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	<title>IBDP &#8211; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
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	<title>IBDP &#8211; Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</title>
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		<title>Demora do INSS em avaliar e conceder benefício gera danos morais</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/demora-do-inss-em-avaliar-e-conceder-beneficio-gera-danos-morais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:55:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma mulher beneficiária da pensão por morte de seu pai. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância. A controvérsia teve início quando um homem conquistou judicialmente sua aposentadoria, mas não conseguiu recebê-la por inércia do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo <a href="https://conjur.com.br/tag/inss">Instituto Nacional do Seguro Social</a> (INSS) a uma mulher beneficiária da <a href="https://conjur.com.br/tag/pensao-por-morte">pensão por morte</a> de seu pai. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância.</p>
<p>A controvérsia teve início quando um homem conquistou judicialmente sua <a href="https://conjur.com.br/tag/aposentadoria">aposentadoria</a>, mas não conseguiu recebê-la por inércia do INSS. A instituição não concedeu o benefício mesmo com ordens judiciais, acordo e multas. No ano seguinte, o segurado morreu em decorrência de um câncer de laringe, sem nunca ter recebido a aposentadoria.</p>
<p>Depois dessa situação, a filha do segurado entrou com um pedido de pensão por morte. Entretanto, o INSS também atrasou a análise do benefício. Ela ajuizou a ação contra o instituto requerendo indenização por <a href="https://www.conjur.com.br/tag/danos-morais/">danos morais</a>. Em primeira instância, o juízo condenou o réu a pagar à autora R$ 20 mil. Por isso, o INSS recorreu da sentença, sustentando ausência de negligência. Por sua vez, a mulher também apresentou um recurso, requerendo majoração da indenização.</p>
<h5>Caráter educativo</h5>
<p>Em sua avaliação, a desembargadora Giselle França, relatora do processo, entendeu que a condenação não foi suficiente para suprir os dois requisitos que regem o dano moral: a reparação e o caráter pedagógico da pena. Para ela, ficou comprovado que o INSS agiu com negligência e demora nos dois casos.</p>
<p>“A conduta do INSS de se furtar ao cumprimento da decisão (homologatória de acordo, diga-se de passagem) por quatro anos assume especial gravidade diante do quadro clínico do segurado, acometido por doença grave durante o período em que permaneceu privado do benefício previdenciário reconhecido judicialmente, e da demora injustificada na concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à autora”, concluiu a magistrada.</p>
<p>Com isso, a relatora decidiu majorar os danos morais de R$ 20 mil para R$ 40 mil, reforçando que o valor não geraria enriquecimento sem causa.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/PROCESSO_-5014709-10.2020.4.03.6183-APELACAO-CIVEL-5014709-10.2020.4.03.6183-1788182172070-5676105-processo.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong><br />
<strong>Processo 5014709-10.2020.4.03.6183</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-set-02/demora-de-inss-em-avaliar-e-conceder-beneficio-gera-danos-morais/ )</p>
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		<title>Infração que resultaria em demissão na ativa justifica cassação de aposentadoria</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/infracao-que-resultaria-em-demissao-na-ativa-justifica-cassacao-de-aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:53:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cassação do benefício de um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria.</p>
<p>Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cassação do benefício de um policial civil aposentado condenado por um crime praticado quando ainda estava na ativa.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que não houve <a href="https://conjur.com.br/prescricao-da-pretensao-punitiva/">prescrição da pretensão punitiva</a> da Administração Pública e afirmou que a penalidade tem previsão legal e é compatível com a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição</a>.</p>
<p>O recurso da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal foi parcialmente provido apenas para suspender a cobrança de honorários advocatícios em razão da gratuidade de Justiça.</p>
<p>Segundo o processo, o policial respondeu a um processo administrativo disciplinar por envolvimento no furto de 11 armas de fogo de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal.</p>
<p>Além da apuração administrativa, o réu foi condenado a dez anos de reclusão na esfera criminal e também sofreu condenação por <a href="https://conjur.com.br/improbidade-administrativa/">improbidade administrativa</a>, com determinação de perda da função pública e cassação da aposentadoria.</p>
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<h5>Contagem da prescrição</h5>
<p>Na ação, o servidor aposentado pediu a anulação do ato que cassou a sua aposentadoria.</p>
<p>A defesa alegou, entre outros pontos, que a punição estaria prescrita, que a aposentadoria não poderia ser cassada por ter caráter contributivo e que teria direito à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.</p>
<p>Ao analisar o caso, o relator, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, explicou que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional segue as regras da legislação penal.</p>
<p>O magistrado observou que a instauração do processo disciplinar interrompe a contagem da prescrição e concluiu que o prazo não havia se esgotado.</p>
<p>A decisão ressaltou ainda que a condenação por improbidade administrativa já havia transitado em julgado e determinado expressamente a perda da função pública e a cassação da aposentadoria, o que impede a rediscussão da matéria em nova ação.</p>
<p>Para o colegiado, também não existe direito à devolução das contribuições previdenciárias em razão da penalidade aplicada. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/af83f39b-9bcb-48ec-bcad-6959931499b9.pdf">aqui</a> para ler o acórdão<br />
AC 0706951-79.2019.8.07.0018</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-set-02/falta-que-resultaria-em-demissao-na-ativa-justifica-cassacao-de-aposentadoria/ )</p>
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		<title>Gestão da litigiosidade busca prevenir conflitos e fortalecer atuação coordenada da Justiça Federal</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/gestao-da-litigiosidade-busca-prevenir-conflitos-e-fortalecer-atuacao-coordenada-da-justica-federal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:31:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Plano de gestão aposta em inteligência, articulação entre instituições e aproximação com os TRFs para enfrentar demandas antes que se transformem em novos processos O gerenciamento das principais fontes de litigiosidade federal, como previdência, meio ambiente e saúde, norteiam o eixo 3 do Plano de Gestão do Conselho da Justiça Federal (CJF) para o biênio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Plano de gestão aposta em inteligência, articulação entre instituições e aproximação com os TRFs para enfrentar demandas antes que se transformem em novos processos</p>
<p>O gerenciamento das principais fontes de litigiosidade federal, como previdência, meio ambiente e saúde, norteiam o eixo 3 do Plano de Gestão do Conselho da Justiça Federal (CJF) para o biênio 2026–2028, presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão. A proposta é compreender as causas que estão na origem das grandes demandas que chegam à Justiça Federal, buscar soluções capazes de evitar conflitos e tornar a prestação jurisdicional mais efetiva.</p>
<p>Mais do que lidar com o volume de processos, o objetivo é antecipar problemas, identificar padrões e atuar sobre as causas que geram conflitos. Para isso, o eixo combina articulação interinstitucional, desjudicialização pré-processual e inteligência analítica, aproximando o CJF dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos demais atores envolvidos.</p>
<p>Como corregedor-geral da Justiça Federal no biênio 2024-2026, o ministro Luis Felipe Salomão chamou atenção, à época, para o crescimento da litigiosidade. Segundo ele, “houve um aumento de mais de 90% da litigiosidade no âmbito da Justiça Federal”, o que reforçava a necessidade de “encontrar soluções adequadas para o funcionamento do sistema”.</p>
<p>Para o ministro, o enfrentamento da litigiosidade também está diretamente relacionado à qualidade do acesso à Justiça. Nesse contexto, destacou a relevância da atuação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) na “prevenção de conflitos e na construção de soluções estruturais”.</p>
<p><b>Prevenção</b></p>
<p>Um dos principais focos do atual eixo é a desjudicialização pré-processual: buscar caminhos para que determinados conflitos sejam solucionados antes de se transformarem em novas ações judiciais. A estratégia ganha força com o <b>Observatório da Litigiosidade Federal</b>, espaço administrativo da Rede de Inteligência da Justiça Federal destinado ao monitoramento de demandas abusivas e conflitos de competência.</p>
<p>A mudança de perspectiva também está presente na proposta de firmar <b>acordo de cooperação para a execução de ações coletivas</b>. A iniciativa busca aplicar fluxo procedimental diferenciado, com pontos focais na advocacia pública, para contribuir com o cumprimento efetivo das decisões e garantir que os efeitos das ações coletivas alcancem de forma mais eficiente as pessoas beneficiadas.</p>
<p><b>Inteligência</b></p>
<p>A previdência é uma das áreas de maior litigiosidade da Justiça Federal. Para enfrentar esse cenário de maneira estruturada, o plano prevê o <b>Programa de Inteligência do Sistema Previdenciário</b>, concebido como uma estrutura permanente de articulação estratégica e governança compartilhada entre os diferentes atores envolvidos.</p>
<p>A ideia é reunir conhecimento e informações para compreender melhor a origem das demandas e buscar soluções coordenadas para problemas que atingem milhares de pessoas. A atuação baseada em dados permite identificar padrões e pontos de atenção e, assim, trabalhar na prevenção de novos conflitos.</p>
<p>Na área dos litígios ambientais de grande impacto, o Plano de Gestão prevê a criação da <b>Comissão de Litígios Estruturais no CJF</b>, com núcleos regionais de apoio à magistratura.</p>
<p>A iniciativa reforça a atuação coordenada da Justiça Federal e cria condições para o compartilhamento de experiências e conhecimentos entre diferentes Regiões. A aproximação com os TRFs permite considerar as particularidades de cada território e, ao mesmo tempo, construir respostas articuladas para problemas que podem se repetir em diferentes partes do País.</p>
<p>Fonte: CJF ( https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2026/setembro/gestao-da-litigiosidade-busca-prevenir-conflitos-e-fortalecer-atuacao-coordenada-da-justica-federal )</p>
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		<item>
		<title>Fim da escala 6&#215;1 passa na CCJ e vai a Plenário</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/fim-da-escala-6x1-passa-na-ccj-e-vai-a-plenario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:25:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6&#215;1 – seis dias de trabalho e um de repouso. A matéria vai a Plenário. A PEC 221/2019, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada máxima de trabalho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6&#215;1 – seis dias de trabalho e um de repouso. A matéria vai a Plenário.</p>
<p>A <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386" target="_blank" rel="noopener">PEC 221/2019</a>, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.</p>
<p>O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores aprovaram requerimento para tramitação da PEC em calendário especial no Plenário, para abreviar os prazos regimentais.</p>
<p>Tendo como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.</p>
<p>Os senadores da CCJ rejeitaram destaque a uma emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho, que afirmou não ser razoável que o texto da Constituição defina jornada e escala de trabalho. Ele defendeu que “a escala possa ser mutável”, de forma que não seja imposta a todos uma escala única.</p>
<p>Rogério Marinho chegou a pedir vista regimental, após quase cinco horas de debate, o que levou a uma suspensão da reunião durante uma hora, concedida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). Reiniciada a reunião, Omar Aziz alegou que qualquer alteração no texto original exigiria devolver a PEC à Câmara.</p>
<p>A PEC agora segue ao Plenário, onde tem que passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, precisa do voto de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser cumprido o intervalo previsto pelo Regimento da Casa. Esses prazos podem ser reduzidos por acordo.</p>
<h5><strong>Apoio</strong></h5>
<p>Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu críticas à PEC com relação a possíveis consequências para a economia brasileira. Ele lembrou que, em décadas passadas, a introdução do 13º salário e da redução da jornada semanal de 48 para 44 semanais não prejudicaram o país. Disse ainda que se estima que a nova jornada irá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres, com jornada múltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.</p>
<p>— Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida — expôs o relator.</p>
<p>Assim como os senadores Teresa Leitão (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também salientou que todas as vezes que o Congresso Nacional assegura direitos trabalhista, “o discurso é sempre o mesmo: de que a economia vai quebrar”.</p>
<p>— Com a aprovação do fim da escala 6&#215;1, nós vamos dar dignidade, nós vamos dar saúde mental, e nós vamos melhorar a produtividade no Brasil, nós vamos melhorar a produção do trabalho neste país— disse Eliziane.</p>
<p>Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse ser imperiosa a redução da jornada de trabalho, que “conta com o com apoio de 70% da sociedade brasileira, além de ser uma tendência irrefreável no mundo todo”. O senador Weverton (PDT-MA) destacou países vizinhos que também estão fazendo alterações nas jornadas de trabalho, entre eles Chile, Colômbia e México.</p>
<p>Reverenciado por vários senadores pela luta de uma vida em prol dos trabalhadores, o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que foram promovidos dois debates temáticos sobre o tema no Plenário do Senado e pediu celeridade na aprovação da matéria no Plenário.</p>
<p>— Não tem sentido não votar esse tema. É um suicídio político. Essa PEC tem de ser votada agora e não depois das eleições. Os empresários não terão prejuízo, pelo contrário. A história mostrou isso.  Por que agora ter tanto medo? — questionou.</p>
<p>A PEC também foi defendida pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).</p>
<h5><strong>Ressalvas</strong></h5>
<p>Alguns senadores manifestaram voto favorável à PEC no mérito, mas fizeram ressalvas pontuais. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o momento não é o ideal para a economia, “com custo considerável do aumento do custo de vida”. Apesar de garantir voto sim à matéria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ponderou que essa será “uma conta a ser paga por todos”.</p>
<p>Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) disse que a matéria “é contra os mais humildes”, em especial aqueles que não tem carteira assinada, porque “vai provocar aumento de preço”. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a PEC “exige uma adaptação estrutural da legislação e das empresas para evitar elevação de custos operacionais e, consequentemente, inflação de serviços”.</p>
<p>O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que é empregador e defendeu a flexibilização da jornada de trabalho, o que segundo ele “também é uma opção para o trabalhador e para o empregador”. Ele relatou que precisou reduzir a jornada nas suas empresas por falta de mão de obra.</p>
<p>Magno Malta (PL-ES) defendeu uma regulamentação para mitigação de possíveis prejuízos aos empregadores e à economia. Para Tereza Cristina (PP-MS), a pressa na votação traz preocupação: “É muito complicado colocar na Constituição a definição de uma escala fixa.”</p>
<h5><strong>Oposição</strong></h5>
<p>O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que “a PEC tem um viés eleitoreiro”. Rogério Marinho disse que “o debate está contaminado pelo processo político”. As afirmações foram rebatidas pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).</p>
<p>Marinho reclamou por matérias análogas não terem sido apensadas à PEC 221, entre elas a <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174362" target="_blank" rel="noopener">PEC 12/2026</a>, de sua autoria, que prevê a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho.</p>
<p>Jaime Bagattoli afirmou que as empresas não terão como manter a mesma produção com a redução de 44 horas para 40 horas semanais. Para o senador, “a PEC vai gerar inflação e vai complicar a vida dos empresários no Brasil”.</p>
<p>— Não adianta nós dizermos que não vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. Não estou pensando em política, estou pensando nas futuras gerações. Quando nós nos deparamos com o fato de que nós não temos mais a mão de obra no Brasil — enfatizou Bagattoli.</p>
<h5><strong>O que diz a PEC</strong></h5>
<p>A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.</p>
<p>A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.</p>
<p>Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.</p>
<p>Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.</p>
<h5><strong>Regras especiais</strong></h5>
<p>As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.</p>
<p>Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.</p>
<div></div>
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/aguardar-fim-da-escala-6&#215;1-passa-na-ccj-e-vai-a-plenario)</p>
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		<item>
		<title>Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/senado-aprova-acordo-previdenciario-com-quatro-paises-de-lingua-portuguesa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:21:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o PDL 461/2022, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação. A votação valida o texto da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167572" target="_blank" rel="noopener">PDL 461/2022</a>, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação.</p>
<p>A votação valida o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que a medida protege os trabalhadores que atuam nos países do bloco e reduz custos para os cofres públicos brasileiros. Países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram que podem aderir às regras.</p>
<p>Pelo acordo aprovado, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes poderão somar os tempos de serviço para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O texto não inclui os cuidados de saúde, as ações de assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu.</p>
<p>Para a definição dos valores, cada país pagará apenas a quantia correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo a legislação local. Se o tempo trabalhado em uma única nação não for suficiente para obter o direito, será possível somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido. Nos casos em que já exista outro acordo previdenciário vigente entre as nações, serão aplicadas as regras mais favoráveis ao cidadão.</p>
<p>Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o profissional exerce suas atividades.</p>
<h5><strong>Exceções</strong></h5>
<p>O texto inclui exceções para situações específicas. Profissionais enviados ao exterior temporariamente podem continuar vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período se houver concordância do país de destino. Categorias como trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação contam com regras próprias.</p>
<p>Para reduzir as exigências burocráticas, o acordo prevê a atuação integrada de autoridades para facilitar a apresentação de requerimentos e recursos, além da criação de uma comissão técnica para gerenciar a aplicação das regras e esclarecer dúvidas administrativas.</p>
<p>Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/02/senado-aprova-acordo-previdenciario-com-quatro-paises-de-lingua-portuguesa )</p>
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		<item>
		<title>Comissão mista aprova medida provisória que visa diminuir filas do INSS</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/03/comissao-mista-aprova-medida-provisoria-que-visa-diminuir-filas-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:20:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[MP reduz prazo para inclusão de pedidos no programa e prevê pagamento extra por cumprimento de metas A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 1369/26 aprovou, nesta terça-feira (1°), a extensão do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para diminuir as filas de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>MP reduz prazo para inclusão de pedidos no programa e prevê pagamento extra por cumprimento de metas</p>
<div id="textoMateria">
<p>A <span id="4084" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Comissão integrada por deputados e senadores, constituída para tratar de matéria de competência do Congresso Nacional. Pode ter caráter permanente ou temporário.">comissão mista</span> criada para analisar a <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1283992-mp-amplia-atuacao-de-programa-para-reduzir-fila-do-inss">Medida Provisória (MP) 1369/26</a> aprovou, nesta terça-feira (1°), a extensão do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para diminuir as filas de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.</p>
<p>O texto aprovado amplia o objetivo do programa: antes, a prioridade era reavaliação e revisão de benefícios já concedidos; agora, essas atividades passam a ter o mesmo peso de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença.</p>
<p>A MP também reduz de 45 para 30 dias o prazo mínimo de espera para que um processo entre no escopo do PGB. Além disso, há a previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do programa é 31 de dezembro de 2026.</p>
</div>
<p>A relatora da medida na comissão mista, senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a intenção é atender os pedidos antes de formarem filas excessivas.</p>
<p>“Em vez de atuar apenas sobre processos já fortemente represados, o programa passa a intervir em estágio anterior, favorecendo a continuidade da redução das filas e dos tempos de análise. O principal beneficiário da medida é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.”</p>
<p>Ela  afirmou ainda que a demora na análise dos pedidos afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem dos benefícios para custear despesas básicas e tratamento de saúde.</p>
<p>Segundo Zenaide Maia, o programa já reduziu o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre deste ano, mas afirmou que ainda há necessidade de ampliar os esforços para diminuir o tempo de espera.</p>
<p>*Com informações da Agência Senado</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias ( https://www.camara.leg.br/noticias/1302163-comissao-mista-aprova-medida-provisoria-que-visa-diminuir-filas-do-inss )</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova novas regras para contagem do tempo de serviço por PMs e bombeiros</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/02/camara-aprova-novas-regras-para-contagem-do-tempo-de-servico-por-pms-e-bombeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:28:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de lei será enviado ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou a redução, de 30 para 25 anos, do tempo de exercício de atividade de natureza militar na transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda aumenta, de cinco para dez anos, o limite de averbação do tempo de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Projeto de lei será enviado ao Senado</p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou a redução, de 30 para 25 anos, do tempo de exercício de atividade de natureza militar na transferência para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares. A proposta ainda aumenta, de cinco para dez anos, o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, pública ou privada.</p>
<p>O tempo averbado, devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser computado para transferência à inatividade.</p>
<p>O texto aprovado nesta terça-feira (1º) é o <span id="4098" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.">substitutivo</span> do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A proposta será enviada ao Senado.</p>
<p>Gilberto Silva ressaltou que as condições atuais de trabalho dos policiais têm causado danos à saúde, incluindo doenças mentais. &#8220;O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado&#8221;, disse.</p>
<p>O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta ofereça mais qualidade à segurança pública. &#8220;Reconhecemos as forças de segurança, e quem ganha é a sociedade com os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas para dar à população a condição de viver.&#8221;</p>
<h5 class="ds-titulo-subsecao">Tempo de serviço</h5>
<p>Para inatividade com proventos integrais, o tempo de serviço passará a ser de 35 anos para os homens e 25 de exercício de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o tempo será de 32 anos.</p>
<p>Atualmente, a legislação exige o mínimo de 35 anos, sendo 30 de exercício de atividade militar, sem fazer distinção entre homens e mulheres.</p>
<h5 class="ds-titulo-subsecao">Mulheres</h5>
<p>A proposta garante igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios deverão ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade.</p>
<p>A promoção por bravura terá caráter excepcional, mediante comprovação em processo próprio para essa finalidade, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos e observados os requisitos para a promoção do posto ou da graduação, inclusive conclusão de curso.</p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias ( https://www.camara.leg.br/noticias/1301898-camara-aprova-novas-regras-para-contagem-do-tempo-de-servico-por-pms-e-bombeiros )</p>
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		<item>
		<title>CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/02/cae-aprova-aliquotas-previdenciarias-municipais-conforme-pib-per-capita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:26:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O texto estabelece cinco faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd">A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O texto estabelece cinco faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027.</p>
<p class="isSelectedEnd">A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148047" target="_blank" rel="noopener">(PLP) 51/2021</a>, do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta original criava o chamado Simples Municipal. O relatório mantém a diferenciação das alíquotas, mas insere as regras na <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212" target="_blank" rel="noopener">Lei Orgânica da Seguridade Social</a>. O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) forneça os dados para a classificação dos municípios e que o Poder Executivo publique anualmente as respectivas faixas.</p>
<p>Após debate sobre os efeitos da medida para a Previdência Social, os senadores chegaram a um entendimento para aprovar a proposta e aprofundar a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para onde o texto segue.</p>
<p>O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para melhor instruir a proposta.</p>
<h5 class="isSelectedEnd"><strong>Cinco faixas</strong></h5>
<p class="isSelectedEnd">Pelo texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas três faixas seguintes, as alíquotas serão de 10,5%, 13% e 15,5%. Os 20% dos municípios com maior PIB per capita terão alíquota de 18%. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, após o fim do regime transitório de desoneração previdenciária municipal previsto na<a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-09-16;14973" target="_blank" rel="noopener"> Lei 14.973, de 2024</a>.</p>
<p>Durante a discussão, senadores também avaliaram os efeitos da medida sobre a Previdência Social. Vanderlan defendeu que as alíquotas considerem a capacidade econômica dos municípios.</p>
<p>— O objetivo é permitir que a contribuição previdenciária seja mais compatível com a realidade econômica de cada município, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade do sistema — afirmou.</p>
<p>A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o aprofundamento da análise na CCJ, especialmente quanto aos efeitos da redução das contribuições sobre a Previdência.</p>
<p>— Precisamos discutir lá na CCJ de maneira mais aprofundada para saber de onde virá essa renúncia, quanto isso vai impactar na Previdência — alertou.</p>
<p>Na justificativa do projeto, Jaques Wagner ressalta que a regra previdenciária não considera as desigualdades econômicas entre os municípios e que muitos dos entes de menor porte enfrentam dificuldades para manter os pagamentos.</p>
<p>Por sua vez, no relatório, Vanderlan avalia que a diferenciação pelo PIB per capita estabelece um mecanismo permanente baseado na capacidade econômica e pode contribuir para reduzir a inadimplência previdenciária municipal.</p>
<p>Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/cae-aprova-aliquotas-previdenciarias-municipais-conforme-pib-per-capita )</p>
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		<item>
		<title>Zenaide saúda aprovação de MP que acelera análise de benefícios do INSS</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/02/zenaide-sauda-aprovacao-de-mp-que-acelera-analise-de-beneficios-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), saudou a aprovação, em comissão mista, do relatório da Medida Provisória (MP) 1.369/2026, relatada por ela. A MP amplia a força-tarefa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal para reduzir a fila de análise de benefícios. A parlamentar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), saudou a aprovação, em comissão mista, do relatório da Medida Provisória <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174796" target="_blank" rel="noopener">(MP) 1.369/2026</a>, relatada por ela. A MP amplia a força-tarefa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal para reduzir a fila de análise de benefícios.</p>
<p>A parlamentar explicou que a proposta altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), para incluir, com prioridade, processos de concessão inicial de aposentadorias, benefícios por incapacidade e assistenciais, além de reduzir de 45 para 30 dias o prazo para que os requerimentos ingressem no programa.</p>
<p>— É dar agilidade, é correr atrás de processos que demoram demais a serem analisados. Estamos sensíveis, no Congresso Nacional, para essa necessidade de direcionar a força de trabalho extraordinária conforme cresce o estoque processual e as demandas administrativas — disse.</p>
<p>A senadora destacou que o programa já reduziu o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre deste ano, mas afirmou que ainda há necessidade de ampliar os esforços para diminuir o tempo de espera.</p>
<p>Ao defender a proposta, Zenaide afirmou que a demora na análise dos pedidos afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem dos benefícios para custear despesas básicas e tratamento de saúde.</p>
<p>— O que não se pode é deixar as pessoas morrerem, porque, se a gente não cuidar, vão morrer. A verdade é que são cidadãos e cidadãs que estão doentes e precisam ter o que comer — concluiu.</p>
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/01/zenaide-sauda-aprovacao-de-mp-que-acelera-analise-de-beneficios-do-inss )</p>
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		<item>
		<title>Inovações nas perícias previdenciárias e assistenciais são apresentadas na Rede de Inteligência da 1ª Região</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/02/inovacoes-nas-pericias-previdenciarias-e-assistenciais-sao-apresentadas-na-rede-de-inteligencia-da-1a-regiao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:23:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20651</guid>

					<description><![CDATA[A Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint) promoveu na última terça-feira, 25 de agosto, um encontro para falar sobre inovações nas perícias judiciais das áreas previdenciária e assistencial. A especialista convidada foi a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e representante no Comitê [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint) promoveu na última terça-feira, 25 de agosto, um encontro para falar sobre inovações nas perícias judiciais das áreas previdenciária e assistencial. A especialista convidada foi a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e representante no Comitê Deliberativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto.</p>
<p>Seis foram as inovações levadas para o debate pela juíza federal Lívia Cristina. O encontro reuniu magistrados da 1ª e da 2ª instâncias da Justiça Federal da 1ª Região. Confira a seguir os destaques.</p>
<p><b><strong>Panorama da Judicialização</strong></b></p>
<p>Atualmente, o TRF1 é, dentre os regionais, o que mais recebe casos novos de Benefício por Incapacidade e de Prestação Continuada (BPC): dos mais de 590 mil casos novos nacionais de BPC em 2026, quase 200 mil foram para o Tribunal; já dos Benefícios por Incapacidade, a proporção é ainda mais alarmante, com mais de 416 mil na 1ª Região do total de 714.371 novos casos no Judiciário brasileiro.</p>
<p>Além das novas demandas, há ainda os casos antigos, que aguardam resolução. Na 1ª Região, são 3,4 milhões de pendências. Para a juíza Lívia, ter conhecimento dos números é importante para traçar as estratégias corretas para lidar com os desafios.</p>
<p><b><strong>Marco Regulatório</strong></b></p>
<p>Dos marcos regulatórios para lidar com o crescimento das ações envolvendo os benefícios previdenciários e assistenciais, a juíza federal Lívia Peres destacou a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 595 de 2024.</p>
<p>Essa norma regulamentou a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais por meio do Prevjud (Sistema de Serviço de Informação e Automação Previdenciária), tendo como foco duas dimensões: a eficiência e a segurança jurídica.</p>
<p>É nela também que foram destacadas pelo menos seis inovações.</p>
<p><b><strong>Telemedicina e Análise Documental</strong></b></p>
<p>O uso da telemedicina e da análise documental foi validado pelo CNJ na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5861">Resolução 595/2024</a> (art. 1º), posteriormente alterada pelas <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6235">Resoluções 630/2025</a> e <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6818">673/2026</a>. Lívia destacou que a telemedicina passou por um período de questionamento, principalmente quando utilizada na época da pandemia, mas que passou a ser regularizada pelo Conselho com a Resolução que trata da telemedicina, o que foi muito importante para a Justiça Federal.</p>
<p><b><strong>Quesitação mínima unificada</strong></b></p>
<p>Sobre a quesitação mínima unificada, a juíza esclareceu que ela não exclui a possibilidade de o magistrado fazer inclusão de quesitos. O essencial é que, a partir de um mínimo padronizado, não há tanta diferença no caso a caso.</p>
<p><b><strong>Laudo Eletrônico</strong></b></p>
<p>Lívia Peres destacou o laudo como fundamental para o sistema eletrônico, que trabalha com dados estruturados, distintos para a racionalização do trabalho.</p>
<p><b><strong>Avaliação biopsicossocial</strong></b></p>
<p>Ponto delicado do marco regulatório, mas muito importante, a juíza federal destacou que a avaliação biopsicossocial é uma verdadeira inovação. Dentre os desafios, está a exigência de peritos capacitados. “Avaliação biopsicossocial não é [só] avaliação médica. É um sistema que vai ser alimentado tanto pelo perito médico como pelo assistente social. Isso muda uma chave. Para fins de deficiência, precisamos deixar a velha forma de entender somente no critério médico para passar pelo critério biopsicossocial”, ressaltou.</p>
<p><b><strong>Comitê Deliberativo</strong></b></p>
<p>Segundo a juíza Lívia Peres, “a finalidade desse marco regulatório é dar representativa e voz aos tribunais para que as soluções tenham a ver com as necessidades dos tribunais”, afirmou sobre o Comitê que abrange todas as regiões e chegou a coordená-lo, hoje representando nele 1ª Região.</p>
<p><b><strong>Sisperjud: Sistema de Perícias Judiciais</strong></b></p>
<p>O Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) é a ferramenta nacional criada pelo CNJ para a automação e a gestão de laudos periciais judiciais; abrange os laudos dos benefícios por incapacidade e a avaliação biopsicossocial do benefício assistencial da pessoa com deficiência.</p>
<p>Entre as inovações proporcionadas pelo sistema, está o fato de viabilizar a análise de dados parametrizados para aplicação de tecnologias de automação e IA para aprimorar a tramitação do processo.</p>
<p>Também é nesse sistema que se acessa o padrão mínimo de quesitos, sendo permitida a inclusão de perguntas complementares a depender do caso.</p>
<p>A juíza federal Lívia Peres falou ainda sobre os grupos de trabalho responsáveis pela padronização da quesitação dos benefícios por incapacidade e do instrumento de avaliação biopsicossocial que ainda será disponibilizado. Também dedicou parte da sua fala para tratar das formas de acesso ao Sisperjud (via integração pelo PJe ou por meio do Portal Único de Acesso).</p>
<p><b><strong>Lançamento do AceleraPrev</strong></b> – Programa Nacional para a Redução da Litigiosidade Previdenciária e Assistencial</p>
<p>O lançamento do Acelera Prev também foi lembrado pela magistrada.</p>
<p>O lançamento aconteceu durante a abertura da reunião de trabalho do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social.</p>
<p>A íntegra do encontro está disponível para o público interno por meio do Canal da Reint1 na plataforma Teams.</p>
<p>AL</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assessoria de Comunicação Social</span><br style="font-weight: 400;" /><span style="font-weight: 400;">Tribunal Regional Federal da 1ª Região</span></p>
<p>Fonte: TRF1 ( https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/inovacoes-nas-pericias-previdenciarias-e-assistenciais-sao-apresentadas-na-rede-de-inteligencia-da-1-regiao-)</p>
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