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	<title>direito</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
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	<title>direito</title>
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		<title>STF publica acórdão que derruba idade mínima para aposentadoria especial</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/10/05/stf-publica-acordao-que-derruba-idade-minima-para-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 18:12:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão na ADI 6309 afasta exigência criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores expostos a agentes nocivos O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (2), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Decisão na ADI 6309 afasta exigência criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores expostos a agentes nocivos</em></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (2), o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.</p>
<p>O julgamento havia sido concluído STF em 3 de junho deste ano. Por 6 votos a 5, os ministros afastaram parte das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. O acórdão foi divulgado em 1º de outubro e publicado oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou da ação como <em>amicus curiae</em> e defendeu a inconstitucionalidade das mudanças que, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, passaram a dificultar o acesso à aposentadoria especial.</p>
<p>Com a decisão, deixa de valer a exigência de que o trabalhador, além de cumprir o período de atividade especial, também alcance uma idade mínima para se aposentar. Continuam sendo necessários 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, conforme a atividade e o grau de exposição.</p>
<p>Para Adriane Bramante, diretora do IBDP, a decisão resgata a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente retirar o trabalhador do ambiente prejudicial à saúde depois de determinado período de exposição. “A aposentadoria especial tem caráter preventivo. Se o trabalhador já cumpriu o tempo de exposição exigido, não faz sentido obrigá-lo a permanecer por mais anos submetido ao agente nocivo apenas para alcançar uma determinada idade”, diz.</p>
<p>Segundo a diretora, a publicação do acórdão é uma etapa importante porque consolida oficialmente os fundamentos da decisão tomada pelo Supremo e permite uma análise mais precisa de seus efeitos para os segurados.</p>
<p><strong>O que muda para o trabalhador</strong></p>
<p>Na prática, a decisão beneficia quem exerce atividades com exposição comprovada a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era concedida essencialmente a partir do cumprimento do período mínimo de atividade especial. A EC 103 passou a combinar esse tempo de exposição com idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do período exigido para a aposentadoria.</p>
<p>Essa exigência etária foi o que o STF considerou incompatível com a finalidade protetiva do benefício. Para a maioria dos ministros, obrigar uma pessoa que já completou o período necessário de trabalho em condições nocivas a continuar no mercado até determinada idade poderia prolongar a exposição que a aposentadoria especial busca evitar.</p>
<p>Adriane também chama a atenção para os segurados que tiveram pedidos de aposentadoria negados exclusivamente por não atingirem a idade mínima. “Quem já possui os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o caso, precisa verificar sua situação. Há pessoas que cumpriram o tempo necessário, mas tiveram o benefício impedido justamente pela exigência de idade que agora foi considerada inconstitucional”, afirma.</p>
<p>A especialista ressalta, porém, que cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente em relação à data em que os requisitos foram preenchidos e à comprovação da exposição aos agentes nocivos.</p>
<p><strong>Outros pontos da Reforma foram mantidos</strong></p>
<p>Apesar de afastar a idade mínima, o STF não derrubou todas as mudanças questionadas na ADI 6309. A Corte manteve a regra da Reforma da Previdência que impede a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a EC 103/2019. Também foi mantida a nova forma de cálculo da renda da aposentadoria especial.</p>
<p>“Foi uma vitória importante em relação à idade mínima, mas não significa o retorno integral das regras anteriores à Reforma da Previdência. A forma de cálculo e a vedação à conversão do tempo especial após a reforma foram mantidas”, explica Adriane.</p>
<p>O IBDP havia defendido no processo a inconstitucionalidade dos três pontos: idade mínima, nova forma de cálculo e proibição da conversão do tempo especial em comum.</p>
<p>A decisão ainda poderá ser objeto de embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer eventuais omissões, contradições ou outros pontos do acórdão.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>IBDP promoverá manhã de saúde, atividade física e integração no Parque Barigui, em Curitiba</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/10/02/ibdp-promovera-manha-de-saude-atividade-fisica-e-integracao-no-parque-barigui-em-curitiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 12:40:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[IBDP em Movimento será realizado na véspera do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) promoverá, no dia 7 de outubro, em Curitiba, a primeira edição do IBDP em Movimento, iniciativa que une atividade física, saúde, bem-estar e integração entre os participantes. O encontro será realizado das 7h às [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP em Movimento será realizado na véspera do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário</em></p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) promoverá, no dia 7 de outubro, em Curitiba, a primeira edição do IBDP em Movimento, iniciativa que une atividade física, saúde, bem-estar e integração entre os participantes. O encontro será realizado das 7h às 10h, no Parque Barigui, na véspera do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.</p>
<p>A proposta é proporcionar um momento de convivência entre congressistas, associados, profissionais e comunidade, mas também chamar a atenção para a importância do autocuidado e da adoção de hábitos mais saudáveis, especialmente diante de rotinas profissionais cada vez mais intensas.</p>
<p>As atividades começam a partir das 7h, com a chegada e recepção dos participantes. Haverá um período de aquecimento e preparação para as atividades físicas e depois cada participante poderá escolher como deseja aproveitar o encontro: caminhar, correr, passear pelo parque ou simplesmente permanecer no espaço de convivência.</p>
<p>Não haverá uma competição ou percurso obrigatório. A proposta é justamente permitir que cada pessoa participe de acordo com sua disposição e condição física. Quem desejar poderá correr percursos de 5 km ou 10 km, por exemplo, enquanto outros participantes poderão optar por uma caminhada mais leve ou apenas aproveitar a manhã no parque.</p>
<p>Durante todo o evento será servido café da manhã aos participantes, criando também um espaço de encontro e interação entre os presentes.</p>
<p><strong>Saúde para além da atividade física</strong></p>
<p>Além da caminhada e da corrida, o IBDP em Movimento contará com diferentes ações voltadas ao cuidado com a saúde e à prevenção.</p>
<p>Estão previstas atividades como massagem, orientações sobre nutrição, avaliação de composição corporal por bioimpedância, verificação de peso e aferição da pressão arterial.</p>
<p>As práticas serão desenvolvidas em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná e com a Faculdade Estácio.</p>
<p>A iniciativa reforça a proposta do IBDP de ampliar o olhar sobre saúde e qualidade de vida, tema que também estará presente na programação do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.</p>
<p>Mais do que incentivar a prática de exercícios físicos, o projeto pretende criar um ambiente em que os participantes possam desacelerar, conviver e dedicar parte do dia ao cuidado consigo mesmos.</p>
<p>Segundo João Paulo de Souza Oliveira, diretor do IBDP, o projeto nasce com o objetivo de “incentivar o autocuidado, promover hábitos saudáveis e fortalecer a conexão entre as pessoas por meio da prática de atividades físicas e da convivência”.</p>
<p><strong>Evento antecede Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário</strong></p>
<p>O IBDP em Movimento será realizado um dia antes da abertura do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, marcado para 8 e 9 de outubro, na Universidade Positivo, em Curitiba. O Congresso reunirá especialistas de diferentes áreas para debater temas relacionados ao futuro da seguridade social, tecnologia, Direito e saúde mental.</p>
<p>A realização do encontro no Parque Barigui busca oferecer aos congressistas também uma experiência de integração fora do ambiente tradicional de palestras e debates jurídicos.</p>
<p>As inscrições para o IBDP em Movimento já estão encerradas, após o preenchimento da capacidade máxima do evento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>STF garante direito de escolha de regime previdenciário a servidores que mudaram de ente federativo sem romper vínculo</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/10/02/stf-garante-direito-de-escolha-de-regime-previdenciario-a-servidores-que-mudaram-de-ente-federativo-sem-romper-vinculo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 12:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Para IBDP, que participou do julgamento, a decisão reforça a proteção da confiança legítima, a segurança jurídica e a continuidade da relação previdenciária dos servidores públicos O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que mudaram de um ente da Federação para outro, sem interromper o vínculo com a Administração Pública, poderão escolher entre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para IBDP, que participou do julgamento, a decisão reforça a proteção da confiança legítima, a segurança jurídica e a continuidade da relação previdenciária dos servidores públicos</em></p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que mudaram de um ente da Federação para outro, sem interromper o vínculo com a Administração Pública, poderão escolher entre permanecer no regime previdenciário anterior ou aderir ao regime de previdência complementar.</p>
<p>A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.071, neste 30 de setembro. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou do processo como <em>amicus curiae</em> e foi representado na sustentação oral pelo diretor Diego Cherulli.</p>
<p>A tese aprovada pelo STF estabelece que servidores que ingressaram em um novo cargo público depois da criação do regime de previdência complementar, mas que já eram servidores efetivos de outro ente federativo e não tiveram interrupção no vínculo com o serviço público, têm direito de escolha.</p>
<p>Na prática, a decisão beneficia servidores que, por exemplo, deixaram um cargo efetivo em um estado ou município para assumir outro cargo na União, sem interromper sua trajetória no serviço público.</p>
<p>Para o IBDP, a mudança de cargo ou de ente federativo não deve ser considerada como um recomeço da vida funcional do servidor. O Instituto defendeu que deve ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público, desde que não tenha ocorrido rompimento do vínculo.</p>
<p>Segundo Diego, a decisão traz mais segurança para os servidores. “Esse julgamento reconhece que a trajetória no serviço público deve ser considerada como um todo. Se o servidor mudou de um ente para outro sem interromper o vínculo, ele não pode ser tratado como se estivesse começando sua vida funcional do zero. A decisão garante mais segurança e permite que esse servidor possa escolher o regime previdenciário mais adequado à sua situação”, afirma.</p>
<p>Durante o julgamento, o IBDP também destacou que a interpretação anterior poderia trazer prejuízos para servidores que, depois de anos de carreira em estados ou municípios, ingressaram em cargos de outros entes públicos.</p>
<p>Para o Instituto, a decisão do STF ajuda a evitar perdas previdenciárias e garante maior previsibilidade para o planejamento da aposentadoria desses profissionais.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>A discussão tratava da forma de como deveria ser considerado o ingresso no serviço público para fins previdenciários.</p>
<p>De um lado, havia o entendimento de que deveria valer a data de entrada no novo ente público. De outro, a tese defendida pelo IBDP considerava o primeiro ingresso em cargo público efetivo, desde que não houvesse interrupção entre um vínculo e outro.</p>
<p>Com a decisão do STF, prevaleceu o entendimento de que a continuidade da trajetória no serviço público deve ser respeitada, garantindo ao servidor o direito de optar pelo regime previdenciário.</p>
<p><strong>Informações para a imprensa</strong><br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>Decisão do STF sobre licença-maternidade de mães adotantes abre dúvidas sobre custeio e aplicação dos 60 dias extras</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/25/decisao-do-stf-sobre-licenca-maternidade-de-maes-adotantes-abre-duvidas-sobre-custeio-e-aplicacao-dos-60-dias-extras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 23:35:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20780</guid>

					<description><![CDATA[Para diretor do IBDP, equiparação fortalece proteção da criança e pode estimular adoções; publicação do acórdão deverá esclarecer questões envolvendo empresas, trabalhadoras domésticas e licenças já em andamento A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes representa um avanço na proteção da criança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para diretor do IBDP, equiparação fortalece proteção da criança e pode estimular adoções; publicação do acórdão deverá esclarecer questões envolvendo empresas, trabalhadoras domésticas e licenças já em andamento</em></p>
<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes representa um avanço na proteção da criança e da convivência familiar, mas ainda deixa questões práticas importantes a serem esclarecidas, especialmente sobre a prorrogação da licença por mais 60 dias.</p>
<p>No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, concluído em 23 de setembro, o STF estabeleceu que mães biológicas e adotantes devem ter tratamento uniforme, independentemente da natureza do vínculo profissional. A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e a decisão alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. Também devem ser beneficiadas as licenças futuras e aquelas que estavam em curso na data da conclusão do julgamento.</p>
<p>Para o diretor de Relacionamento com o Direito do Trabalho do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Carlos Alberto Pereira de Castro, a decisão produz efeitos que ultrapassam o Direito Previdenciário.</p>
<p>“A decisão tem repercussões previdenciárias, trabalhistas, familiares e sociais. O período de afastamento é fundamental no processo de adoção, porque permite que adotantes e adotados tenham tempo para a adaptação ao novo núcleo familiar e para a construção desse vínculo”, afirma. Segundo Castro, a equiparação também pode produzir um efeito social importante ao fortalecer e incentivar a adoção.</p>
<p><strong>Proteção passa a olhar para a criança</strong></p>
<p>Um dos principais fundamentos destacados pelo STF é justamente que a licença-maternidade não existe apenas para atender às necessidades da mulher relacionadas à gestação e ao parto. Ela também protege o desenvolvimento da criança, a criação dos vínculos afetivos e sua adaptação à família.</p>
<p>Esse entendimento pode ter especial relevância nas adoções de crianças mais velhas. Antes da decisão, alguns regimes jurídicos estabeleciam prazos diferentes conforme a idade do adotado. No serviço público federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias para adoção de criança de até um ano e apenas 30 dias nos demais casos. A decisão elimina essa diferenciação.</p>
<p><strong>Quem vai pagar os 60 dias adicionais?</strong></p>
<p>Apesar da definição do STF, uma questão prática permanece em aberto: como será custeada a prorrogação de 60 dias no setor privado?</p>
<p>Atualmente, pela Lei nº 11.770/2008, a extensão da licença-maternidade integra o Programa Empresa Cidadã. Pela legislação, empresas participantes concedem a prorrogação e, quando tributadas pelo lucro real, podem deduzir do imposto devido a remuneração paga durante o período adicional.</p>
<p>A decisão divulgada pelo STF afirma que a licença de 120 dias poderá ser prorrogada por mais 60 independentemente do vínculo profissional. No entanto, a publicação do acórdão será importante para esclarecer como essa determinação se compatibilizará com o modelo atualmente previsto no Programa Empresa Cidadã.</p>
<p>A dúvida é relevante porque empresas que não participam do programa não utilizam atualmente esse mecanismo de incentivo fiscal.</p>
<p>“Esse é um ponto que precisa ser observado com muita atenção no acórdão. É necessário verificar exatamente como o Supremo estruturou essa prorrogação e como ficará o custeio desses 60 dias no setor privado”, explica Castro.</p>
<p>O diretor destaca ainda que, nos 120 dias regulares de salário-maternidade, existe proteção previdenciária, não se tratando simplesmente de um afastamento suportado financeiramente pelo empregador.</p>
<p>“O aspecto importante é que a proteção da maternidade possui custeio previdenciário. Para o empregador, há a necessidade de organizar a substituição da trabalhadora durante o afastamento, mas é preciso separar o conceito de licença-maternidade do benefício previdenciário salário-maternidade e, agora, aguardar como será tratado especificamente o período adicional”, esclarece.</p>
<p>Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade tem duração de 120 dias tanto em caso de parto quanto de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.</p>
<p><strong>Licença e salário-maternidade não são a mesma coisa</strong></p>
<p>A licença-maternidade corresponde ao direito de afastamento das atividades profissionais. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que garante renda durante o período protegido.</p>
<p>Hoje, a orientação oficial do INSS continua indicando duração de 120 dias para o salário-maternidade nos casos de parto e adoção.</p>
<p>Por isso, embora o STF tenha divulgado uma licença de 120 dias prorrogável por mais 60, o detalhamento da decisão será essencial para definir se os 60 dias adicionais terão repercussão direta no benefício previdenciário ou continuarão sujeitos a mecanismos específicos de prorrogação.</p>
<p><strong>E as empregadas domésticas?</strong></p>
<p>Outro ponto que poderá exigir esclarecimento diz respeito às trabalhadoras domésticas. A Lei Complementar nº 150/2015 assegura licença-maternidade de 120 dias às empregadas domésticas. Elas também estão entre as seguradas que podem receber salário-maternidade do INSS.</p>
<p>A questão surge em relação aos 60 dias adicionais, já que o empregador doméstico é pessoa física e não utiliza o mecanismo de incentivo fiscal destinado às empresas participantes do Empresa Cidadã.</p>
<p>O tema possui impacto social relevante. Dados da PNAD Contínua do IBGE, referentes ao quarto trimestre de 2025 e divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em julho de 2026, mostram que 5,6 milhões de pessoas atuavam no trabalho doméstico remunerado no Brasil. Desse total, 92% eram mulheres, o equivalente a aproximadamente 5,1 milhões.</p>
<p>“É uma situação que merece atenção específica. A aplicação da decisão deve alcançar as situações jurídicas abrangidas pelo entendimento do Supremo, mas precisamos conhecer o acórdão para saber exatamente de que maneira algumas categorias e formas de contratação serão tratadas”, afirma Castro.</p>
<p><strong>Forças Armadas também são atingidas</strong></p>
<p>A decisão também produz uma mudança concreta para as militares. Até então, a legislação das Forças Armadas previa licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, mas não possuía previsão equivalente de licença para a adotante. O STF considerou inconstitucionais as diferenças entre os regimes.</p>
<p>Questões operacionais, como procedimentos para requerimento e implementação administrativa do direito, poderão depender do detalhamento do acórdão e de atos administrativos posteriores.</p>
<p><strong>Quem já está de licença pode ser beneficiada?</strong></p>
<p>Sim, desde que a licença ainda estivesse em andamento em 23 de setembro de 2026, data em que o STF concluiu o julgamento.</p>
<p>O Tribunal definiu que a decisão se aplica às licenças futuras e às que estavam em curso naquela data. Licenças já encerradas anteriormente não serão reabertas.</p>
<p>Ainda assim, procedimentos concretos para solicitar eventual adequação ou prorrogação poderão variar conforme o vínculo da trabalhadora e deverão ser definidos a partir da decisão completa e das orientações dos respectivos empregadores e órgãos públicos.</p>
<p>Para o IBDP, o principal efeito da decisão é colocar em primeiro plano a proteção familiar, independentemente da origem da filiação.</p>
<p>“A adoção não pode gerar uma proteção menor. O objetivo final desse período é permitir convivência, adaptação e formação do vínculo familiar. A decisão reconhece que essa necessidade existe tanto para uma criança que nasce em uma família quanto para aquela que chega a ela pela adoção”, conclui Carlos Alberto Pereira de Castro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Informações para a imprensa<br />
</strong>rossanagradaschi@gmail.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>TNU tem maioria parcial pela manutenção de cálculo mais favorável na aposentadoria da pessoa com deficiência</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/24/tnu-tem-maioria-parcial-pela-manutencao-de-calculo-mais-favoravel-na-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2026 17:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20778</guid>

					<description><![CDATA[IBDP atua como amicus curiae e defende preservação da regra que considera os 80% maiores salários de contribuição A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) formou, nesta quinta-feira (24), maioria parcial favorável à manutenção da regra de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência que considera a média dos 80% maiores salários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>IBDP atua como amicus curiae e defende preservação da regra que considera os 80% maiores salários de contribuição</em></p>
<p>A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) formou, nesta quinta-feira (24), maioria parcial favorável à manutenção da regra de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência que considera a média dos 80% maiores salários de contribuição. O julgamento do Tema 389, no entanto, foi suspenso após pedido de vista da juíza federal Monique Marchioli Leite e ainda não foi concluído.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como <em>amicus curiae</em>, foi representado na sessão pelo diretor Adriano Mauss, que realizou sustentação oral em defesa da aplicação total e irrestrita da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive com as regras de cálculo que foram estabelecidas pelo artigo 29 da Lei nº 8.213/1991.</p>
<p>A controvérsia é definir se, depois da Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência deve considerar 100% dos salários de contribuição, conforme a regra geral da reforma, ou se continua submetido ao regime específico da LC nº 142/2013, que permite a utilização da média dos 80% maiores salários de contribuição.</p>
<p>Até a suspensão do julgamento, quatro magistrados haviam votado pela manutenção do cálculo com base nos 80% maiores salários, entendimento defendido pelo IBDP, e um magistrado apresentou divergência.</p>
<p>Para Mauss, o próprio texto da Reforma da Previdência preservou o tratamento específico destinado às pessoas com deficiência. “Não se trata apenas de uma discussão matemática sobre qual média deve ser utilizada. O artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103 foi expresso ao preservar a Lei Complementar nº 142, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios. Aplicar a regra geral do artigo 26 significaria esvaziar uma proteção que o constituinte decidiu manter especificamente para as pessoas com deficiência”, diz.</p>
<p><strong>Relatora vota pela regra dos 80% maiores salários (mais benéfica ao segurado)</strong></p>
<p>A relatora do processo, juíza federal Marina Vasques Duarte, votou pelo provimento do incidente de uniformização e pela manutenção da disciplina prevista na LC nº 142/2013, com aplicação da média dos 80% maiores salários de contribuição.</p>
<p>O entendimento foi acompanhado antecipadamente pelos juízes federais Ivanir César Ireno Júnior, Leonardo Castanho Mendes e Wagmar Roberto Silva.</p>
<p>Ao apresentar seu voto, Ivanir César Ireno Júnior destacou o histórico da tramitação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional. Segundo o magistrado, a proposta original previa alterações nas regras de cálculo aplicáveis às pessoas com deficiência, mas essas mudanças foram retiradas durante a tramitação da PEC nº 6/2019, preservando-se a disciplina da LC nº 142/2013.</p>
<p>Leonardo Castanho Mendes também acompanhou a relatora, destacando o texto constitucional e as discussões ocorridas no Congresso. Wagmar Roberto Silva aderiu ao mesmo entendimento.</p>
<p>A divergência foi aberta pelo juiz federal Fábio de Souza Silva. Para ele, a referência feita pelo artigo 22 da EC nº 103/2019 à LC nº 142/2013 teria preservado os coeficientes utilizados para definição da renda mensal da aposentadoria, mas não a forma de apuração do salário de benefício. Nessa interpretação, deveria ser utilizada a média de 100% dos salários de contribuição prevista no artigo 26 da Reforma da Previdência, que em regra é menos vantajosa ao aposentado.</p>
<p><strong>IBDP aponta proteção específica às pessoas com deficiência</strong></p>
<p>Para o IBDP, o artigo 22 da EC nº 103/2019 determinou expressamente a aplicação da LC nº 142/2013, “inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios”. Essa determinação, segundo Mauss, compreende também a regra de apuração do salário de benefício prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991.</p>
<p>O Instituto científico-jurídico também sustentou que o Decreto nº 10.410/2020 não poderia modificar, por meio de regulamentação, uma proteção assegurada pela Constituição e pela legislação complementar.</p>
<p>Outro ponto levantado foi o princípio da igualdade material. Segundo o diretor do IBDP, permitir o descarte dos 20% menores salários de contribuição faz parte do tratamento previdenciário diferenciado destinado às pessoas com deficiência, considerando as barreiras e dificuldades que podem enfrentar ao longo de sua trajetória profissional e contributiva.</p>
<p>“Uma pessoa com deficiência pode enfrentar períodos de maior dificuldade de inserção e permanência no mercado de trabalho, com reflexos diretos sobre suas contribuições. Por isso, a legislação estabeleceu um regime diferenciado. Preservar esse cálculo significa respeitar a lógica protetiva que deu origem à aposentadoria da pessoa com deficiência”, explica Mauss.</p>
<p><strong>Julgamento será retomado</strong></p>
<p>O julgamento foi suspenso após pedido de vista antecipado da juíza federal Monique Marchioli Leite. Os demais integrantes do colegiado aguardam a devolução do processo para apresentação dos votos.</p>
<p>Antes da análise do mérito, a TNU também rejeitou, por maioria, uma questão preliminar que pedia o sobrestamento do processo.</p>
<p>Com a suspensão, ainda não há tese definitiva fixada no Tema 389. Até o momento, o placar está em quatro votos pela manutenção da composição da média mais favorável aos segurados e um voto pela aplicação da média sem desconsiderar os 20% piores salários de contribuição.</p>
<p>A definição da TNU deverá uniformizar o entendimento dos Juizados Especiais Federais sobre a forma de cálculo das aposentadorias da pessoa com deficiência concedidas após a Reforma da Previdência e pode impactar todos os aposentados após 13/11/2019 que se valeram da regra da aposentadoria do PCD, tanto segurados do INSS como servidores públicos da União.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<title>Congresso debate impactos da inteligência artificial, saúde mental e novos desafios da Previdência</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/23/congresso-debate-impactos-da-inteligencia-artificial-saude-mental-e-novos-desafios-da-previdencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2026 17:21:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Promovido pelo IBDP, evento reúne especialistas de todo país em Curitiba, para discutir temas que estão transformando o Direito Previdenciário e o sistema de proteção social Os impactos da inteligência artificial sobre decisões judiciais e benefícios previdenciários, a crescente judicialização da Previdência, os direitos das pessoas com deficiência, saúde mental, novas formas de trabalho e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Promovido pelo IBDP, evento reúne especialistas de todo país em Curitiba, para discutir temas que estão transformando o Direito Previdenciário e o sistema de proteção social</em></p>
<p>Os impactos da inteligência artificial sobre decisões judiciais e benefícios previdenciários, a crescente judicialização da Previdência, os direitos das pessoas com deficiência, saúde mental, novas formas de trabalho e o futuro do financiamento da seguridade social estarão entre os principais assuntos do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) nos dias 8 e 9 de outubro, em Curitiba (PR).</p>
<p>Em sua 20ª edição, o evento terá como eixo central “O futuro da seguridade social: diálogo entre tecnologia, direito e saúde mental” e reunirá magistrados, advogados, pesquisadores e profissionais que atuam diretamente com Previdência e seguridade social.</p>
<p>A programação ocorre no complexo da Universidade Positivo. No primeiro dia, 8 de outubro, as atividades serão realizadas no Teatro Positivo, com painéis sobre temas considerados centrais para o atual cenário previdenciário. Já no dia 9, no Viasoft Experience, a programação será dividida em oficinas, estudos de caso, laboratórios práticos e simpósios simultâneos.</p>
<p>Entre os assuntos em discussão está o avanço da inteligência artificial no Judiciário e na Previdência. Na pauta, desde o uso de IA na advocacia e na análise de benefícios até os riscos da automação e da padronização das decisões judiciais. Um dos painéis discutirá especificamente os limites da utilização da inteligência artificial nas decisões judiciais previdenciárias.</p>
<p>A relação entre tecnologia e proteção social também aparecerá em debates sobre Big Data e IA na análise de benefícios rurais, indeferimentos automatizados, utilização de dados para identificar inconsistências documentais, biometria, proteção de dados pessoais e LGPD.</p>
<p><strong>Judicialização e acesso aos direitos</strong></p>
<p>Outro eixo importante será a judicialização das questões previdenciárias. Matérias como ônus da prova, vulnerabilidade informacional dos segurados e o Tema 1.124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do papel do Judiciário diante de problemas estruturais relacionados à concessão e à análise de benefícios serão abordados.</p>
<p>A programação também dedica espaço aos direitos das pessoas com deficiência e de grupos em situação de vulnerabilidade, com discussões sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC), avaliação biopsicossocial, impedimento de longo prazo, neurodivergência, doenças de difícil comprovação pericial e proteção previdenciária de trabalhadores rurais, quilombolas, ribeirinhos e indígenas.</p>
<p><strong>Saúde mental entra no centro do debate previdenciário</strong></p>
<p>A saúde mental será outro dos grandes temas desta edição. Burnout, riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, assédio e carga emocional, além dos reflexos da atualização da NR-1 sobre benefícios por incapacidade e reconhecimento de atividade especial estão entre os assuntos previstos.</p>
<p>Estes pontos serão tratados sob a perspectiva dos próprios profissionais que atuam no sistema de Justiça, abordando sustentabilidade da atividade jurídica, qualidade de vida e os impactos das transformações tecnológicas sobre o trabalho.</p>
<p>“Vivemos um período de transformações profundas na Previdência, e a saúde mental passou a ocupar um espaço cada vez mais relevante nesse debate. Precisamos olhar não apenas para os impactos desses transtornos na concessão de benefícios e na proteção dos segurados, mas também para os profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça. Falar em resiliência é discutir como atravessar essas mudanças sem perder de vista o cuidado com as pessoas e a função social do Direito Previdenciário”, afirma Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP, que abrirá os trabalhos no dia 8.</p>
<p>Também participam da programação nomes como José Antonio Savaris, Melina Fachin, Taís Schilling Ferraz, Melissa Folmann, Fábio Zambitte, Adriane Bramante, Jane Berwanger, Rafaela Cosme, Diego Cherulli, Carlos Alberto Pereira de Castro, entre dezenas de especialistas de diferentes áreas do Direito Previdenciário e da seguridade social.</p>
<p><strong>Segundo dia terá programação prática</strong></p>
<p>No dia 9 de outubro, o Congresso terá uma estrutura diferente, com atividades simultâneas voltadas à aplicação prática do conhecimento. Serão realizadas oficinas, estudos de caso, laboratórios e microssimpósios sobre temas como atividade especial, benefícios por incapacidade e deficiência, Direito Previdenciário Rural, planejamento e cálculos previdenciários, gestão de escritórios, tecnologia, atendimento ao segurado, jurisprudência e atuação de jovens advogados.</p>
<p>Um dos laboratórios será dedicado exclusivamente ao planejamento e cálculo previdenciário, incluindo análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), planejamento no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).</p>
<p>Ao completar 20 edições, o Congresso também marca duas décadas de debates promovidos pelo IBDP sobre as transformações da Previdência e da seguridade social no Brasil. “Chegar à 20ª edição mostra a consolidação de um espaço que, ao longo dos anos, acompanhou de perto as principais mudanças da Previdência e da seguridade social no país. O evento cresceu junto com esses debates e segue cumprindo um papel fundamental ao reunir diferentes experiências, promover atualização técnica e estimular a construção de caminhos para os desafios que ainda estão por vir”, afirma Rafaela Cosme, vice-presidente do IBDP.</p>
<p><strong>Informações para a imprensa</strong><br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal muda forma de calcular atrasados previdenciários</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/09/14/novo-manual-de-calculos-da-justica-federal-muda-forma-de-calcular-atrasados-previdenciarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 19:17:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Entre as principais mudanças estão a atualização da forma de calcular os valores e a aplicação da nova taxa legal de juros prevista no Código Civil A atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), trouxe mudanças importantes para a liquidação de processos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><em>Entre as principais mudanças estão a atualização da forma de calcular os valores e a aplicação da nova taxa legal de juros prevista no Código Civil</em></strong></p>
<p>A atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), trouxe mudanças importantes para a liquidação de processos previdenciários. Na prática, advogados, peritos, contadores e demais profissionais que atuam na fase de cálculo dos valores atrasados precisam observar diferentes regras de correção monetária e juros, de acordo com o período em que cada parcela é devida.</p>
<p>A nova edição do Manual é de julho de 2026 e foi aprovada pela Resolução CJF nº 990, de 3 de julho. Entre as alterações estão a adequação dos cálculos aos efeitos da Emenda Constitucional nº 136/2025 e às mudanças na disciplina dos juros legais previstas no Código Civil.</p>
<p>Para os benefícios previdenciários, o Manual estabelece atualmente três períodos principais. De setembro de 2006 até novembro de 2021, a correção monetária é feita, em regra, pelo INPC. De dezembro de 2021 a agosto de 2025, passou a ser aplicada a taxa Selic. Desde setembro de 2025, o INPC voltou a ser utilizado para a correção monetária, enquanto os juros de mora passaram a seguir a chamada taxa legal, calculada a partir da taxa Selic com a dedução do INPC.</p>
<p>De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, a principal repercussão está justamente nos processos que acumulam valores atrasados durante muitos anos.</p>
<p>“Se a pessoa tem valores para receber apenas do final de 2025 para cá, o cálculo é relativamente simples. Aplica-se o INPC para atualização e os juros legais. O problema aparece nos processos mais antigos, porque cada período passa a ter uma forma diferente de atualização”, explica.</p>
<h6><strong>Um mesmo processo pode ter três cálculos diferentes</strong></h6>
<p>Um benefício que tenha parcelas atrasadas anteriores a dezembro de 2021, por exemplo, não pode ser atualizado utilizando um único índice do começo ao fim.</p>
<p>Na prática, o cálculo precisa ser separado.</p>
<p>Até novembro de 2021, os valores previdenciários são corrigidos pelo INPC e os juros seguem as regras então vigentes, entre elas a remuneração aplicada à caderneta de poupança. O saldo é consolidado nesse ponto.</p>
<p>A partir de dezembro de 2021, esse valor passa a ser atualizado pela taxa Selic até agosto de 2025.</p>
<p>Em setembro de 2025 começa uma terceira etapa: volta a incidência do INPC como índice de correção monetária, acrescida da taxa legal de juros.</p>
<p>O próprio Manual determina que, nas prestações anteriores a dezembro de 2021, o crédito seja inicialmente consolidado pelos critérios anteriores e, depois, submetido à taxa Selic. Na nova sistemática, a partir de setembro de 2025, benefícios previdenciários voltam a ter correção pelo INPC e juros pela taxa legal.</p>
<p>“Às vezes é necessário dividir a planilha em três partes. Você fecha a conta em novembro de 2021, começa uma nova etapa com a taxa Selic e, em agosto de 2025, consolida novamente para aplicar o INPC e os juros legais a partir de setembro. É isso que muda bastante a rotina de quem faz liquidação”, afirma o diretor do IBDP.</p>
<p>O exemplo de cálculo elaborado pela Diretoria de Cálculos do IBDP mostra justamente essa sistemática: a planilha separa o saldo existente antes da mudança de 2021, a incidência da taxa Selic até agosto de 2025 e, posteriormente, a atualização pelo INPC juntamente com os juros previstos pela nova regra.</p>
<h6><strong>Processos antigos exigem ainda mais atenção</strong></h6>
<p>A complexidade aumenta em ações que tramitam por muitos anos. Segundo Lemes, ainda existem processos previdenciários iniciados há quase duas décadas que somente agora chegam à fase de liquidação.</p>
<p>Nesses casos, podem existir ainda outros marcos temporais. Em determinadas situações anteriores a junho de 2009, por exemplo, os juros seguiam uma regra diferente. Posteriormente passaram a ser aplicados os juros correspondentes à caderneta de poupança, até que a EC 113/2021 instituiu a taxa Selic como índice único.</p>
<p>Por isso, duas pessoas que tenham obtido judicialmente benefícios semelhantes podem ter seus atrasados calculados de forma diferente simplesmente porque os períodos abrangidos pelos processos não são os mesmos.</p>
<p>“Não é simplesmente pegar o valor devido e aplicar um índice até hoje. É preciso identificar qual regra estava em vigor em cada período e respeitar essa sucessão”, destaca Lemes.</p>
<h6><strong>Manual tornou-se referência na Justiça Federal</strong></h6>
<p>O Conselho da Justiça Federal mantém uma comissão permanente responsável pela revisão e atualização do Manual, criado para padronizar procedimentos de cálculo na Justiça Federal. A própria página institucional do CJF define como atribuição da comissão a revisão periódica das normas padronizadas utilizadas nos cálculos judiciais.</p>
<p>Embora o Manual seja uma orientação e a decisão judicial de cada processo deva ser observada, Lemes ressalta que ele se consolidou, na prática, como principal referência para a elaboração das contas.</p>
<p>“O Manual foi ganhando espaço ao longo dos anos e hoje é utilizado de forma praticamente uniforme na Justiça Federal. Muitas decisões já determinam expressamente que o cálculo seja feito conforme o Manual ou estabelecem os mesmos índices previstos nele”, explica.</p>
<p>Isso também significa que a primeira providência de quem fará a liquidação deve ser verificar o conteúdo da sentença ou do acórdão. Caso a decisão judicial estabeleça expressamente outro índice de correção ou critério de juros, é o título judicial que deverá orientar o cálculo.</p>
<h6><strong>O que são os novos juros legais?</strong></h6>
<p>Uma das novidades que pode gerar maior dúvida é justamente a aplicação da chamada taxa legal.</p>
<p>No caso dos benefícios previdenciários, o Manual estabelece, desde setembro de 2025, a utilização de uma taxa apurada a partir da taxa Selic com a dedução do INPC. O documento determina que o cálculo siga metodologia semelhante à prevista pelo Conselho Monetário Nacional e apresenta inclusive os percentuais mensais para orientar as contas.</p>
<p>Isso significa que o percentual dos juros não é fixo e pode variar mês a mês.</p>
<p>Para se ter uma ideia, o Manual registra taxa legal de 1,377047% para a competência setembro de 2025, aplicada em outubro daquele ano. Nos meses seguintes, o percentual variou conforme o comportamento da taxa Selic e do INPC.</p>
<p>Para o IBDP, a atualização do Manual é importante justamente porque oferece uma referência técnica comum diante de uma legislação que sofreu sucessivas alterações.</p>
<p>“É uma ferramenta muito importante porque organiza os critérios e facilita o trabalho de quem precisa transformar uma decisão judicial em valores. O desafio agora é conhecer bem os períodos e aplicar corretamente cada regra”, conclui Emerson Lemes.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>IBDP apresenta propostas para aposentadoria especial e alerta sobre riscos das alterações na gratuidade da Justiça</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/08/13/ibdp-apresenta-propostas-para-aposentadoria-especial-e-alerta-sobre-riscos-das-alteracoes-na-gratuidade-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 10:52:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Instituto científico jurídico propõe simplificar reconhecimento da atividade especial e garantir proteção ao contribuinte individual exposto a agentes nocivos O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou, nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, do seminário conjunto promovido pela Comissão de Trabalho (CTRAB) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para discutir a regulamentação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Instituto científico jurídico propõe simplificar reconhecimento da atividade especial e garantir proteção ao contribuinte individual exposto a agentes nocivos</em></strong></p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou, nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, do seminário conjunto promovido pela Comissão de Trabalho (CTRAB) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para discutir a regulamentação da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.</p>
<p>Representando o IBDP, o diretor de Assuntos Parlamentares, Diego Cherulli, integrou o painel “As Marcas do Trabalho: Relatos das Categorias e Perspectivas para a Regulamentação”, ao lado de representantes de centrais sindicais, entidades e categorias profissionais diretamente atingidas pela falta de regulamentação da aposentadoria especial.</p>
<p>O debate acontece em meio à tramitação do PLP 42/2023, que regulamenta a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Durante o seminário, o IBDP apresentou aos parlamentares sugestões para o aperfeiçoamento da proposta.</p>
<p><img data-recalc-dims="1" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-20537" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta-scaled.jpg?resize=1080%2C1920&#038;ssl=1" alt="" width="1080" height="1920" srcset="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta-scaled.jpg 1440w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta-1280x2276.jpg 1280w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta-980x1742.jpg 980w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta-480x853.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1440px, 100vw" /></p>
<p><strong>Menos burocracia e judicialização</strong></p>
<p>Uma das principais contribuições apresentadas pelo Instituto prevê que, quando houver o efetivo recolhimento pela empresa da contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial, seja presumido que o trabalho foi exercido sob condições especiais.</p>
<p>Pela proposta do IBDP, nesses casos o reconhecimento do período especial poderia acontecer independentemente da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cabendo ao empregador demonstrar eventual erro no recolhimento caso pretenda descaracterizar a atividade como especial.</p>
<p>A medida busca enfrentar um dos principais problemas relacionados à concessão desse benefício: a elevada judicialização. Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social de junho de 2026 citados pelo Instituto, 95,5% das aposentadorias especiais concedidas são decorrentes de decisões judiciais.</p>
<p>Para a diretora do IBDP, Adriane Bramante, não é razoável exigir do trabalhador uma extensa comprovação documental quando o próprio recolhimento tributário realizado pela empresa demonstra a existência da exposição.</p>
<p>“É imprescindível facilitar o acesso do segurado à aposentadoria especial e reduzir a judicialização e os custos que ela gera para toda a sociedade. Se houve o recolhimento da contribuição adicional justamente em razão da exposição do trabalhador, essa informação precisa produzir efeitos também no reconhecimento previdenciário”, destaca Adriane.</p>
<p>A proposta estabelece, assim, uma presunção em favor do segurado diante do recolhimento efetivo, transferindo ao empregador o ônus de demonstrar eventual erro de apuração ou pagamento.</p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-20540" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_3-scaled.jpg?resize=1080%2C1920&#038;ssl=1" alt="" width="1080" height="1920" srcset="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_3-scaled.jpg 1440w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_3-1280x2276.jpg 1280w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_3-980x1742.jpg 980w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_3-480x853.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1440px, 100vw" /></p>
<p><strong>Proteção também ao contribuinte individual</strong></p>
<p>Outra alteração apresentada pelo IBDP busca solucionar uma lacuna envolvendo os contribuintes individuais não cooperados, como profissionais autônomos que trabalham comprovadamente expostos a agentes nocivos.</p>
<p>Atualmente, a legislação prevê o recolhimento adicional para empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, mas não estabelece de forma adequada o custeio da aposentadoria especial para o contribuinte individual não cooperado submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde.</p>
<p>A questão ganhou ainda mais relevância após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.291, reconhecendo a possibilidade de concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado quando comprovada a exposição a agentes nocivos.</p>
<p>A emenda sugerida prevê, por isso, que o recolhimento da contribuição adicional também seja devido por esses trabalhadores quando houver efetiva e comprovada exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física no exercício da atividade profissional.</p>
<p><img data-recalc-dims="1" loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-20538" src="https://i0.wp.com/www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_5-scaled.jpg?resize=1080%2C1920&#038;ssl=1" alt="" width="1080" height="1920" srcset="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_5-scaled.jpg 1440w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_5-1280x2276.jpg 1280w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_5-980x1742.jpg 980w, https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Diego-Cherulli_Camara_Credito-Hugo-Pimenta_5-480x853.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1440px, 100vw" /></p>
<p><strong>Alerta sobre acesso à Justiça</strong></p>
<p>Além das propostas relacionadas à aposentadoria especial, Diego Cherulli aproveitou a presença dos parlamentares para chamar a atenção para outro projeto em tramitação no Congresso: o PL 2.239/2022, especialmente em relação às alterações envolvendo a gratuidade da Justiça.</p>
<p>O diretor alertou para o risco de que mudanças nas regras criem novos obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.</p>
<p>De acordo com o IBDP, eventuais mudanças precisam ser analisadas com cautela para evitar que restrições econômicas impeçam justamente a população mais vulnerável de buscar judicialmente o reconhecimento de seus direitos.</p>
<p>“A judicialização da aposentadoria especial é de 95%, e isso é um risco para os segurados se for aprovado o PL da gratuidade de justiça”, reforça o diretor.</p>
<p>Crédito fotos: Hugo Pimenta</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<item>
		<title>STJ julga efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos na Justiça</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/08/11/stj-julga-efeitos-financeiros-de-beneficios-previdenciarios-concedidos-na-justica-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 17:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=20499</guid>

					<description><![CDATA[IBDP defende que segurados não sejam prejudicados por falhas na instrução administrativa do INSS O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 20 de agosto, os embargos de declaração no Tema 1124, que trata dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas não analisadas previamente na via administrativa. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><em>IBDP defende que segurados não sejam prejudicados por falhas na instrução administrativa do INSS</em></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, neste 20 de agosto, os embargos de declaração no Tema 1124, que trata dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em provas não analisadas previamente na via administrativa. A discussão envolve os Recursos Especiais nº 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e 1.905.830/SP.</p>
<p>O caso trata de situações em que o segurado solicita um benefício ao INSS, tem o pedido negado e, depois, consegue reconhecer o direito na Justiça com a apresentação de novas provas ou documentos. A controvérsia é se, nesses casos, o segurado deveria voltar ao INSS e fazer o pedido novamente, se ele teria direito a receber os valores apenas a partir do processo judicial ou se o direito dele deve ser garantido desde o primeiro momento.</p>
<p>Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa do processo como amicus curiae, o segurado não pode ser prejudicado quando a falta de documentos ou provas no processo administrativo ocorreu porque o próprio INSS não orientou corretamente, não pediu complementação ou não analisou o caso de forma adequada.</p>
<p>“Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o Instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirma Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP.</p>
<p>O IBDP também chama atenção para os indeferimentos automáticos realizados pelo INSS. Conforme dados trazidos pelo instituto científico-jurídico, a auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que, em 2023, 2,2 milhões de requerimentos foram decididos automaticamente, um aumento de 70%, sem análise humana e sem carta de exigência. “Isso reforça a necessidade de proteger o segurado quando há falha na análise administrativa”, explica Jane.</p>
<p>Outro ponto defendido pelo IBDP é a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, pois, por muitos anos, o STJ entendeu que, se a pessoa já tinha direito ao benefício quando fez o pedido ao INSS, ela deveria receber desde essa data, mesmo que só conseguisse comprovar melhor esse direito posteriormente, na Justiça.</p>
<p>“Uma mudança de entendimento sem regra de transição pode gerar instabilidade e prejuízos graves a segurados que buscaram a Justiça com base na jurisprudência então vigente”, destaca a diretora do IBDP.</p>
<p>O IBDP requer que o STJ esclareça, entre outros pontos, que uma prova nova sobre um fato antigo não obriga o segurado a fazer um novo pedido no INSS, e que o novo entendimento do Tribunal deve se aplicar somente a partir do julgamento, não atingindo os processos em andamento.</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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		<title>TNU fixa tese sobre complementação de contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/08/06/tnu-fixa-tese-sobre-complementacao-de-contribuicoes-recolhidas-com-aliquotas-reduzidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 20:02:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão unânime no Tema 384 define quando os efeitos financeiros do benefício devem retroagir à data do pedido no INSS A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Tema 384 e fixou, por unanimidade, a tese sobre os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários nos casos de complementação de contribuições recolhidas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Decisão unânime no Tema 384 define quando os efeitos financeiros do benefício devem retroagir à data do pedido no INSS</em></p>
<p>A Turma Nacional de Uniformização (TNU) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do Tema 384 e fixou, por unanimidade, a tese sobre os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários nos casos de complementação de contribuições recolhidas tempestivamente com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%.</p>
<p>A decisão estabelece que os efeitos financeiros do benefício podem ser fixados na própria Data de Entrada do Requerimento (DER) quando a complementação ocorrer durante o processo administrativo, inclusive na fase recursal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O mesmo entendimento se aplica quando a falta de complementação decorrer de atuação não colaborativa do INSS, que tenha deixado de oportunizar ao segurado a regularização.</p>
<p>Por outro lado, quando o segurado, após ser regularmente intimado para cumprir a exigência, não complementar as contribuições e fizer o pagamento apenas depois do encerramento do procedimento administrativo, os efeitos financeiros serão fixados na data do novo requerimento em que a complementação for apresentada.</p>
<p>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo como <em>amicus curiae</em>, defendia que a complementação não fosse tratada como uma nova contribuição, mas como ajuste de um recolhimento realizado anteriormente. A tese firmada preserva os efeitos financeiros desde a DER nas hipóteses em que a regularização ocorre ainda no processo administrativo ou quando o INSS deixa de oportunizá-la.</p>
<p>Segundo Pedro Pannuti, diretor do IBDP, a legislação previdenciária não prevê mudança na data de início dos efeitos financeiros das aposentadorias nesses casos. “O entendimento contrário acabaria penalizando duas vezes o segurado, que já paga juros e correção monetária ao fazer a complementação”, afirma.</p>
<p>A TNU fixou a tese em dois pontos. O primeiro, acompanhou o entendimento veiculado pelo IBDP, reconhecendo a importância da contribuição tempestiva em alíquotas reduzidas. Neste ponto, restou clara a diferença dos efeitos jurídicos da complementação em relação à indenização.</p>
<p>No segundo item, a TNU destacou a importância do pedido expresso de complementação, bem como o dever de o INSS possibilitar o complemento. “A única exceção à regra dos efeitos financeiros, portanto, se coaduna à discussão no Tema com o julgamento do STJ no Tema n. 1124”, conclui Pedro.</p>
<p>A decisão tem impacto sobre segurados contribuintes individuais ou facultativos, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), que tenham recolhido tempestivamente contribuições com alíquota reduzida e precisem complementar os valores para obter determinado benefício previdenciário.</p>
<p><strong>Tese fixada:</strong></p>
<ol>
<li>A complementação de contribuições recolhidas tempestivamente sob alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de microempreendedor individual, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/91, permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício na própria DER quando:<br />
a) a complementação ocorrer no curso do processo administrativo, ainda que na fase recursal perante o CRPS; ou<br />
b) a ausência de complementação decorrer de atuação não colaborativa do INSS, que tenha deixado de oportunizar ao interessado a respectiva regularização.</li>
<li>Quando, após regular intimação para cumprimento de exigência, o segurado deixar de complementar as contribuições e o fizer apenas após o encerramento do procedimento administrativo, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados na data do novo requerimento administrativo em que for apresentada a complementação.
<p>O julgamento foi concluído de forma unânime pela TNU.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Informações para a imprensa<br />
rossanagradaschi@gmail.com</p>
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