De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada em 2025 pela Câmara. No Senado, a discussão foi iniciada em junho e incluiu cinco sessões de discussão em primeiro turno. Imediatamente após a aprovação na primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, que dispensou as três sessões de discussão exigidas pelo regimento antes do segundo turno. Com isso, a PEC foi aprovada definitivamente.</p>
<p>No Senado, a proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO), que destacou o trabalho da categoria em todas as partes do país.</p>
<p>— É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso — disse o relator no Plenário.</p>
<h3><strong>Impacto orçamentário</strong></h3>
<p>A votação da PEC vinha sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo havia demonstrado preocupação com a questão fiscal.</p>
<p>De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano, porque o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.</p>
<p>Antes da votação, a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que houve uma tentativa de alterar o calendário da votação, sem êxito. Ela listou ações do governo em prol da categoria e lembrou do compromisso com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário. A líder liberou o voto da bancada e declarou que se absteria de votar.</p>
<p>— Expus a posição do Governo, liberei a bancada. O governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar (&#8230;). O tempo do calendário foi mais forte do que o tempo político. Então, submetemo-nos, curvamo-nos a ele – concluiu.</p>
<p>Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação do texto foi uma oportunidade de reconhecer no texto da Constituição um trabalho que a população já reconhece no dia a dia.</p>
<p>— São profissionais indispensáveis ao funcionamento do SUS. São eles que conhecem as famílias pelo nome, acompanham gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, verificam a situação vacinal, identificam situações de vulnerabilidade e orientam a população sobre a prevenção das doenças – lembrou.</p>
<p><strong>Fonte</strong>: Agência Senado (<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/paim-defende-novas-fontes-de-financiamento-para-a-previdencia">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/paim-defende-novas-fontes-de-financiamento-para-a-previdencia</a>)</p>
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		<title>Paim defende novas fontes de financiamento para a Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 13:50:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta terça-feira (14), alertou para o histórico de perdas previdenciárias dos trabalhadores e cobrou novas fontes de financiamento para a seguridade social. Para ele, as sucessivas reformas com foco no corte de gastos fiscais afetam negativamente os brasileiros mais vulneráveis e prejudicam a atuação da Previdência Social como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta terça-feira (14), alertou para o histórico de perdas previdenciárias dos trabalhadores e cobrou novas fontes de financiamento para a seguridade social. Para ele, as sucessivas reformas com foco no corte de gastos fiscais afetam negativamente os brasileiros mais vulneráveis e prejudicam a atuação da Previdência Social como instrumento de distribuição de renda.</p>
<p>— Não há justiça social sem justiça fiscal. Não há Previdência forte sem financiamento sólido. Não há desenvolvimento sustentável quando se transfere para os trabalhadores um sistema que deixa escapar bilhões de reais todos os anos.</p>
<p>Paim citou um estudo de auditores da Receita Federal que aponta uma perda de 56% de arrecadação previdenciária com sonegação, inadimplência e renúncias fiscais.</p>
<p>Como alternativa para garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo, o senador manifestou apoio à PEC 1/2026, proposta de emenda à Constituição que muda a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, que hoje incide sobre a folha de salários. De acordo com a proposta, a nova base de cálculo será o faturamento bruto das empresas. Segundo Paim, isso reduzirá o encargo de setores que geram muitos empregos, transferindo o peso fiscal para os setores de alta lucratividade.</p>
<p>Ele também disse que a privatização da Previdência falhou em diversos países, resultando no empobrecimento severo da população idosa.</p>
<p>— O direito previdenciário do trabalhador não é uma pauta-bomba, é uma questão de dignidade e de sobrevivência. Garantir uma aposentadoria justa para quem passa a vida inteira servindo ao país é o mínimo que o Estado pode fazer para promover justiça social.</p>
<p><strong>Fonte</strong>: Agência Senado (<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/paim-defende-novas-fontes-de-financiamento-para-a-previdencia">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/14/paim-defende-novas-fontes-de-financiamento-para-a-previdencia</a>)</p>
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		<title>TRF4 lidera entre os TRFs nas ações sobre benefícios por incapacidade</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/trf4-lidera-entre-os-trfs-nas-acoes-sobre-beneficios-por-incapacidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 13:48:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou, em 2025, o melhor desempenho entre os seis Tribunais Regionais Federais brasileiros no segmento das ações relativas a benefícios por incapacidade. Os dados do Painel Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram que a Justiça Federal da 4ª Região conseguiu conciliar uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou, em 2025, o melhor desempenho entre os seis Tribunais Regionais Federais brasileiros no segmento das ações relativas a benefícios por incapacidade.</p>
<p>Os dados do Painel Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram que a Justiça Federal da 4ª Região conseguiu conciliar uma elevada demanda processual com rapidez na prestação jurisdicional, alta produtividade e redução do estoque de processos.</p>
<p>Ao longo de 2025, ingressaram 334.399 novos processos dessa natureza na 4ª Região, o segundo maior volume entre os TRFs. No mesmo período, foram baixados 339.404 processos.</p>
<p>Com isso, o TRF4 encerrou o ano com 5.005 processos baixados além do número de casos novos. O índice de atendimento à demanda alcançou aproximadamente 102%, o melhor resultado entre os TRFs e o único superior a 100%.</p>
<p>O indicador demonstra que, além de responder à totalidade da demanda recebida durante o ano, a Justiça Federal da 4ª Região conseguiu reduzir parte do estoque de processos de períodos anteriores.</p>
<p><b>Menores tempos de tramitação</b></p>
<p>O TRF4 também obteve a primeira posição entre os Tribunais Regionais Federais em todos os indicadores de tempo analisados.</p>
<p>O tempo médio até o primeiro julgamento foi de 139 dias. Nos processos que permaneceram em tramitação, o tempo médio do acervo pendente foi de 116 dias.</p>
<p>Quando considerado o acervo pendente líquido, que desconsidera processos suspensos ou sobrestados, o tempo médio foi ainda menor: 97 dias.</p>
<p>Os resultados indicam que a elevada produtividade foi acompanhada de maior celeridade em todas as principais etapas de tramitação.</p>
<p><b>Menor taxa de congestionamento</b></p>
<p>A Justiça Federal da 4ª Região também apresentou a menor taxa de congestionamento entre os TRFs nesse segmento.</p>
<p>O indicador ficou em 16,1% na taxa bruta e em aproximadamente 15% na taxa líquida.</p>
<p>A taxa de congestionamento representa a proporção de processos que permaneceram pendentes em relação ao total que tramitou no período. Quanto menor o percentual, maior a capacidade da Justiça de solucionar e promover a baixa dos processos.</p>
<p><b>Celeridade em grande escala</b></p>
<p>Os resultados ganham especial relevância quando analisados em conjunto. O desempenho do TRF4 não decorreu de uma demanda reduzida.</p>
<p>Mesmo tendo recebido o segundo maior número de ações relativas a benefícios por incapacidade entre os TRFs, a 4ª Região alcançou os menores tempos de tramitação, a menor taxa de congestionamento e o melhor índice de atendimento à demanda.</p>
<p>Os números demonstram capacidade de resposta em grande escala, com julgamento e baixa de processos em volume suficiente para atender à demanda anual e ainda reduzir o acervo acumulado.</p>
<p><b>Organização dos fluxos processuais</b></p>
<p>Os indicadores refletem a estratégia adotada pelo TRF4 nos últimos anos para aperfeiçoar a tramitação das ações relativas a benefícios por incapacidade.</p>
<p>Entre as iniciativas da 4ª Região estão o uso de dados estruturados no sistema eproc, a Tramitação Ágil, a atuação regional dos Núcleos de Justiça 4.0, a padronização de procedimentos e a integração entre perícia médica, análise processual, proposta de acordo e julgamento.</p>
<p>A reorganização dos fluxos permitiu que atos processuais fossem praticados de forma mais coordenada e que as informações necessárias ao julgamento estivessem disponíveis com maior rapidez e segurança.</p>
<p>A conciliação também desempenhou papel relevante, ao possibilitar soluções consensuais e reduzir o tempo necessário para a conclusão de parte significativa dos processos.</p>
<p>Para o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto da Silveira, o resultado decorre de uma ampla reorganização interna e do trabalho coletivo desenvolvido em toda a Justiça Federal da 4ª Região.</p>
<p>“Esse resultado é fruto de uma ampla reorganização interna e do trabalho coletivo desenvolvido em toda a Justiça Federal da 4ª Região. O uso intensivo da tecnologia digital, especialmente por meio do eproc e da Tramitação Ágil, permitiu aperfeiçoar os fluxos processuais e oferecer respostas mais rápidas aos cidadãos. A conciliação também foi fundamental para assegurar soluções consensuais, céleres e efetivas. Mas nenhuma inovação produz resultados sem o comprometimento das pessoas. Essa conquista somente foi possível graças à atuação dedicada de magistrados, servidores, conciliadores e demais profissionais envolvidos”, avaliou o presidente.</p>
<p>Já o juiz auxiliar da Presidência e gestor das metas do TRF4, Eduardo Tonetto Picarelli, ressaltou que os indicadores demonstram consistência em todas as etapas da tramitação.</p>
<p>“Os resultados mostram que as medidas de reorganização, especialização e monitoramento dos fluxos estão produzindo efeitos concretos. O tribunal conseguiu responder integralmente à demanda recebida, reduzir o estoque e manter tempos de tramitação e taxas de congestionamento inferiores aos dos demais TRFs. Nosso desafio agora é preservar esse padrão, reduzir eventuais diferenças entre as unidades e continuar aprimorando a prestação jurisdicional com qualidade, segurança e foco no cidadão”, afirmou Picarelli.</p>
<p>Mais do que resultados quantitativos, a redução dos tempos de tramitação representa uma resposta mais rápida em processos que envolvem pessoas afastadas do trabalho por doença ou deficiência e que, muitas vezes, dependem do benefício previdenciário para sua subsistência.</p>
<p>Os dados de 2025 indicam que a combinação entre tecnologia, organização regional, especialização, conciliação e atuação colaborativa permitiu ao TRF4 oferecer uma prestação jurisdicional mais célere, mesmo diante de uma das maiores demandas processuais da Justiça Federal.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>TRF (<a href="https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;id_noticia=30304">https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;id_noticia=30304</a>)</p>
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