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	<title>direito</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
	<lastBuildDate>Thu, 16 Jul 2026 16:44:03 +0000</lastBuildDate>
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	<title>direito</title>
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		<title>IBDP defende inclusão previdenciária de trabalhadores por aplicativos em audiência pública</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/ibdp-defende-inclusao-previdenciaria-de-trabalhadores-por-aplicativos-em-audiencia-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 16:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[A vice-diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Nívea Souto Maior, participou na última quarta-feira (15) da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal para debater diretrizes para a regulação do trabalho por aplicativos no Brasil. Convidada como expositora, Nívea abordou os desafios da proteção previdenciária dos trabalhadores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A vice-diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Nívea Souto Maior, participou na última quarta-feira (15) da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal para debater diretrizes para a regulação do trabalho por aplicativos no Brasil.</p>
<p>Convidada como expositora, Nívea abordou os desafios da proteção previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais e defendeu a construção de um marco regulatório que assegure direitos e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e poder público.</p>
<p>Durante sua apresentação, a representante do IBDP destacou a recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente em plataformas digitais. Ela chamou atenção, especialmente, para o artigo 12, que prevê a adoção de medidas para garantir o acesso desses trabalhadores à seguridade social, respeitando a legislação de cada país.</p>
<p>Segundo Nívea, o Brasil precisa avançar na regulamentação do setor para enfrentar a situação de milhões de trabalhadores que hoje exercem suas atividades sem cobertura previdenciária adequada.</p>
<p>“A importância desta audiência pública, assim como da realizada em outubro de 2025 na Câmara dos Deputados, é discutir a inclusão de cerca de 2 milhões de trabalhadores que permanecem na informalidade, à margem da legislação trabalhista e previdenciária”, reforça a professora. Ela afirma que são profissionais com elevado índice de acidentes de trabalho, muitas vezes subnotificados apenas como acidentes de trânsito, e que deveriam estar protegidos pela Previdência Social. Hoje, em muitos casos, acabam sendo acolhidos apenas pela assistência social, inclusive por meio do BPC para pessoas com deficiência.</p>
<p>A participação da entidade busca contribuir para que esses trabalhadores sejam reconhecidos como segurados obrigatórios da Previdência Social, fortalecendo a proteção social e reduzindo a vulnerabilidade da categoria.</p>
<p>“Também é fundamental enfrentar a ausência de um marco legal. Há mais de 200 projetos de lei sobre o tema tramitando há mais de dez anos sem definição. Essa demora mantém um cenário de insegurança jurídica e de ausência de responsabilidade social, tributária, trabalhista e, principalmente, previdenciária por parte das plataformas digitais”, diz Nívea. O Estado, segundo ela, também precisa cumprir seu papel e avançar na regulamentação dessa atividade.</p>
<p>A audiência pública reuniu especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil para discutir alternativas de regulamentação do trabalho por aplicativos, tema que ganhou novo impulso após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, que estabelece diretrizes internacionais para promover trabalho decente, proteção social e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores em plataformas digitais.</p>
<p style="text-align: right;"><em><strong>Informações para a imprensa</strong></em><br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>PEC aprovada para agentes de saúde traz avanços, mas o texto contém inconsistências jurídicas</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/16/pec-aprovada-para-agentes-de-saude-traz-avancos-mas-o-texto-contem-inconsistencias-juridicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni (Nave)]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 13:55:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP afirma que proposta reúne regras incompatíveis com a Reforma da Previdência e com recente entendimento do STF sobre aposentadoria especial A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, representa um importante reconhecimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP afirma que proposta reúne regras incompatíveis com a Reforma da Previdência e com recente entendimento do STF sobre aposentadoria especial</em></p>
<p>A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, representa um importante reconhecimento da atividade desempenhada por esses profissionais. No entanto, o texto aprovado também levanta preocupações jurídicas por reunir regras consideradas incompatíveis com o atual sistema previdenciário e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>A proposta, aprovada por 73 votos favoráveis e um contrário, estabelece regras permanentes e de transição para aposentadoria das categorias, garante integralidade e paridade aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cria um benefício complementar para os vinculados ao INSS e reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto ainda será promulgado.</p>
<p>Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, embora a PEC seja bastante favorável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, sua redação gera insegurança jurídica ao combinar regras que conflitam com alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).</p>
<p>“O texto aprovado é muito importante para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias e representa um avanço significativo para essa categoria. No entanto, acabou ficando bastante confuso porque mistura diversas regras e cria um regime incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”</p>
<p>Segundo Adriane, um dos principais problemas é a previsão de idade mínima para a aposentadoria especial da categoria, apesar de o STF ter decidido recentemente, no julgamento da ADI 6309, que a exigência de idade mínima para esse tipo de benefício é inconstitucional.</p>
<p>“A PEC já nasce com um ponto de possível inconstitucionalidade ao estabelecer idade mínima para a aposentadoria especial, justamente quando o Supremo acabou de afirmar que essa exigência não é compatível com a Constituição.”</p>
<p>Outro aspecto levantado pelo IBDP é que a proposta concede garantias que deixaram de existir para outras categorias de servidores públicos após as reformas previdenciárias.</p>
<p>“O texto também prevê integralidade e paridade para agentes vinculados ao regime próprio, direitos que a maior parte dos servidores públicos já não possui desde as reformas constitucionais”, diz a advogada. E completa que, além disso, traz uma proteção diferenciada para uma categoria profissional, quando a própria EC nº 103 vedou o enquadramento previdenciário por categoria ou ocupação.</p>
<p>Para o Instituto, embora o objetivo de proteger uma categoria essencial para a saúde pública seja legítimo, será necessário acompanhar a promulgação da emenda e sua futura regulamentação para avaliar como essas normas serão aplicadas na prática e quais dispositivos poderão ser objeto de questionamentos judiciais.</p>
<p><strong>Principais alterações que a PEC propõe:</strong></p>
<p>A PEC 14/2021 cria regras específicas para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, permitindo aposentadoria mais cedo que a regra geral. O texto estabelece regras permanentes e de transição, prevê redução da idade mínima para quem permanecer mais tempo na atividade, garante integralidade e paridade para servidores do RPPS e complementação do benefício para segurados do RGPS. Também reconhece a atividade como essencial ao SUS, proíbe, em regra, a contratação temporária e terceirizada, estende as medidas aos agentes indígenas e prevê a regularização dos vínculos de profissionais que atendam aos requisitos da proposta.</p>
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		<item>
		<title>Biometria no INSS: falhas no reconhecimento de dados preocupam segurados</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/07/10/biometria-no-inss-falhas-no-reconhecimento-de-dados-preocupam-segurados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 12:06:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP alerta que a nova Carteira de Identidade Nacional tem sido o documento mais seguro para comprovação biométrica A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 regulamentou a exigência do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. A norma prevê que a biometria é obrigatória para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>IBDP alerta que a nova Carteira de Identidade Nacional tem sido o documento mais seguro para comprovação biométrica</strong></em></p>
<p>A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 regulamentou a exigência do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. A norma prevê que a biometria é obrigatória para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, a exigência vale para requerimentos feitos desde 1º de setembro de 2024.</p>
<p>Durante o período de transição, a comprovação da biometria pode ser feita através de registro em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, especialistas apontam que há falta de integração adequada entre essas bases, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).</p>
<p>Joseane Zanardi, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que, mesmo quando o segurado apresenta comprovantes de biometria vinculados ao título de eleitor ou à CNH, o sistema nem sempre consegue fazer a validação. “Na prática, o que tem funcionado com mais segurança é a nova Carteira de Identidade Nacional”, alerta.</p>
<p>Segundo a advogada, a ausência de validação biométrica pode gerar exigências ao segurado e, se a situação não for regularizada no prazo de 30 dias, o benefício pode ser suspenso, cessado ou até encerrado, havendo, então, a necessidade de recorrer administrativamente ou à Justiça.</p>
<p>A exigência da biometria será ampliada gradualmente. A partir de 2027, deverá ser obrigatória também para pagamentos de benefícios antigos do INSS, além de novas concessões e renovações. Já em 2028, a tendência é que a Carteira de Identidade Nacional se torne a principal base biométrica para acesso aos benefícios.</p>
<p>Para o IBDP, a exigência de biometria pode ser importante para combater fraudes, mas não pode se transformar em uma barreira para o acesso a direitos previdenciários e assistenciais. “O segurado não pode ser penalizado por falhas de integração entre sistemas públicos”, destaca a diretora do instituto científico-jurídico.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>IBDP participa do 34º FIPrev no TRF4, em Curitiba</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/19/ibdp-participa-do-34o-fiprev-no-trf4-em-curitiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2026 23:54:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Demandas judiciais no âmbito do INSS, tramitação ágil de benefícios por incapacidade e aposentadorias, INSS Digital, agendamentos de perícias, avaliações sociais, RPVs e julgamentos com perspectiva de gênero e raça foram debatidos durante o 34º Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional (FIPrev). O encontro, realizado nesta sexta-feira (19), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Demandas judiciais no âmbito do INSS, tramitação ágil de benefícios por incapacidade e aposentadorias, INSS Digital, agendamentos de perícias, avaliações sociais, RPVs e julgamentos com perspectiva de gênero e raça foram debatidos durante o 34º Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional (FIPrev).</p>
<p>O encontro, realizado nesta sexta-feira (19), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Curitiba (PR), reuniu representantes do Judiciário, do INSS, da advocacia e de instituições ligadas ao Direito Previdenciário, como Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre os presentes estavam a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Rafaela Cosme, e João Paulo de Souza Oliveira, integrante da diretoria jurídica da entidade.</p>
<div class="mceTemp"></div>
<div id="attachment_20148" style="width: 1610px" class="wp-caption alignnone"><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-20148" class="size-full wp-image-20148" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-19-at-20.11.46.jpeg?resize=1080%2C810&#038;ssl=1" alt="" width="1080" height="810" srcset="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-19-at-20.11.46.jpeg 1600w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-19-at-20.11.46-1280x960.jpeg 1280w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-19-at-20.11.46-980x735.jpeg 980w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Image-2026-06-19-at-20.11.46-480x360.jpeg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1600px, 100vw" /><p id="caption-attachment-20148" class="wp-caption-text">Crédito: IBDP Divulgação</p></div>
<p>Para Rafaela, a participação do IBDP no FIPrev reforça o compromisso da entidade com o diálogo institucional e com a construção de soluções para os principais desafios enfrentados pelos segurados e pelos profissionais da área previdenciária.</p>
<p>“O FIPrev é um espaço essencial de escuta, cooperação e construção coletiva. A presença do IBDP permite levar ao debate técnico as dificuldades vivenciadas na prática previdenciária e contribuir para soluções que tornem o sistema mais eficiente, acessível e justo para os segurados”, destacou a advogada.</p>
<p>Após o evento, a vice-presidente do IBDP se reuniu com o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, para tratar do apoio da Justiça Federal do Paraná ao XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP. O evento será realizado nos dias 8 e 9 de outubro de 2026, na Universidade Positivo, em Curitiba (PR).</p>
<div id="attachment_20152" style="width: 1930px" class="wp-caption alignnone"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-20152" class="size-full wp-image-20152" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/Encontro-scaled.jpeg?resize=1080%2C1440&#038;ssl=1" alt="" width="1080" height="1440" srcset="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/Encontro-scaled.jpeg 1920w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/06/Encontro-1280x1707.jpeg 1280w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1920px, 100vw" /><p id="caption-attachment-20152" class="wp-caption-text">Crédito: IBDP Divulgação</p></div>
<p>A edição histórica do Congresso marcará os 20 anos da entidade e terá como eixos centrais debates sobre tecnologia, saúde mental e sustentabilidade no campo previdenciário.</p>
<p>“O apoio da Justiça Federal do Paraná é muito importante para fortalecer essa edição histórica do Congresso. Celebrar duas décadas do IBDP em Curitiba, com a presença de instituições parceiras, amplia o alcance do debate previdenciário e reafirma a importância da integração entre academia, advocacia, Judiciário e sociedade”, afirmou Rafaela.</p>
<p>Também participaram da reunião os diretores do IBDP João Paulo de Souza Oliveira, Pedro Eduardo Spitzner, Larissa Thais Golombieski, Francisnei Felipetto e Patrícia Noll.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>TNU julga sobre carência em contribuições previdenciárias abaixo do salário-mínimo</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/19/tnu-julga-sobre-carencia-em-contribuicoes-previdenciarias-abaixo-do-salario-minimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2026 17:44:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP, que participa do processo, defende que recolhimentos inferiores ao mínimo devem contar para carência quando não houver perda da qualidade de segurado A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julga, no dia 24 de junho, o Tema 387, que discute se, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP, que participa do processo, defende que recolhimentos inferiores ao mínimo devem contar para carência quando não houver perda da qualidade de segurado</em></p>
<p>A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julga, no dia 24 de junho, o Tema 387, que discute se, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, para fins de carência, competências em que as contribuições previdenciárias não atingiram o limite mínimo mensal do salário de contribuição.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como <em>amicus curiae</em>, defende que essas contribuições devem ser consideradas para fins de carência, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado no período entre os recolhimentos.</p>
<p>O posicionamento do instituto científico-jurídico se baseia no art. 24 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Segundo Alexandre Triches, diretor do IBDP, o conceito legal de carência está relacionado ao número de contribuições mensais e à permanência do segurado no sistema previdenciário, e não ao valor isolado de cada recolhimento.</p>
<p>Para o advogado, a interpretação do tema deve preservar a função social da Previdência. “Não se pode desconsiderar automaticamente contribuições efetivamente recolhidas apenas em razão do valor, especialmente quando elas demonstram que o segurado permaneceu integrado ao sistema previdenciário. A carência está ligada à continuidade contributiva e à contemporaneidade do recolhimento”, diz.</p>
<p>O IBDP sustenta que a Emenda Constitucional nº 103/2019 não alterou o conceito legal de carência, nem criou regra expressa que autorize a desconsideração automática de contribuições inferiores ao salário-mínimo para essa finalidade. O mesmo entendimento se aplica ao Decreto nº 10.410/2020.</p>
<p>Portanto, exigir complementação como condição absoluta para o cômputo da carência, mesmo sem perda da qualidade de segurado, criaria uma restrição não prevista em lei e poderia ampliar a exclusão previdenciária.</p>
<p>Diante disso, o IBDP defende que seja mantida a orientação jurisprudencial da TNU, reconhecendo que contribuições recolhidas em valor inferior ao salário-mínimo são válidas para fins de carência, desde que não tenha ocorrido perda da qualidade de segurado.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Efeitos financeiros em casos de complementação de alíquotas reduzidas volta à pauta da TNU</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/19/efeitos-financeiros-em-casos-de-complementacao-de-aliquotas-reduzidas-volta-a-pauta-da-tnu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2026 11:14:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20133</guid>

					<description><![CDATA[O IBDP defende que o benefício previdenciário deve valer desde a data do pedido no INSS A Turma Nacional de Uniformização (TNU) volta a julgar na quarta-feira (24), o Tema 384, após pedido de vistas do juiz federal Ivanir César Ireno Júnior. A matéria pode impactar diretamente segurados que contribuíram com alíquotas reduzidas para a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><em>O IBDP defende que o benefício previdenciário deve valer desde a data do pedido no INSS</em></strong></p>
<p>A Turma Nacional de Uniformização (TNU) volta a julgar na quarta-feira (24), o Tema 384, após pedido de vistas do juiz federal Ivanir César Ireno Júnior. A matéria pode impactar diretamente segurados que contribuíram com alíquotas reduzidas para a Previdência Social, como microempreendedores individuais (MEIs), facultativos de baixa renda e contribuintes do plano simplificado.</p>
<p>O julgamento irá definir a partir de quando o segurado passa a ter direito aos valores do benefício previdenciário nos casos em que houve complementação das contribuições pagas com alíquota de 5% ou 11%. Na prática, a TNU decidirá se o benefício deve valer desde a data do pedido no INSS (DER) ou apenas a partir do pagamento da complementação.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como <em>amicus curiae</em>, defende que a complementação não pode ser tratada como uma nova contribuição, mas apenas como um ajuste de um pagamento feito corretamente no passado. Por isso, sustenta que os efeitos financeiros do benefício devem ser mantidos desde a data do requerimento administrativo.</p>
<p>Segundo Pedro Pannuti, diretor do IBDP, a legislação previdenciária não prevê mudança na data de início dos efeitos financeiros das aposentadorias nesses casos. “O entendimento contrário acabaria penalizando duas vezes o segurado, que já paga juros e correção monetária ao fazer a complementação”, completa.</p>
<p>A data de início dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários é objeto de repetidas previsões na Lei n. 8.213/91. À exceção das previsões referentes ao atraso no próprio requerimento (auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte), não há previsão legal de alteração de efeitos financeiros para as aposentadorias programadas, nos casos de pagamento de GPS (Guia da Previdência Social) para complementação – ou mesmo indenização.</p>
<p>O IBDP defende o desprovimento do pedido apresentado pelo INSS, sustentando que o direito aos valores do benefício deve ser garantido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).</p>
<p><strong>Voto do relator:</strong></p>
<p>No primeiro julgamento, realizado em 13 de maio, o relator do processo, juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, apresentou voto no sentido de que a complementação das contribuições recolhidas tempestivamente com alíquota reduzida, de 5% ou 11%, pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de MEI, não impede, por si só, que os efeitos financeiros do benefício sejam fixados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Segundo a proposta, isso deve ocorrer quando a complementação tiver sido levada ao conhecimento do INSS ainda na via administrativa, mesmo que em fase recursal, ou quando a ausência de complementação decorrer de uma postura não colaborativa do próprio INSS, ao deixar de oportunizar a regularização ao segurado.</p>
<p>Por outro lado, o relator também propôs que, nos casos em que o segurado for regularmente intimado para cumprir exigência e, ainda assim, deixar de complementar as contribuições durante o processo administrativo, realizando a complementação apenas após o encerramento do procedimento, os efeitos financeiros do benefício não devem retroagir à DER original. Nessa hipótese, o marco inicial dos efeitos financeiros deve ser a data do novo requerimento administrativo em que a complementação foi efetivamente apresentada.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<title>STJ julga efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos na Justiça</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/09/stj-julga-efeitos-financeiros-de-beneficios-previdenciarios-concedidos-na-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 22:50:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP defende que segurados não sejam prejudicados por falhas na instrução administrativa do INSS O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 10 de junho, os embargos de declaração no Tema 1124, que trata dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas não analisadas previamente na via administrativa. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>IBDP defende que segurados não sejam prejudicados por falhas na instrução administrativa do INSS</em></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 10 de junho, os embargos de declaração no Tema 1124, que trata dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas não analisadas previamente na via administrativa. A discussão envolve os Recursos Especiais nº 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e 1.905.830/SP.</p>
<p>O caso trata de situações em que o segurado solicita um benefício ao INSS, tem o pedido negado e, depois, consegue reconhecer o direito na Justiça com a apresentação de novas provas ou documentos. A controvérsia é se, nesses casos, o segurado deveria voltar ao INSS e fazer o pedido novamente, se ele teria direito a receber os valores apenas a partir do processo judicial ou se o direito dele deve ser garantido desde o primeiro momento.</p>
<p>Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como <em>amicus curiae</em>, o segurado não pode ser prejudicado quando a falta de documentos ou provas no processo administrativo ocorreu porque o próprio INSS não orientou corretamente, não pediu complementação ou não analisou o caso de forma adequada.</p>
<p>“Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o Instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirma Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP.</p>
<p>O IBDP também chama atenção para os indeferimentos automáticos realizados pelo INSS. Conforme dados trazidos pelo instituto científico-jurídico, a auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que, em 2023, 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, um aumento de 70%, sem análise humana e sem carta de exigência. “Isso reforça a necessidade de proteger o segurado quando há falha na análise administrativa”, explica Jane.</p>
<p>Outro ponto defendido pelo IBDP é a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, pois, por muitos anos, o STJ entendeu que, se a pessoa já tinha direito ao benefício quando fez o pedido ao INSS, ela deveria receber desde essa data, mesmo que só conseguisse comprovar melhor esse direito posteriormente, na Justiça.</p>
<p>“Uma mudança de entendimento sem regra de transição pode gerar instabilidade e prejuízos graves a segurados que buscaram a Justiça com base na jurisprudência então vigente”, destaca a diretora do IBDP.</p>
<p>O IBDP requer que o STJ esclareça, entre outros pontos, que uma prova nova sobre um fato antigo não obriga o segurado a fazer um novo pedido no INSS, e que o novo entendimento do Tribunal deve se aplicar somente a partir do julgamento, não atingindo os processos em andamento.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<title>STF invalida idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/06/03/stf-derruba-idade-minima-para-aposentadoria-especial-por-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2026 00:54:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP, que participou do processo, defendeu a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação à conversão de tempo especial O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) nas regras da aposentadoria especial, foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP, que participou do processo, defendeu a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação à conversão de tempo especial</em></p>
<p>O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) nas regras da aposentadoria especial, foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).</p>
<p>Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento pela inconstitucionalidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, foram mantidas a constitucionalidade da vedação à conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo do benefício.</p>
<p>Segundo Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo na condição de <em>amicus curiae</em>, a decisão pode influenciar também na regra de transição, que exige pontuação mínima, já que, se o segurado alcançar o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, já poderá dar entrada no pedido do benefício.</p>
<p>Apesar de não exigir idade mínima, o cálculo da aposentadoria especial continuará seguindo a regra nova da EC 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para a mulher ou 20 anos para o homem. O segurado com 25 anos, poderá se aposentar com pelo menos 70% da média, enquanto a mulher, 80%. Esse percentual poderá ser maior conforme aumenta o tempo de contribuição.</p>
<p>No julgamento, o IBDP sustentou a inconstitucionalidade de três pontos centrais da reforma: a imposição de idade mínima para acesso ao benefício, a nova regra de cálculo da aposentadoria especial e a vedação à conversão de tempo especial em comum.</p>
<p>Segundo o instituto científico jurídico, a exigência de idade mínima obriga o segurado a permanecer mais tempo exposto aos agentes nocivos, contrariando a própria finalidade constitucional do benefício. “A aposentadoria especial possui natureza protetiva e preventiva, justamente por retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos, evitando o agravamento de danos à saúde”, conclui Diego Schuster, diretor do IBDP.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>STF retoma julgamento sobre regras da aposentadoria especial</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/05/20/stf-retoma-julgamento-sobre-regras-da-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2026 17:58:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=19874</guid>

					<description><![CDATA[IBDP participa do processo e defende a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação da conversão de tempo especial O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), nas regras da aposentadoria especial, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP participa do processo e defende a inconstitucionalidade da idade mínima, da nova forma de cálculo e da vedação da conversão de tempo especial</em></p>
<p>O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que discute mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), nas regras da aposentadoria especial, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20).</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo na condição de <em>amicus curiae</em>, sustenta a inconstitucionalidade de três pontos centrais da reforma: a imposição de idade mínima para acesso ao benefício, a nova regra de cálculo da aposentadoria especial e a vedação da conversão de tempo especial em comum.</p>
<p>O julgamento já havia sido iniciado anteriormente e, até o momento, registra placar de dois votos favoráveis e dois contrários aos pedidos apresentados na ação. O processo voltou recentemente à pauta do STF, mas sem conclusão, e agora retorna para continuidade da análise.</p>
<p>A ADI questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram significativamente a lógica histórica da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.</p>
<p>“A aposentadoria especial possui natureza protetiva e preventiva, justamente para retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos, evitando o agravamento de danos à saúde”, reforça Adriane Bramante, diretora do IBDP.</p>
<p>Segundo o instituto científico jurídico, a exigência de idade mínima obriga o segurado a permanecer mais tempo exposto aos agentes nocivos, contrariando a própria finalidade constitucional do benefício. “O novo cálculo reduz significativamente o valor da aposentadoria ao aplicar a regra geral de 60% da média salarial acrescida de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens”, explica Adriane.</p>
<p>Outro ponto questionado pelo IBDP é a proibição da conversão do tempo especial em comum para os segurados filiados após 13 de novembro de 2019. A mudança, segundo o Instituto, cria uma lógica de “tudo ou nada”, desconsiderando períodos relevantes de exposição nociva que não atinjam integralmente os 15, 20 ou 25 anos exigidos para aposentadoria especial.</p>
<p>Na manifestação encaminhada ao STF, o Instituto afirma ainda que as novas regras afrontam princípios constitucionais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana, à vedação do retrocesso social e à proteção previdenciária adequada. O IBDP também destaca precedentes do próprio Supremo sobre a finalidade protetiva da aposentadoria especial, como os Temas 555, 709, 942 e 1019.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<title>TNU julga critérios para concessão do BPC e distinção entre deficiência e incapacidade</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/05/13/tnu-julga-criterios-para-concessao-do-bpc-e-distincao-entre-deficiencia-e-incapacidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:37:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP, que participa do processo, defende que os conceitos não podem ser confundidos na análise do direito ao benefício O benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) volta para a pauta da Turma Nacional de Uniformização (TNU) nesta quarta-feira (13), com a retomada do julgamento do Tema 385. Este irá definir o que se entende por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>IBDP, que participa do processo, defende que os conceitos não podem ser confundidos na análise do direito ao benefício</em></p>
<p>O benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) volta para a pauta da Turma Nacional de Uniformização (TNU) nesta quarta-feira (13), com a retomada do julgamento do Tema 385. Este irá definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício e qual a diferença desse conceito em relação à incapacidade para atividades habituais.</p>
<p>Na condição de <em>amicus curiae</em>, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sustenta que deficiência e incapacidade são conceitos jurídicos distintos e que não podem ser confundidos na análise do direito ao BPC.</p>
<p>O caso teve origem em um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) apresentado por uma segurada do Mato Grosso, após o indeferimento do benefício sob o entendimento de que não estaria configurada incapacidade de longo prazo. A controvérsia levou a TNU a afetar o processo como representativo de controvérsia em agosto de 2025.</p>
<p>A discussão possui impacto nacional porque diferentes Turmas Recursais vêm adotando entendimentos divergentes sobre o tema. Enquanto algumas condicionam a concessão do BPC à comprovação de incapacidade para o trabalho, outras reconhecem que o benefício pode ser concedido mesmo sem incapacidade laboral, desde que exista impedimento de longo prazo e sejam preenchidos os demais requisitos legais.</p>
<p>Para o IBDP, exigir incapacidade para o trabalho como requisito para o benefício assistencial desvirtua o próprio conceito de deficiência previsto na legislação brasileira e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.</p>
<p>“O BPC não é um benefício por incapacidade laboral. A legislação exige a existência de impedimento de longo prazo, e não a demonstração de incapacidade para o trabalho. Confundir esses conceitos acaba restringindo o acesso ao benefício assistencial de pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica André Bittencourt, diretor do IBDP.</p>
<p>A deficiência, segundo o IBDP, deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais e ambientais enfrentadas pela pessoa, enquanto a incapacidade é conceito próprio dos benefícios previdenciários relacionados à incapacidade laboral.</p>
<p>Além do IBDP, também participam do processo, como <em>amicus curiae,</em> o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto de Advocacia Previdenciária (IAPE). O próprio INSS apresentou manifestação favorável ao pedido de uniformização.</p>
<p>Até o momento, o relator do caso, juiz federal Fábio de Souza Silva, votou pelo provimento do pedido de uniformização, sendo acompanhado pela juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho. O julgamento foi suspenso após pedido de vista antecipado do juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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