<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>direito</title>
	<atom:link href="https://www.ibdp.org.br/categoria/noticias/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.ibdp.org.br</link>
	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 09 Jun 2026 13:34:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-fav-ibdp2.png?fit=32%2C32&#038;ssl=1</url>
	<title>direito</title>
	<link>https://www.ibdp.org.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">213899687</site>	<item>
		<title>Golpe em consignado gera dano moral presumido a idoso hipervulnerável</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/09/golpe-em-consignado-gera-dano-moral-presumido-a-idoso-hipervulneravel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:34:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20051</guid>

					<description><![CDATA[Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros. A alegação de uso de senha pessoal no internet banking não afasta o dever de segurança do banco, especialmente em golpes contra idosos hipervulneráveis. Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou um banco a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22golpe%22+%22consignado%22" target="_blank" rel="noopener">fraudes praticadas por terceiros</a>. A alegação de uso de senha pessoal no <em>internet banking</em> não afasta o dever de segurança do banco, especialmente em golpes contra <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=hipervulner%C3%A1vel&amp;mes=&amp;ano=&amp;autor=&amp;tipo=" target="_blank" rel="noopener">idosos hipervulneráveis</a>.</p>
<p>Com base nesse entendimento, o juiz Jose Augusto Nardy Marzagao, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou um banco a anular um contrato fraudulento e a pagar indenização a um aposentado vítima de golpe.</p>
<p>O litígio envolve um homem de 70 anos cuja única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele notou descontos mensais de R$ 77 em sua conta bancária referentes a um empréstimo consignado de R$ 2,7 mil, que ele nunca pediu.</p>
<p>Ao procurar o banco, o idoso foi informado que a transação ocorreu via internet. Ele registrou boletim de ocorrência, mas a instituição se recusou a interromper as cobranças e ainda enviou um cartão de crédito não requerido.</p>
<p>Na Justiça, o autor pediu a declaração de inexistência do vínculo, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.</p>
<p>O banco contestou a ação argumentando que o contrato era válido, pois a operação foi feita via internet banking com o uso de senha pessoal intransferível.</p>
<p><strong>Responsabilidade objetiva</strong></p>
<p>Ao analisar o mérito, o magistrado deu razão ao idoso. Ele explicou que a relação é de consumo, incidindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que consolida a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes, por ser fortuito interno (risco inerente à atividade), conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>O julgador apontou que os relatórios de sistema apresentados pela instituição são provas unilaterais e insuficientes para atestar que o próprio titular contratou o crédito.</p>
<p>“A prova produzida pelo banco, consistente em logs de sistema e prints de tela de transações eletrônicas, constitui documentação unilateral gerada pelo próprio réu, sem qualquer validação técnica independente”, observou.</p>
<p>O magistrado ressaltou que a transferência imediata do dinheiro para uma conta desconhecida é uma característica típica de golpes de engenharia social, nos quais os fraudadores conseguem as credenciais da vítima e enviam os recursos para contas que eles controlam. Ele destacou, ainda, a conduta diligente do autor em buscar a polícia e o próprio banco para barrar as cobranças, atitude incompatível com a de quem teria contratado o serviço livremente.</p>
<p>Além disso, o juiz considerou a condição de hipervulnerabilidade do aposentado, cuja única fonte de renda é o benefício assistencial. A falha de segurança do banco e o envio de um cartão de crédito abusivo (vedado pela Súmula 532 do STJ) geraram um abalo que ultrapassa o mero aborrecimento.</p>
<p>“O dano moral é presumido, <em>in re ipsa</em>, decorrente da própria natureza dos fatos e da inequívoca perturbação causada à esfera existencial do autor”, concluiu o magistrado.</p>
<p>A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e determinou a restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do idoso, corrigidas monetariamente.</p>
<p>A vítima foi representada pelos advogados <strong>Rodrigo Celso Silveira Santos Faria </strong>e<strong> Cléber Stevens Gerage</strong>.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Sentenca-TJSP-1.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a sentença</strong><br />
<strong>Processo 4000878-96.2026.8.26.0048</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-jun-08/golpe-em-consignado-gera-dano-moral-presumido-a-idoso-hipervulneravel/ )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20051</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Sétima Turma reconhece união estável e determina concessão de pensão por morte a companheira de segurado</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/09/setima-turma-reconhece-uniao-estavel-e-determina-concessao-de-pensao-por-morte-a-companheira-de-segurado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:32:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20049</guid>

					<description><![CDATA[Colegiado analisou provas sob perspectiva de gênero, identificando desigualdades estruturais que impactam a produção documental  A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a companheira de segurado falecido em 2012. Segundo os magistrados, foram comprovados o óbito, a qualidade de segurado e a dependência econômica presumida da beneficiária, descrita na Lei 8.213/1991. O colegiado seguiu recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta a análise de prova sob perspectiva [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Colegiado analisou provas sob perspectiva de gênero, identificando desigualdades estruturais que impactam a produção documental </em></p>
<p>A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a companheira de segurado falecido em 2012.</p>
<p>Segundo os magistrados, foram comprovados o óbito, a qualidade de segurado e a dependência econômica presumida da beneficiária, descrita na Lei 8.213/1991.</p>
<p>O colegiado seguiu recomendação do <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4377" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conselho Nacional de Justiça</a> que orienta a análise de prova sob perspectiva de gênero, identificando desigualdades estruturais que impactam a produção da prova documental.</p>
<p>“A exigência de documentos formais contemporâneos ao óbito revela formalismo excessivo, incompatível com a realidade de famílias em situação de vulnerabilidade”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Inês Virgínia.</p>
<p>A mulher acionou o Judiciário requerendo a pensão por morte, que havia sido negada administrativamente. A 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP julgou o pedido improcedente, por considerar que a união estável não ficou demonstrada.</p>
<p>Com isso, a autora recorreu ao TRF3, alegando que a ausência de documentos formais decorreu da condição socioeconômica do casal.</p>
<p>Ao analisar o caso, a relatora verificou início de prova material, confirmada por prova testemunhal.</p>
<p>&#8220;A inclusão da autora como beneficiária em plano funerário do instituidor, com manutenção do vínculo por longo período, constitui indício relevante da existência de relação estável e familiar”, observou a desembargadora federal Inês Virgínia.</p>
<p>De acordo com a magistrada, a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes ficou configurada.</p>
<p>“As testemunhas foram uníssonas ao afirmar que a autora e o falecido conviveram por mais de 16 anos, sendo socialmente reconhecidos como marido e mulher, possuindo, inclusive, três filhos em comum, cujo sustento era provido pelo instituidor”, completou.</p>
<p><strong>Perspectiva de gênero </strong></p>
<p>Em relações marcadas por divisão tradicional de papéis, Inês Virgínia explicou que é comum ao homem concentrar as obrigações financeiras, enquanto a mulher fica responsável pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos, resultando em invisibilidade dos registros formais.</p>
<p>“A autora vivenciava precisamente esse contexto. A adoção de um rigor probatório excessivamente formalista implicaria afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da primazia da realidade”, concluiu.</p>
<p>A Sétima Turma, por unanimidade, condenou o INSS a conceder o benefício à autora a partir da data do requerimento administrativo.</p>
<p>Apelação Cível 5000510-92.2021.4.03.6103</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social do TRF3</p>
<p>Fonte: TRF3 ( https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/444829-setima-turma-reconhece-uniao-estavel-e-determina-concessao )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20049</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Fornecimento de EPI para ruído não afasta adicional de insalubridade</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/05/fornecimento-de-epi-para-ruido-nao-afasta-adicional-de-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 14:34:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20046</guid>

					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade uma decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção de uma empresa de alimentos de Chapecó (SC) por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Turma do <a href="https://www.tst.jus.br/en/institucional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Superior do Trabalho</a> manteve por unanimidade uma decisão que determinou o pagamento do <a href="https://www.conjur.com.br/tag/adicional-de-insalubridade" target="_blank" rel="noopener noreferrer">adicional de insalubridade</a> a um operador de produção de uma empresa de alimentos de Chapecó (SC) por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do <a href="https://www.conjur.com.br/tag/stf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Supremo Tribunal Federal</a> segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional.</p>
<p>O empregado afirmou na ação trabalhista que atuava no setor de “cozidos” do frigorífico e que estava exposto a níveis de ruído acima do limite legal. Segundo ele, os equipamentos de proteção individual não eliminavam os riscos à saúde.</p>
<p>A cooperativa, em sua defesa, sustentou que fornecia regularmente protetores auriculares com observância estrita de seu prazo de validade. Afirmou ainda que mantinha Programa de Conservação Auditiva, realizava inspeções periódicas e seguia orientações técnicas do Ministério do Trabalho.</p>
<p>O juízo da primeira instância julgou improcedente o pedido com base em perícia técnica. O laudo concluiu que os protetores auriculares reduziam a exposição ao ruído para níveis abaixo do limite de tolerância previsto em lei.</p>
<h6><strong>Outros danos</strong></h6>
<p>O <a href="https://www.conjur.com.br/tag/trt-12" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)</a>, porém, reformou a sentença. Para o TRT-12, ficou comprovado que o trabalhador esteve exposto a ruído acima dos limites legais, ainda que houvesse fornecimento de EPIs.</p>
<p>A empresa recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida.</p>
<p>O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que, em regra, o fornecimento de equipamentos capazes de neutralizar agentes insalubres afasta o pagamento do adicional. Contudo, a situação é diferente quando se trata de exposição a ruído. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o simples uso de protetor auricular não garante a eliminação da insalubridade (<a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/downloadPeca-12.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tema 555 da Repercussão Geral</a>).</p>
<p>O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva. Por isso, não há garantia absoluta de neutralização do agente nocivo apenas com o uso do equipamento de proteção. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Documento_d68b365.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão<br />
AIRR 372-37.2025.5.12.0058</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-jun-04/fornecimento-de-protetor-auricular-nao-afasta-direito-a-adicional-de-insalubridade/)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20046</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/05/motoristas-e-cobradores-stj-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 14:31:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20044</guid>

					<description><![CDATA[A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, fixou a tese segundo a qual &#8220;é possível o reconhecimento do caráter especial, em virtude da penosidade, das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1307&amp;cod_tema_final=1307">Tema Repetitivo 1.307</a>, fixou a tese segundo a qual &#8220;é possível o reconhecimento do caráter especial, em virtude da penosidade, das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9032.htm">Lei 9.032/1995</a>, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde&#8221;.</p>
<p>No processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendeu que, após a Lei 9.032/1995, não seria mais possível conceder aposentadoria especial para motoristas de caminhão e de ônibus, bem como para cobradores, em razão da profissão exercida. Segundo a autarquia, para a concessão do benefício, a legislação passou a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, sem prever expressamente o caráter penoso da atividade.</p>
<p>Contudo, para o relator do tema repetitivo, ministro Gurgel de Faria, a falta de referência expressa a atividades penosas no regulamento da Previdência Social não afasta o direito à aposentadoria especial. O ministro destacou que o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art57">artigo 57 da Lei 8.213/1991</a> garante esse benefício &#8220;quando ficar demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física&#8221;.</p>
<h6>Evolução legislativa sobre a aposentadoria especial</h6>
<p>Em seu voto, o relator apresentou a evolução legislativa sobre a aposentadoria especial. Segundo o ministro, essa possibilidade conta com previsão constitucional e foi regulamentada pela Lei 8.213/1991, que inicialmente permitia o enquadramento por categoria profissional.</p>
<p>Posteriormente, a Lei 9.032/1995 passou a exigir a demonstração efetiva da exposição a agentes prejudiciais à saúde. A <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm">Emenda Constitucional 20/1998</a> manteve a previsão de aposentadoria especial, mas determinou que uma lei complementar regulamentasse as atividades sujeitas a esse regime diferenciado.</p>
<p>Segundo o ministro, essa lei não foi editada até o momento, permanecendo os seguintes requisitos: tempo reduzido sem idade mínima, possibilidade de conversão e comprovação mediante laudo técnico. &#8220;Consolidou-se, porém, a jurisprudência no sentido da necessidade de demonstração efetiva e habitual da exposição, não bastando o enquadramento presumido por categoria&#8221;, disse.</p>
<h6>Atividade penosa não possui regulamentação legislativa</h6>
<p>Gurgel de Faria observou que, diferentemente da insalubridade e da periculosidade, o adicional de penosidade permanece sem regulamentação legislativa, não existindo norma que estabeleça os critérios para caracterizar as atividades, nem os percentuais devidos para compensação financeira.</p>
<p>&#8220;Na ausência de previsão normativa ou convencional, trabalhadores são obrigados a recorrer ao Judiciário, cabendo ao magistrado, no caso concreto, verificar a configuração da penosidade e arbitrar o percentual devido, mediante aplicação analógica dos critérios dos adicionais de insalubridade e periculosidade&#8221;, afirmou.</p>
<p>O relator lembrou o julgamento do <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1083&amp;cod_tema_final=1083">Tema 1.083</a>, no qual a Primeira Seção estabeleceu a possibilidade de perícia judicial para solucionar litígios relativos à comprovação de atividade especial; bem como o <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1031&amp;cod_tema_final=1031">Tema 1.031</a>, em que o colegiado reforçou o argumento de que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura o direito à aposentadoria especial ao segurado que exercer atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou integridade física.</p>
<p>Para o ministro, os motoristas profissionais, em tese, enfrentam condições adversas que podem justificar o reconhecimento da atividade especial, tais como exposição ao risco de acidentes, jornadas extenuantes e desgastes físico e mental.</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=375280410&amp;registro_numero=202403104690&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260520&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.164.724</a>.</p>
<p>Fonte: STJ ( https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03062026-Motoristas-e-cobradores-STJ-permite-reconhecimento-de-aposentadoria-especial-por-trabalho-penoso.aspx )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20044</post-id>	</item>
		<item>
		<title>STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/05/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 14:29:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20042</guid>

					<description><![CDATA[Maioria do Plenário considerou que exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 6309, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Maioria do Plenário considerou que exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade <strong> <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5848987" target="_blank" rel="noreferrer noopener">(ADI) 6309</a></strong>, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.</p>
<h5 class="wp-block-heading"><strong>Seguridade  </strong></h5>
<p>A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.</p>
<p>Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.</p>
<h5 class="wp-block-heading"><strong>Tratamento diferenciado  </strong></h5>
<p>Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.</p>
<p>De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.</p>
<p>Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.</p>
<p>Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).</p>
<h5 class="wp-block-heading"><strong>Correntes vencidas </strong></h5>
<p>O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.</p>
<p>Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarava a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).</p>
<p class="has-small-font-size">(Cezar Camilo/CR//CF)</p>
<p>Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20042</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Turma Regional/MS confirma a concessão de salário-maternidade em razão de parto de natimorto</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/05/turma-regional-ms-confirma-a-concessao-de-salario-maternidade-em-razao-de-parto-de-natimorto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 12:05:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20034</guid>

					<description><![CDATA[Carência, utilizada pelo INSS para negar o benefício, foi declarada inconstitucional pelo STF A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRMS) manteve sentença que concedeu a uma mulher o benefício previdenciário de salário-maternidade em razão de filha natimorta. Para o colegiado, ficaram comprovados os requisitos da maternidade e da qualidade de segurada da autora. Conforme o processo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Carência, utilizada pelo INSS para negar o benefício, foi declarada inconstitucional pelo STF</p>
<p>A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRMS) manteve sentença que concedeu a uma mulher o benefício previdenciário de salário-maternidade em razão de filha natimorta.</p>
<p>Para o colegiado, ficaram comprovados os requisitos da maternidade e da qualidade de segurada da autora.</p>
<p>Conforme o processo, a mulher manteve vínculos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nos períodos de 8/04/2012 a 8/04/2015, na condição de empregada, e de 1/08/2018 a 30/11/2018, como segurada facultativa. O parto ocorreu em 24/01/2019, dentro do período de graça assegurado ao facultativo.</p>
<p>O INSS indeferiu o pedido na via administrativa por falta de comprovação do período de carência, sob a alegação de que a autora havia completado apenas quatro contribuições mensais após a nova filiação, embora estivesse comprovada a qualidade de segurada. Diante disso, foi proposta ação judicial.</p>
<p>A Justiça Estadual em Mundo Novo/MS, em competência delegada, julgou procedente o pedido e condenou a autarquia previdenciária ao pagamento do salário-maternidade à autora, no valor de um salário mínimo mensal.</p>
<p>Ao recorrer ao TRF3, o INSS reiterou o argumento da carência não preenchida. A autarquia alegou, ainda, que o parto ocorreu durante a vigência da Medida Provisória 871/2019. A norma exigia carência integral de dez contribuições para refiliação ao sistema, condição que não teria sido atendida pela autora.</p>
<p>Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, firmou entendimento de que a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade é inconstitucional. A imposição viola o princípio da isonomia, ao estabelecer tratamento inferior às trabalhadoras autônomas em relação às seguradas empregadas.</p>
<p>Além disso, o STF ressaltou que devem ser observados o dever constitucional de proteção à maternidade e à criança, bem como o direito da criança de ser assistida pela mãe nos primeiros meses de vida.</p>
<p>O relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, observou que foram preenchidos os dois requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado: a ocorrência da maternidade, ainda que com filha natimorta, e a manutenção da qualidade de segurada da autora junto ao RGPS.</p>
<p>“Verifica-se que a sentença que concedeu o salário-maternidade à requerente deve ser mantida”, concluiu o relator.</p>
<p>Apelação Cível 5001299-38.2024.4.03.9999</p>
<p>Assessoria de Comunicação Social do TRF3</p>
<p>Fonte: TRF3 (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/444785-turma-regionalms-confirma-a-concessao-de-salariomaternidade )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20034</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Doença grave por exposição ao amianto gera condenação de empresa</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/02/doenca-grave-por-exposicao-ao-amianto-gera-condenacao-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 13:41:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20016</guid>

					<description><![CDATA[Ao empregador é atribuído o dever geral de cautela. Portanto, é de sua responsabilidade garantir aos profissionais contratados um meio ambiente de trabalho seguro, hígido e saudável, de acordo com previsões da CLT e da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de tecelagem a pagar uma indenização a uma fiandeira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao empregador é atribuído o dever geral de cautela. Portanto, é de sua responsabilidade garantir aos profissionais contratados um meio ambiente de trabalho seguro, hígido e saudável, de acordo com previsões da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CLT </a>e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição Federal</a>.</p>
<p>Com esse entendimento, a 6ª Turma do <a href="https://www.tst.jus.br/en/institucional" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Superior do Trabalho</a> condenou uma empresa de tecelagem a pagar uma indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose. A tecelã desenvolveu a condição ao trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibras de tecidos. A enfermidade é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos.</p>
<p>A asbestose é uma doença pulmonar crônica causada pela inalação prolongada de fibras de amianto (também chamado de asbesto), mineral que foi amplamente utilizado na indústria e na construção civil por sua resistência ao calor. Quando fibras microscópicas de amianto são inaladas, elas podem se alojar nos pulmões e provocar inflamação contínua, cicatrização do tecido pulmonar (fibrose) e perda progressiva da capacidade respiratória, dificultando as trocas gasosas e tornando a respiração cada vez mais limitada.</p>
<p>A prática de fiação e tecelagem com o uso de amianto apresenta alto risco para o desenvolvimento de asbestose e outras doenças respiratórias, pela inalação de fibras liberadas tanto na manipulação do material quanto no desgaste e na limpeza dos freios das máquinas de tear que utilizavam componentes à base de amianto.</p>
<h6>Proibido só depois</h6>
<p>O uso de amianto é proibido no Brasil desde 2017, por decisão do <a href="https://www.conjur.com.br/tag/stf/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Supremo Tribunal Federal</a>, que declarou inconstitucional o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9055.htm#art2" target="_blank" rel="noopener noreferrer">artigo de uma lei federal de 1995</a> que permitia a utilização do amianto crisotila e proibiu a extração, a industrialização, a comercialização e o uso de qualquer forma do mineral em todo o território nacional.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou ter trabalhado com tecelagem de tecidos isolantes contra fogo durante 10 anos, de 1973 a 1983, com contato diário com produtos que utilizavam o amianto em sua composição. Passados 33 anos do término de seu contrato de trabalho, foi diagnosticada com asbestose.</p>
<p>Segundo ela, a empresa nunca adotou medidas de segurança nem promoveu ações de conscientização sobre os riscos de exposição ao amianto.</p>
<p>Em defesa, a empregadora alegou que não havia nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pela tecelã e que fornecia os equipamentos necessários para proteção dos empregados.</p>
<h6>Normas de proteção</h6>
<p>No entanto, o juízo de primeira instância e o <a href="https://www.conjur.com.br/tag/trt-1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)</a> condenaram a empresa ao <a href="https://www.conjur.com.br/tag/danos-morais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">pagamento de danos morais</a> em R$ 80 mil. As decisões destacam que, embora não houvesse proibição do uso do amianto na época do contrato de trabalho da tecelã, já existiam normas de proteção, como <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/nr-15-anexo-12.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">a NR-15</a> e dispositivos da CLT, que impunham às empresas o dever de orientar e proteger os empregados.</p>
<p>As decisões concluíram que a empresa foi negligente, pois não comprovou o fornecimento contínuo e adequado de <a href="https://www.conjur.com.br/tag/epi" target="_blank" rel="noopener noreferrer">equipamentos de proteção individual</a>. A ré apresentou apenas certificados antigos e temporários, insuficientes para demonstrar a neutralização do agente nocivo.</p>
<p>Em seu recurso ao TST, a tecelã pediu a majoração do valor da indenização.</p>
<p>A relatora, ministra Kátia Arruda, considerou que o montante anteriormente fixado não estava adequado à gravidade do caso e decidiu aumentá-lo para R$ 200 mil. Ela levou em consideração o quadro fático registrado pelo TRT-1, que relaciona a doença ao trabalho exercido na empresa e ressalta que, além de a condição ser irreversível, os médicos da Fundação Oswaldo Cruz não descartaram a presença de neoplasia pulmonar (câncer de pulmão) associada à exposição ao amianto.</p>
<p>Outro aspecto considerado foi a ausência de prova de medidas protetivas e fornecimento de EPIs pela empresa. “Ao inserir-se na relação de emprego, o trabalhador não renuncia a seus direitos fundamentais, que merecem ampla proteção, incumbindo ao empregador responder quando tais direitos são violados no ambiente de trabalho ou em decorrência dele”, salientou a magistrada. <em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/RRAg-100521-10_2017_5_01_0064.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão<br />
RRAg 100521-10.2017.5.01.0064</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-jun-02/doenca-grave-por-exposicao-ao-amianto-gera-condenacao-de-empresa/ )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20016</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Projeto muda critérios de cálculo do BPC para manter proteção social</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/02/projeto-muda-criterios-de-calculo-do-bpc-para-manter-protecao-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 13:38:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20014</guid>

					<description><![CDATA[O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.</p>
<p>O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/173620" target="_blank" rel="noopener">PL 1.812/2026</a> estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo trabalho não terá o benefício interrompido automaticamente, nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar.</p>
<p>Para medir a renda familiar, será desconsiderada, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.</p>
<p>Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.</p>
<p>O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses, quando essa metodologia melhor refletir a condição socioeconômica do grupo familiar.</p>
<p>De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:</p>
<ul>
<li>tratamentos médicos</li>
<li>terapias especializadas</li>
<li>medicamentos</li>
<li>alimentação especial</li>
<li>tecnologias assistivas</li>
<li>demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.</li>
</ul>
<p>Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.</p>
<h6><strong>Proteção social</strong></h6>
<p>O PL 1.812/2026 foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Segundo ela, a proposta aprimora a proteção social assegurada pelo BPC e confere maior segurança jurídica aos critérios de aferição da renda familiar, além de evitar a cessação automática do benefício em situações de variação temporária de renda.</p>
<p>“O projeto parte do reconhecimento de uma realidade social amplamente constatada: muitas famílias beneficiárias do BPC permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo quando há aumento pontual da renda familiar, especialmente em decorrência do ingresso recente ou temporário de membros do grupo familiar no mercado de trabalho”, ressalta a autora do texto.</p>
<p>De acordo com a senadora, o modelo atual pode, em determinadas situações, gerar um efeito indesejado de desestímulo à inserção produtiva. O receio da perda imediata do benefício pode levar famílias a evitar oportunidades de trabalho formal, ainda que tais oportunidades não representem superação efetiva da condição de vulnerabilidade social, argumenta a senadora.</p>
<p>A autora do PL observa que a proposta também dialoga com recentes aprimoramentos normativos implementados no âmbito administrativo, que já reconhecem a necessidade de considerar variações temporárias de renda e a realidade dinâmica das famílias em situação de vulnerabilidade.</p>
<p>Roberta Acioly enfatiza ainda que o projeto não cria novos benefícios nem amplia despesas obrigatórias. Segundo ela, o texto limita-se a aprimorar critérios de avaliação já existentes, promove maior racionalidade na aplicação da política assistencial e reduz potenciais conflitos administrativos e judiciais.</p>
<p>Fonte: Agência Senado ( https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/projeto-muda-criterios-de-calculo-do-bpc-para-manter-protecao-social )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">20014</post-id>	</item>
		<item>
		<title>CONCURSO NACIONAL DE TESES PREVIDENCIÁRIAS (CNTP/2026)</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/05/28/concurso-nacional-de-teses-previdenciarias-cntp-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 17:31:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=19976</guid>

					<description><![CDATA[O Concurso Nacional de Teses Previdenciárias chega à sua XIII edição como uma iniciativa do IBDP para incentivar a produção científica crítica, inovadora e comprometida com os desafios contemporâneos da Seguridade Social.

Em 2026, o concurso recebe o nome de Prêmio Cleci Dartora e convida pesquisadores e profissionais da área a submeterem artigos científicos sobre o tema “Desafios Futuros e Novos Riscos Sociais”, contribuindo para o debate jurídico-previdenciário e para a construção de novos caminhos para a proteção social no Brasil.

Baixe o edital completo para acessar todos os detalhes.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Edital-XIII-CNTP-2026.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">Edital-XIII-CNTP-2026</a><a href='https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Edital-XIII-CNTP-2026.pdf' class='big-button bigblack'>Download aqui</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">19976</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Contribuição de cooperativas de trabalho à seguridade social é válida, decide STF</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/05/28/contribuicao-de-cooperativas-de-trabalho-a-seguridade-social-e-valida-decide-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 12:27:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=19970</guid>

					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a contribuição social cobrada de cooperativas de trabalho sobre valores pagos, distribuídos ou creditados a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário (Tema 516 da repercussão geral), em sessão virtual. A cooperativa autora da ação recorreu ao STF [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do <a href="https://portal.stf.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Supremo Tribunal Federal</a> julgou constitucional a contribuição social cobrada de cooperativas de trabalho sobre valores pagos, distribuídos ou creditados a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário (Tema 516 da repercussão geral), em sessão virtual.</p>
<p>A cooperativa autora da ação recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a incidência da contribuição, prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar (LC) 84/1996. O dispositivo estabeleceu alíquota de 15% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas no mês. A norma foi revogada pela Lei 9.876/1999, que transferiu a contribuição ao tomador dos serviços intermediados pela cooperativa.</p>
<p>No recurso, a autora alegou, entre outros pontos, que apenas intermedia a contratação de associados, sem prestar diretamente os serviços, nem se beneficiar deles. Segundo ela, a equiparação das cooperativas às sociedades mercantis, sem tratamento tributário diferenciado, afronta o princípio constitucional da igualdade.</p>
<h6><strong>Constitucionalidade</strong></h6>
<p>O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), para negar o recurso e considerar válida a contribuição durante o período de vigência da LC 84/1996. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que seguiu integralmente o entendimento do relator.</p>
<p>Em seu voto, Barroso observou que a contribuição não incide sobre os serviços prestados à cooperativa, mas sobre valores pagos aos cooperados por serviços prestados a terceiros. Segundo ele, a contribuição social atendeu às exigências constitucionais por ter sido instituída por lei complementar, no exercício da competência tributária da União para financiar a seguridade social. O relator também concluiu que não houve prejuízo ao estímulo ao cooperativismo, uma vez que não se estabeleceu tratamento gravoso ou prejudicial ao ato cooperativo e foram respeitadas as peculiaridades dessas entidades.</p>
<p>Ainda segundo o relator, a Constituição não exclui as cooperativas do dever de contribuir para o custeio e a manutenção do sistema de seguridade social. Isso porque sua atuação também envolve riscos sociais abrangidos por esse sistema, e seus cooperados figuram como beneficiários da proteção assegurada pela Previdência Social.</p>
<p>O tribunal fixou a seguinte tese:</p>
<p>É constitucional a contribuição social instituída no artigo 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.</p>
<p><em>Com informações da assessoria de imprensa do STF</em></p>
<p><strong>RE 597.315</strong></p>
<p>Fonte: Conjur ( https://www.conjur.com.br/2026-mai-27/contribuicao-de-cooperativas-de-trabalho-a-seguridade-social-e-valida-decide-stf/ )</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">19970</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
