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	<title>direito</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
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	<title>direito</title>
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		<title>Auxílio-doença não é condição para estabilidade por acidente de trabalho</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/10/auxilio-doenca-nao-e-condicao-para-estabilidade-por-acidente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:01:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença acidentário não afasta esse direito. Com esse entendimento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O reconhecimento de um <a href="https://conjur.com.br/acidente-de-trabalho/">acidente de trabalho</a> é suficiente para assegurar a <a href="https://conjur.com.br/estabilidade-provisoria/">estabilidade provisória</a>, e o fato de o empregado não ter recebido <a href="https://conjur.com.br/auxilio-doenca/">auxílio-doença</a> acidentário não afasta esse direito.</p>
<p>Com esse entendimento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida quando se recuperava de um acidente.</p>
<p>Ficou comprovado que a lesão sofrida por ela teve como causa a prestação de serviços.</p>
<p>O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava indo para uma reunião e passava pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô quando escorregou em uma poça d’água formada por uma goteira vinda do ar-condicionado da sala.</p>
<p>Segundo a profissional, não havia nenhuma sinalização sobre o piso molhado. Com a queda, ela teve sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido fino que reveste internamente as articulações.</p>
<p>Em julho, a empregada foi demitida e entrou na Justiça, alegando que o MetrôRio se recusou a emitir a <a href="https://conjur.com.br/comunicacao-de-acidente-de-trabalho/">Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)</a> e que ela teve de continuar trabalhando em condições precárias, o que agravou seu estado de saúde.</p>
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<p>Conforme o relato da autora, a empresa estava ciente de que estava em tratamento, pois ela havia enviado diversos atestados.</p>
<h5>Atestado demissional</h5>
<p>Sem apresentar defesa, o MetrôRio foi condenado, em primeira instância, a reintegrar a médica e pagar os salários a partir do dia da dispensa até ao do efetivo retorno ao trabalho.</p>
<p>Segundo a sentença, os documentos trazidos pela trabalhadora confirmam os fatos narrados no processo, inclusive a negativa de emissão da CAT.</p>
<p>A empresa se manifestou somente no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sustentando que, segundo o atestado demissional, a médica estava apta para o trabalho. A defesa também alegou que a empregada era médica do trabalho e que ela própria, na época, considerou que não era o caso de emitir a CAT.</p>
<p>O documento só foi expedido depois da dispensa, o que, para a empresa, demonstra nítido e reprovável intuito de <a href="https://conjur.com.br/enriquecimento-ilicito/">enriquecimento ilícito</a>. O TRT-1, porém, manteve a sentença.</p>
<p>No recurso de revista ao TST, o MetrôRio alegou que não se poderia reconhecer a estabilidade sem que a médica tivesse usufruído de auxílio-doença acidentário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>A relatora, ministra Liana Chaib, explicou no entanto que, de acordo com a jurisprudência do TST (<a href="https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=s%C3%BAmula+378+tst&amp;utm_source=google&amp;utm_medium=cpc&amp;utm_campaign=lr_dsa_jurisprudencia&amp;utm_term=&amp;utm_content=top-queries-juris-v1&amp;campaign=true&amp;gad_source=1&amp;gad_campaignid=19811097251&amp;gbraid=0AAAAABQbqel7MCSaFYBcjQBAvCwrvWnha&amp;gclid=Cj0KCQjwh4TVBhCWARIsAG0czmpFmX6gSRcK2Y3Gnack9zQZw_bjJbX4zyeM6zQy3pTZCCk545XoWekaApGeEALw_wcB" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Súmula 378</a>), o requisito do afastamento pelo INSS pode ser superado se, depois da dispensa, for constatada doença relacionada ao emprego. Para a ministra, foi o que ocorreu no caso. A decisão foi unânime. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>Clique </strong><a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Ag-RR-11658-90_2015_5_01_0018.pdf"><strong>aqui</strong></a> <strong>para ler o acórdão<br />
RR 11658-90.2015.5.01.0018</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-set-10/auxilio-doenca-nao-e-condicao-para-estabilidade-por-acidente-de-trabalho/ )</p>
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		<item>
		<title>JFRS determina restabelecimento de BPC para pessoa com paralisia cerebral</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/10/jfrs-determina-restabelecimento-de-bpc-para-pessoa-com-paralisia-cerebral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 20:54:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com paralisia cerebral, após o cancelamento do pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada em 5/9, é do juiz Ézio Teixeira. A mãe do homem de 41 anos, que também atua [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem com paralisia cerebral, após o cancelamento do pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada em 5/9, é do juiz Ézio Teixeira.</p>
<p>A mãe do homem de 41 anos, que também atua como sua curadora, ingressou com a ação contra a autarquia previdenciária. Ela relatou que, em novembro de 2025, dirigiu-se ao banco para sacar o valor do benefício, mas não havia nenhum montante disponível. A situação gerou desespero, pois eles dependem do recurso para a própria subsistência. A genitora pontuou que o filho é totalmente dependente e necessita de cuidados diários especiais para sobreviver.</p>
<p>Ela alegou que o pagamento foi suspenso sob o argumento de que recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Por fim, defendeu que a justificativa do INSS é ilegal, pois, para fins de concessão ou manutenção do BPC, o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro membro do grupo não deve ser computado na renda familiar.</p>
<p dir="ltr">Em contestação, o INSS alegou que a situação de miserabilidade não havia sido comprovada.</p>
<p dir="ltr"><strong>Situação socioeconômica</strong></p>
<p dir="ltr">Durante a instrução processual, o magistrado observou que a deficiência do autor já estava reconhecida na via administrativa. Assim, restava pendente apenas a perícia socioeconômica, que confirmou a vulnerabilidade do núcleo familiar formado pelo autor e sua mãe.</p>
<p dir="ltr">Segundo o laudo, o homem mora com a genitora, cuja aposentadoria de um salário mínimo constitui a única renda fixa da casa — resultando em uma renda per capita de meio salário mínimo. A perita também apontou que a residência é própria, mas apresenta mau estado de conservação e pouca mobília.</p>
<p dir="ltr">As informações prestadas na perícia socioeconômica indicam que o autor tem paralisia cerebral desde o nascimento, faz uso de gastrostomia, é acamado e necessita de cuidados contínuos. A mãe informou que ele recebia o benefício desde os oito anos de idade e que, ao longo do tempo, o BPC foi cessado por três vezes (a última interrupção ocorreu em janeiro de 2026). Ela relatou que, quando recebia o valor, conseguia contratar um auxiliar para os cuidados, tarefa bastante demandante, já que enfrenta limitações físicas para dar banho e trocar as fraldas do filho. Atualmente, ela assume integralmente essa rotina.</p>
<p dir="ltr"><strong>Vulnerabilidade</strong></p>
<p>Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o benefício assistencial encontra amparo no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.</p>
<p>O juiz considerou que o critério da vulnerabilidade não deve ser avaliado apenas pelo critério objetivo de renda, mas levando em conta o grau da deficiência, a dependência do beneficiário e o comprometimento do orçamento familiar com a saúde.</p>
<p>“Da situação relatada pelo(a) Assistente Social e demonstrada pelas fotos anexas ao laudo, verifico que a parte autora vive em situação de precariedade, necessitando dos recursos do amparo assistencial para custear as despesas com a enfermidade que provoca a invalidez da parte autora e o deixa acamado, exigindo-se cuidados permanentes durante o dia e a noite”, pontuou.</p>
<p dir="ltr"><strong>Restabelecimento do benefício</strong></p>
<p dir="ltr">Diante do exposto, o magistrado concluiu que o requisito de incapacidade econômica ficou demonstrado frente aos gastos expressivos para a manutenção e tratamento do autor. A ação foi julgada procedente, determinando o restabelecimento do BPC a partir do dia seguinte ao cancelamento administrativo.</p>
<p dir="ltr">O INSS também foi condenado a pagar as parcelas vencidas desde essa data, acrescidas de atualização monetária e juros moratórios. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.</p>
<p dir="ltr">Núcleo de Comunicação Social da JFRS (<a href="mailto:secos@jfrs.jus.br">secos@jfrs.jus.br</a>)</p>
<p dir="ltr">Fonte: TRF4 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;id_noticia=30458 )</p>
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		<item>
		<title>TRF3 mantém aposentadoria especial a trabalhador do corte de cana exposto a agentes nocivos</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/10/trf3-mantem-aposentadoria-especial-a-trabalhador-do-corte-de-cana-exposto-a-agentes-nocivos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 20:53:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Para magistrados, ficou comprovado o exercício das atividades rurais em condições insalubres e prejudiciais à saúde do lavrador A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu os períodos trabalhados no corte de cana-de-açúcar e na condução de caminhão-tanque em atividade sucroalcooleira e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concessão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para magistrados, ficou comprovado o exercício das atividades rurais em condições insalubres e prejudiciais à saúde do lavrador</p>
<p>A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu os períodos trabalhados no corte de cana-de-açúcar e na condução de caminhão-tanque em atividade sucroalcooleira e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concessão de aposentadoria especial a um trabalhador rural.</p>
<p>Para os magistrados, ficou comprovado que o segurado exerceu as atividades de forma habitual e permanente sob condições nocivas à saúde, com exposição contínua à fuligem resultante da queima da cana, ao calor intenso e a agentes químicos presentes no ambiente laboral, circunstâncias que caracterizam o trabalho especial para fins previdenciários.</p>
<p>Conforme os autos, o trabalhador acionou o Judiciário após o INSS negar, na esfera administrativa, o reconhecimento do tempo especial relativo ao período trabalhado entre 1988 e 2017.</p>
<p>A Justiça Estadual de Pitangueiras/SP, em competência delegada, julgou procedente o pedido ao reconhecer que a perícia judicial comprovou a exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes na fuligem da cana queimada e calor excessivo, caracterizando atividade especial para fins previdenciários.</p>
<p>A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3. Sustentou a ausência de prova idônea da exposição a agentes nocivos, questionou a validade da perícia judicial e pediu a reforma da sentença.</p>
<p>Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Isadora Segalla Afanasieff, destacou a relevância da prova técnica para a identificação das condições efetivamente enfrentadas pelo segurado no exercício de suas funções.</p>
<p>“A prova pericial judicial constitui meio idôneo para a comprovação das condições especiais de trabalho quando inexistentes documentos técnicos contemporâneos”, afirmou.</p>
<p>A relatora ressaltou que a atividade de trabalhador rural no corte de cana-de-açúcar pode ser reconhecida como especial “quando comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e calor”.</p>
<p>O acórdão reconheceu também como especiais períodos em que o segurado atuou na condução de caminhão-tanque, atividade na qual a perícia identificou exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos na legislação previdenciária.</p>
<p>Por unanimidade, a Nona Turma negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão da aposentadoria especial reconhecida em primeira instância ao trabalhador rural.</p>
<p>Apelação Cível 5053664-40.2022.4.03.9999</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social do TRF3</p>
<p>Fonte: TRF3 (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/446642-trf3-mantem-aposentadoria-especial-a-trabalhador-do )</p>
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		<item>
		<title>STF rejeita ação contra perícias do INSS por telemedicina e análise documental</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/10/stf-rejeita-acao-contra-pericias-do-inss-por-telemedicina-e-analise-documental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 20:52:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Entendimento foi de que a falta de questionamento de todas as normas sobre o tema inviabiliza a análise da ação Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entendimento foi de que a falta de questionamento de todas as normas sobre o tema inviabiliza a análise da ação</p>
<p>Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7548734" target="_blank" rel="noreferrer noopener" data-type="link" data-id="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7548734"><strong>(ADI) 7949</strong></a>, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.</p>
<p>Na ação, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) com redações introduzidas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia em simples verificação da conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado, invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e violam a autonomia profissional.</p>
<h5 class="wp-block-heading"><strong>Complexo normativo</strong></h5>
<p>Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a ação não preenche os requisitos para tramitar na Corte. Isso porque a associação não questionou a totalidade das normas sobre a matéria, que também estão previstas na própria Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009. Ele assinalou que, dessa forma, mesmo se os dispositivos questionados fossem invalidados, ainda seria possível realizar perícias por análise documental e telemedicina.</p>
<p>O relator explicou que, nesses casos, o STF tem entendimento consolidado de que, no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade, não é cabível o questionamento fragmentado de um complexo de normas quando isso inviabiliza a utilidade da decisão.</p>
<p>Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que admitia a ação para permitir a análise do mérito.</p>
<p class="has-small-font-size">(Pedro Rocha/AD)</p>
<p>Fonte: STF (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-acao-contra-pericias-do-inss-por-telemedicina-e-analise-documental/ )</p>
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		<item>
		<title>Poder Judiciário tem maior correção das despesas com pessoal no Orçamento de 2027</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/09/poder-judiciario-tem-maior-correcao-das-despesas-com-pessoal-no-orcamento-de-2027/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 18:20:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20692</guid>

					<description><![CDATA[Nota das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado aponta ainda que o déficit da Previdência Social terá redução em 2027 As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/26) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nota das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado aponta ainda que o déficit da Previdência Social terá redução em 2027</p>
<p>As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (<a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1301496-orcamento-de-2027-tem-salario-minimo-de-r-1-741-e-reducao-de-despesas-com-pessoal">PLN 24/26</a>) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites calculados pelo Poder Executivo.</p>
<p>A informação está na mensagem do Executivo, que encaminhou o projeto para o Congresso, e foi destacada em <a href="https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-e-informativos/ploainformativo2027.pdf">nota conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado</a> sobre os principais pontos do texto.</p>
<p>Para 2027, o Executivo teve que adotar um limite de crescimento para as despesas de pessoal porque as contas de 2025 e 2026 apresentaram déficit e as regras do arcabouço fiscal impõem restrições.</p>
<p>De acordo com a mensagem do Executivo, órgãos e Poderes da União “apresentaram possibilidades de interpretação alternativa, as quais poderiam resultar em limites distintos para o crescimento da despesa com pessoal”.</p>
<p>De qualquer forma, foi apresentada uma proposta com gastos gerais com pessoal de R$ 464 bilhões para 2027, um valor ainda R$ 7 bilhões abaixo do limite global calculado. Executivo, Legislativo e o Fundo Constitucional do DF ficaram com despesas abaixo dos limites individuais e compensaram os demais.</p>
<p>O orçamento total de pessoal e encargos é de R$ 509,45 bilhões porque ainda devem ser somados mais R$ 11,15 bilhões para pagamentos de sentenças judiciais e R$ 34,24 bilhões para a contribuição patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público.</p>
<p>Essa despesa total com pessoal e encargos sociais representa 27,39% da <span id="4332" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Para a União, é o somatório das receitas arrecadadas e das transferências recebidas deduzidas das verbas transferidas, por determinação constitucional ou legal, para os estados, os municípios e o Distrito Federal.">receita corrente líquida</span>, o que atende os limites globais e individuais da <span id="4124" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Trata-se da Lei Complementar 101/00, que estabelece normas para administração das finanças públicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nessa lei, são definidos os limites mínimos de gastos com educação e saúde e o limite máximo de gasto com pessoal. O descumprimento desses limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.">Lei de Responsabilidade Fiscal</span> (LRF), mesmo sem computar todas as deduções permitidas.</p>
<p>No Poder Executivo, excluídos ex-territórios, sentenças judiciais e o Fundo Constitucional do DF, a despesa corresponde a 20,55% da receita corrente líquida, quando o limite da LRF é de 37,9%.</p>
<h5 class="ds-titulo-subsecao">Previdência Social</h5>
<p>A nota das consultorias também destaca a redução do déficit da Previdência Social em 2027 por conta da reforma feita em 2019. “Em 2027, espera-se que a tendência decrescente permaneça, com redução na relação déficit/<span id="4128" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Indicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: (1) agropecuária, abrangendo agricultura extrativa vegetal e pecuária; (2) indústria, que engloba as áreas de extração mineral, de transformação, de serviços industriais de utilidade pública e de construção civil; e (3) serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.">PIB</span>, dada a estimativa de necessidade de financiamento na proposta orçamentária de R$ 340 bilhões, tendo em vista a arrecadação de R$ 875,1 bilhões para fazer frente a despesas de R$ 1.215,1 bilhões”, afirma a nota.</p>
<section class="materia__corpo">
<h5 class="ds-titulo-subsecao">Emendas parlamentares</h5>
<p>Os consultores ainda afirmam que o valor das emendas parlamentares constante do projeto do Orçamento de 2027 está R$ 90 milhões abaixo do que seria correto. Isso porque o Executivo teria aplicado a correção sobre o valor aprovado na <span id="4123" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Comumente denominada orçamento, é a lei que contém a discriminação da receita e da despesa pública para o ano. É elaborada pelo Executivo e votada pelo Congresso Nacional.">Lei Orçamentária</span> de 2026. Mas, segundo a nota, esse valor é inferior ao limite financeiro autorizado para o ano.</p>
<p>O total das emendas individuais e de bancadas estaduais previsto no projeto para o ano que vem é de R$ 44,8 bilhões.</p>
<p>A nota explica que cada deputado e cada senador terão, respectivamente, como limite de emendas para 2027, cerca de R$ 43 milhões e R$ 79,1 milhões, em comparação a R$ 40,2 milhões e R$ 74 milhões na Lei Orçamentária de 2026.</p>
</section>
<p><!--Reportagem - Silvia Mugnatto
Edição - Ana Chalub

--></p>
<footer class="materia__disclaimer"></footer>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias ( https://www.camara.leg.br/noticias/1303244-poder-judiciario-tem-maior-correcao-das-despesas-com-pessoal-no-orcamento-de-2027 )</p>
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		<title>Promulgada lei para diminuir filas do INSS</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/09/promulgada-lei-para-diminuir-filas-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 18:18:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Presidência do Congresso promulgou lei que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para um processo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Presidência do Congresso promulgou lei que altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no <em>Diário Oficial da União</em> (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para um processo ser incluído no programa, que inclui monitoramento especial e força-tarefa de servidores.</p>
<p>O PGB existe desde 2025 e agora a <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-09-04;15497" target="_blank" rel="noopener">Lei 15.497, de 2026</a>, amplia seu alcance. Além da mudança no prazo, o programa, que inicialmente aplicava-se à revisão de benefícios, passa a abranger também os processos de concessão inicial de direitos.</p>
<p>No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174796" target="_blank" rel="noopener">1.369/2026</a>. O texto foi <a href="/noticias/materias/2026/09/03/senado-aprova-medida-provisoria-para-diminuir-filas-do-inss" target="_blank" rel="noopener">aprovado pelo Senado</a> em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-09-09;15201" target="_blank" rel="noopener">Lei 15.201, de 2025</a>, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.</p>
<h5><strong>Força-tarefa</strong></h5>
<p>Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.</p>
<p>No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.</p>
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/08/promulgada-lei-para-diminuir-filas-do-inss )</p>
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		<title>STF valida perícia do INSS por documentos e telemedicina</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/08/stf-valida-pericia-do-inss-por-documentos-e-telemedicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 16:48:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[São válidos os trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025 que autorizam que o exame médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feito por análise documental ou telemedicina. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (4/9). Os dispositivos eram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>São válidos os trechos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14724.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.724/2023</a> e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15265.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.265/2025</a> que autorizam que o exame médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feito por análise documental ou telemedicina. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (4/9).</p>
<p>Os dispositivos eram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949. Ao rejeitar a ação, a corte alegou, entre outras coisas, que além das referidas normas questionadas, a autorização de perícias médicas por meio de análise documental continuaria prevista no ordenamento jurídico brasileiro, já que a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14441.htm#art1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 14.441/2022</a> também autorizam esse procedimento.</p>
<p>O exame médico-pericial é requisito para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência.</p>
<p>A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) <a href="https://conjur.com.br/2026-abr-07/associacao-questiona-regra-sobre-pericia-por-documentos-para-previdencia/" target="_blank" rel="noopener">acionou o STF</a> para contestar trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025. Os dispositivos autorizam que essa perícia seja feita “com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”.</p>
<p>De acordo com a ANMP, as novas regras transformaram a perícia médica em uma simples verificação de documentos produzidos pelo próprio interessado. A autora defende o exame clínico direto do beneficiário.</p>
<p>Ainda segundo a entidade, as mudanças invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e violam a autonomia profissional dos peritos.</p>
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<h5>Questão preliminar</h5>
<p>O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou por rejeitar a ação, pois a autora não contestou todas as normas que tratam do assunto. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam integralmente o relator. Gilmar Mendes também acompanhou Toffoli, mas com ressalvas.</p>
<p>Toffoli lembrou que, além dos trechos questionados pela ANMP, outras regras trazidas pela mesma lei de 2023 e pela Lei 14.441/2022 também autorizam perícias médicas por meio de análise documental e telemedicina.</p>
<p>Assim, mesmo que o STF concordasse com a associação e invalidasse os trechos contestados, a questão permaneceria vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, o relator reconheceu “a ausência de interesse de agir” e propôs não conhecer da ação.</p>
<p>Mesmo assim, o magistrado resolveu registrar sua opinião sobre o mérito da controvérsia, para que ela seja levada em conta caso os demais ministros discordem dessa questão preliminar.</p>
<h5>Mérito</h5>
<p>Para Toffoli, os trechos contestados são compatíveis com a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição</a>, que não estabelece um modelo único ou obrigatório de verificação da incapacidade para o trabalho, nem exige exame presencial para todas as avaliações previdenciárias.</p>
<p>De acordo com o ministro, o Legislativo tem competência para regulamentar os procedimentos voltados à concessão e à manutenção de benefícios previdenciários, o que inclui “definir os instrumentos administrativos mais adequados”. Sem qualquer inconstitucionalidade, deve ser preservada a escolha do Congresso, devido à separação dos poderes.</p>
<p>O magistrado ressaltou que as regras questionadas não alteram os requisitos para concessão dos benefícios, não criam novas prestações, não aumentam a lista de benefícios existentes nem “modificam os pressupostos jurídicos da cobertura previdenciária”.</p>
<p>Para ele, um eventual aumento do número de concessões de benefícios é fruto “da maior efetividade na concretização de direitos já assegurados pelo sistema previdenciário”.</p>
<p>O relator ainda lembrou que a Constituição não atribui aos conselhos profissionais competência para definir as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado.</p>
<p>O ministro também não viu violação da autonomia dos peritos médicos federais, que ainda avaliam se os documentos apresentados são suficientes. Eles podem exigir perícia presencial quando necessária, estabelecer períodos de afastamento diferentes daqueles apontados nos atestados médicos e até negar requerimentos caso não haja elementos suficientes. “O modelo legal não elimina a atividade pericial nem converte o perito em mero homologador de documentos”, indicou.</p>
<p>Em 2021, o STF <a href="https://conjur.com.br/2021-nov-26/stf-valida-auxilio-incapacidade-temporaria-pericia-presencial/" target="_blank" rel="noopener">validou</a> uma norma que autorizava o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária a partir de atestado médico e documentos complementares, sem exame presencial, durante a crise da Covid-19. Apesar do contexto específico, Toffoli entendeu que a mesma lógica se aplica à ação da ANMP.</p>
<p>Por fim, o magistrado ressaltou que a análise documental contribuiu significativamente para a redução de filas, a diminuição do tempo de resposta administrativa e a ampliação do acesso aos benefícios previdenciários. Isso foi importante principalmente em locais com baixa disponibilidade de atendimento presencial. Assim, a invalidação das regras contestadas poderia comprometer uma política pública já consolidada e prejudicar segurados vulneráveis.</p>
<h5>Gilmar faz ressalva</h5>
<p class="isSelectedEnd">Embora também tenha acompanhado Toffoli para julgar improcedente a ADI 7.949, o decano Gilmar Mendes apresentou ressalva quanto ao conhecimento da ação. Para Gilmar, a relevância da controvérsia justificava que o Supremo analisasse o pedido.</p>
<p>O magistrado destacou que a jurisprudência do STF admite flexibilizar o princípio do pedido para declarar, por arrastamento, a inconstitucionalidade de dispositivos que não foram expressamente questionados, quando há relação de dependência normativa com as normas impugnadas. Apesar dessa divergência processual, Gilmar concordou integralmente com Toffoli no mérito e votou pela improcedência da ação.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/voto-Toffoli-pericia-medica-INSS-analise-documental.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o voto de Toffoli<br />
Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/voto-vogal-Gilmar-ADI-7949.pdf">aqui</a> para ler o voto vogal de Gilmar<br />
</strong><strong>ADI 7.949</strong></p>
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<p class="assinante-title">José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.</p>
</div>
<div class="assinante-card">
<p class="assinante-title">Karla Gamba é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p>
<p>Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-set-06/stf-valida-pericia-do-inss-por-documentos-e-telemedicina/)</p>
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		<title>Cresce valor das despesas que extrapolam a &#8220;regra de ouro&#8221; orçamentária</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/08/cresce-valor-das-despesas-que-extrapolam-a-regra-de-ouro-orcamentaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 16:45:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A regra de ouro estipula que o governo não deve se endividar para pagar despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações) A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou o Raio X do Orçamento de 2027 com os principais números do projeto da Lei Orçamentária (PLN 24/26). Na publicação, há o destaque para as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A regra de ouro estipula que o governo não deve se endividar para pagar despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações)</p>
<p>A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou o Raio X do Orçamento de 2027 com os principais números do projeto da Lei Orçamentária (<a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1301496-orcamento-de-2027-tem-salario-minimo-de-r-1-741-e-reducao-de-despesas-com-pessoal">PLN 24/26</a>). Na publicação, há o destaque para as despesas que ficam condicionadas a uma aprovação do Legislativo em relação ao descumprimento da chamada &#8220;regra de ouro&#8221;.</p>
<p>A <span id="4540" class="termoGlossario materia__glossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="A regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. A regra só pode ser contornada com autorização do Congresso Nacional.">regra de ouro</span> orçamentária estipula que o governo não deve se endividar para pagar despesas de capital (investimentos, inversões e amortizações).</p>
<p><a href="https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/raio-x-do-orcamento/2027/RaioX_PLOA_2027.pdf">Veja a íntegra do estudo</a></p>
<p>Para 2027, o Orçamento calcula em R$ 414,1 bilhões o total de despesas que vão ficar condicionadas a uma aprovação especial do Legislativo; a maior parte, benefícios previdenciários.</p>
<p>O valor vem crescendo porque era de R$ 200,3 bilhões no projeto do Orçamento de 2024, de R$ 245 bilhões na proposta para 2025 e de R$ 313,5 bilhões no projeto para 2026.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/866636-conheca-o-ciclo-orcamentario-federal">Conheça o ciclo orçamentário federal</a></p>
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias ( https://www.camara.leg.br/noticias/1302913-cresce-valor-das-despesas-que-extrapolam-a-regra-de-ouro-orcamentaria)</p>
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		<item>
		<title>Convenção internacional sobre segurança e saúde no trabalho vai à promulgação</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/04/convencao-internacional-sobre-seguranca-e-saude-no-trabalho-vai-a-promulgacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). A convenção estimula os países signatários a estruturarem políticas nacionais sobre o tema. Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PDL 720/2024 já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). A convenção estimula os países signatários a estruturarem políticas nacionais sobre o tema.</p>
<p>Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174757" target="_blank" rel="noopener">PDL 720/2024</a> já havia sido <a href="/noticias/materias/2026/08/11/cre-aprova-marco-da-oit-sobre-saude-e-seguranca-no-trabalho" target="_blank" rel="noopener">aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE)</a> no último dia 11 de agosto. Agora, a matéria segue para promulgação.</p>
<p>A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, a implementação e o acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.</p>
<p>O documento estimula os países a desenvolverem uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo estabelece parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto.</p>
<p>“Apesar de o ordenamento jurídico interno ser mais abrangente e rigoroso no tocante a saúde e segurança no trabalho que as normas consagradas pela OIT, o Brasil terá a oportunidade, por meio da cooperação internacional, de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países”, afirma Esperidião Amin no parecer.</p>
<p class="text-muted">
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/convencao-internacional-sobre-seguranca-e-saude-no-trabalho-vai-a-promulgacao )</p>
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		<title>Senado aprova medida provisória para diminuir filas do INSS</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/04/senado-aprova-medida-provisoria-para-diminuir-filas-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 18:04:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20680</guid>

					<description><![CDATA[O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS. A MP 1.369/2026 altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS.</p>
<p>A <a href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174796" target="_blank" rel="noopener">MP 1.369/2026</a> altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será promulgado.</p>
<p>A medida provisória amplia o objetivo do programa. Antes a prioridade era a reavaliação e revisão de benefícios já concedidos. Com a MP, processos novos de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios passam a ser prioritários também, o que favorece quem está tentando conseguir um benefício pela primeira vez e não pode esperar.</p>
<p>Foi reduzido de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo possa ser incluído no monitoramento especial e na força-tarefa dos servidores. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do PGB é 31 de dezembro de 2026.</p>
<p>Aprovada na comissão mista na terça-feira (1°), sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a MP seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na tarde desta quinta-feira, seguida pelo Senado. O prazo para a aprovação se encerraria em 16 de outubro, quando a medida provisória perderia validade.</p>
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/senado-aprova-medida-provisoria-para-diminuir-filas-do-inss)</p>
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