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	<title>direito</title>
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	<description>O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é uma associação civil sem fins lucrativos de cunho científico-jurídico focada em Direito Previdenciário. Promove cursos, eventos e estudos sobre vários temas dentro do universo do direito previdenciário, justiça e Previdência Social.</description>
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	<title>direito</title>
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		<title>NOTA TÉCNICA 01/2026 &#8211;  INVALIDEZ E CONTRATO DE TRABALHO</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2026/01/28/nota-tecnica-01-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 13:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>
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					<description><![CDATA[Aposentadoria por incapacidade permanente. Suspensão do contrato de trabalho. Avaliação periódica da incapacidade prevista na LBPS. Efeitos na relação de emprego.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/01.2026-Nota-tecnica-invalidez-e-contrato-de-trabalho-1.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">01.2026 Nota tecnica invalidez e contrato de trabalho</a> <a href="https://www.ibdp.org.br/2026/01/28/nota-tecnica-01-2026/" rel="noopener"><a href='https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/01.2026-Nota-tecnica-invalidez-e-contrato-de-trabalho-1.pdf' class='small-button smallblue' target="_blank">BAIXE AQUI</a>  </a></p>
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		<item>
		<title>NOTA TÉCNICA 06/2025 &#8211; ANÁLISE CRÍTICA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 89, DE 2023.</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/08/04/nota-tecnica-06-2025-analise-critica-ao-projeto-de-decreto-legislativo-n-89-de-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2025 19:31:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>
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					<description><![CDATA[O projeto de Decreto Legislativo n°. 89, de 2023, objetiva sustar os efeitos da Resolução nº. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/08/06.2025-nota-tecnica-Diretoria-Cientifica-IBDP.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">06.2025 nota tecnica Diretoria Científica IBDP</a><a href='' class='small-button smallblue'>BAIXE AQUI</a></p>
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		<item>
		<title>Metas Nacionais para a Eficiência e Qualidade da Prestação Jurisdicional Justiça Federal, Estadual e do Trabalho (2025)</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/06/24/metas-nacionais-para-a-eficiencia-e-qualidade-da-prestacao-jurisdicional-justica-federal-estadual-e-do-trabalho-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jun 2025 16:47:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Metas.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">Metas</a>
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		<title>Oficio 161 Presidente INSS</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/06/18/oficio-161-presidente-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jun 2025 17:25:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Atuação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/2025.05.29-Oficio-161-Presidente-INSS.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">2025.05.29 -Oficio 161 Presidente INSS</a>
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		<item>
		<title>NOTA TÉCNICA Nº 05/2025 – CREFISA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PREGÃO Nº 90.005/2024</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/05/29/nota-tecnica-no-05-2025-crefisa-instituicao-financeira-responsavel-pelo-pagamento-de-beneficios-previdenciarios-pregao-no-90-005-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 May 2025 18:59:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>
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					<description><![CDATA[Dispõe sobre a execução da folha de pagamento aos beneficiários da Autarquia Federal-INSS pela Instituição Financeira vencedora de 25 lotes do Pregão nº 90.005/2024, Contrato nº 39/2024, Processo nº 35014.483102/2023-89. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/05/05.2025-Nota-tecnica-crefisa.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">05.2025 Nota tecnica crefisa</a><a href='https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:4b258252-1e6c-46c5-9921-b57967eccdc4' class='small-button smallblue'>baixe aqui</a></p>
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		<item>
		<title>NOTA TÉCNICA Nº 04/2025 – Definir a natureza jurídica do afastamento previsto no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (prestação previdenciária, assistencial ou laborativa) e juízo competente para deferir a medida – Tema 1370 de repercussão geral no STF – RE 1520468.</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/05/19/nota-tecnica-no-04-2025-definir-a-natureza-juridica-do-afastamento-previsto-no-art-9o-%c2%a7-2o-ii-da-lei-maria-da-penha-prestacao-previdenciaria-assistencial-ou-laborativa-e-juizo-co/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eventos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 17:05:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Notas técnicas]]></category>
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					<description><![CDATA[Definir a Natureza Jurídica do Afastamento Previsto no Art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Prestação Previdenciária, Assistencial ou Laborativa) e Juízo Competente para Deferir a Medida
Tema 1370 de Repercussão Geral no STF – RE 1.520.468
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Nota-tecnica-Tema-1370-STF-RE-1.52.468.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">Nota tecnica Tema 1370 STF - RE 1.52.468</a><a href='' class='small-button smallblue'>BAIXE AQUI</a></p>
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		<item>
		<title>Honrando Raízes, Moldando Futuros</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/04/03/honrando-raizes-moldando-futuros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[IBDP]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 17:55:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Ebooks]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/04/HONRANDO-RAIZES_-MOLDANDO-FUTUROS-MARIA-FERNANDA-WIRTH-Organizadora-_1_-_1_-_1_-2.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">HONRANDO-RAÍZES_-MOLDANDO-FUTUROS-MARIA-FERNANDA-WIRTH-Organizadora-_1_-_1_-_1_ (2)</a> <div class='et-learn-more clearfix'>
					<h3 class='heading-more'>Baixe aqui<span class='et_learnmore_arrow'><span></span></span></h3>
					<div class='learn-more-content'>Baixe aqui: https://ibdp-my.sharepoint.com/personal/ibdp_ibdp_org_br/_layouts/15/onedrive.aspx?id=%2Fpersonal%2Fibdp%5Fibdp%5Forg%5Fbr%2FDocuments%2FAtendimento%2Fz%2E%20Eventos%5Fclassificar%5FPatricia%2FCongressos%2FCongresso%20Salvador%202024%2FLivro%20Congresso%202024%2FHONRANDO%2DRA%C3%8DZES%5F%2DMOLDANDO%2DFUTUROS%2DMARIA%2DFERNANDA%2DWIRTH%2DOrganizadora%2D%5F1%5F%2D%5F1%5F%2D%5F1%5F%2Epdf&amp;parent=%2Fpersonal%2Fibdp%5Fibdp%5Forg%5Fbr%2FDocuments%2FAtendimento%2Fz%2E%20Eventos%5Fclassificar%5FPatricia%2FCongressos%2FCongresso%20Salvador%202024%2FLivro%20Congresso%202024&amp;ga=1</div>
				</div></p>
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		<title>Cartilha dos Principais Direitos da Pessoa Com Deficiência</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2025/01/30/cartilha-dos-principais-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[IBDP]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 21:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Ebooks]]></category>
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					<description><![CDATA[Vivemos em tempos de transformação, nos quais é essencial garantir que os direitos fundamentais sejam efetivamente respeitados e implementados. Esta publicação reflete o compromisso do IBDP em ser uma voz ativa na luta por uma sociedade mais justa e igualitária, assegurando que as Pessoas com deficiência tenham acesso pleno às oportunidades e recursos necessários para uma vida digna.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<a href="https://www.ibdp.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Cartilha-principais-direitos-da-pessoa-com-deficie_ncia-versa_o-final-28jan25.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="on">Cartilha principais direitos da pessoa com deficie_ncia versa_o final 28jan25</a>
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		<item>
		<title>Saiba mais sobre o SONPrev, Sistema de Cálculos Previdenciários disponível para nossos associados</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2024/02/07/sonprev/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[IBDP]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 13:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Observando as constantes necessidades de evolução e aprofundamento dos cálculos judiciais e extrajudiciais, o IBDP firmou uma parceria com o SONPrev, sistema de cálculos previdenciários automatizado e de competência. Mediante a parceria, o associado do IBDP terá pleno acesso a um sistema completo sem pagar um centavo a mais, contando com recursos como: • Importação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Observando as constantes necessidades de evolução e aprofundamento dos cálculos judiciais e extrajudiciais, o IBDP firmou uma parceria com o <strong>SONPrev</strong>, sistema de cálculos previdenciários automatizado e de competência.</p>
<p>Mediante a parceria, o associado do IBDP terá <strong>pleno acesso</strong> a um sistema completo sem pagar um centavo a mais, contando com recursos como:</p>
<p>• Importação automática de CNIS;<br />
• Cálculo do Tempo de Contribuição;<br />
• Cálculo e reajuste da Renda Mensal Inicial;<br />
• Análise das condições para aposentadoria;<br />
• Cálculo de valores atrasados (execução de sentença e atualização monetária).<br />
• Cálculo de precatório complementar (inclusão de juros entre a data da conta e a inscrição do precatório/RPV);<br />
• Cálculo particionado de pensões e auxílio-reclusão para os casos de diversos autores em um mesmo processo;<br />
• Revisões coletivas automáticas;<br />
• Revisões de casos concretos e específicos;<br />
• Planejamento Previdenciário;<br />
• Entre outros!</p>
<p>No modo planejamento previdenciário é possível escolher entre o salário-mínimo, teto ou apontar um valor específico para os salários de contribuição futuros.</p>
<p>Vale frisar, ainda, que o sistema realiza automaticamente os descartes dos salários de contribuição possíveis, de acordo com o caso concreto.</p>
<p>E para deixar o parecer previdenciário ainda mais completo, o associado poderá utilizar a análise gráfica que o SONPrev disponibiliza.</p>
<p>O Sistema permite a importação da logomarca pessoal ou do escritório, a fim de personalizar ainda mais todos os relatórios gerados.</p>
<p>Para ter acesso ao SONPrev, associe-se ao IBDP clicando <a href="https://www.ibdp.org.br/associe-se/">aqui</a>.</p>
<p>Se você já é associado, clique <a href="https://www.sonprev.com.br/inicio.php">aqui</a> e entre com seus dados de login.</p>
<h3>Perguntas frequentes</h3>
<blockquote>
<h4>01: Tenho que pagar algo para acessar o SONPrev?</h4>
<p>Resposta: Não, o SONPrev está disponível para todos os associados adimplentes, com exceção do associado por meio do IBDP jovem que esteja no período gratuito.</p>
<h4>02: Como poderei utilizar o SONPrev?</h4>
<p>Resposta: Para utilizar o SONPrev bastar acessar o site <a href="http://www.sonprev.com.br/">www.sonprev.com.br </a>e se cadastrar com os mesmos dados utilizados no cadastro do IBDP, o banco de dados do SONPrev irá conversar com o banco de dados do IBDP e o seu acesso será liberado.</p>
<h4>03: Preciso instalar o SONPrev?</h4>
<p>Resposta: Não, o SONPrev é um sistema online, possuindo um funcionamento virtual seguro de cálculos, permitindo que os dados sejam salvos em um servidor ligado à internet, mantendo os dados disponíveis para acesso em qualquer computador, tablet ou smartphone, onde estiver, desde que efetue o login corretamente.</p>
<h4>04. Como é o suporte ao SONPrev?</h4>
<p>Resposta: Por ser uma empresa independente, o SONPrev é mantido pelos programadores e equipe por eles contratada, podendo ser retirada qualquer dúvida ou reclamação por meio de formulário próprio fornecido no site <a href="http://www.sonprev.com.br/">www.sonprev.com.br</a>.</p>
<h4>05: O SONPrev é mantido pelo IBDP?</h4>
<p>Resposta: Não, o SONPrev é um sistema autônomo feito com competência por profissionais de longa experiência no Direito Previdenciário, foi amplamente testado e já é utilizado por órgãos públicos e empresas de grande renome, sendo um sistema confiável e feito pensando na praticidade para o usuário.</p>
<h4>06: Como ficará o sigilo dos meus dados e dos meus clientes?</h4>
<p>Resposta: Todos os dados são mantidos em absoluto sigilo em um sistema fechado e criptografado, sendo intransmissíveis e vinculados ao seu cadastro pessoal, tanto no IBDP quanto no SONPrev.</p>
<h4>07: Após realizar o pagamento da minha associação, em quanto tempo terei acesso ao sistema?</h4>
<p>O pagamento por boleto é processado em até 3 dias úteis após o pagamento (finais de semana e feriados não contam). Para cartão de crédito, o prazo é de 2 dias úteis. Após a identificação do pagamento, são 2 dias úteis para atualização da base de dados no sistema. Dessa forma, o prazo máximo para liberação do acesso ao SONPrev é de 5 dias úteis.</p></blockquote>
<p>Ficou alguma dúvida?</p>
<p>Entre em contato!</p>
<ul>
<li>Telefone: (41) 3045-8351</li>
<li>WhatsApp (41) 99903-2969</li>
<li>E-mail: ibdp@ibdp.org.br</li>
</ul>
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		<item>
		<title>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</title>
		<link>https://www.ibdp.org.br/2021/03/23/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2021 00:48:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ibdp.org.br/?p=1637</guid>

					<description><![CDATA[APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO &#160; Antonio Bazilio Floriani Neto – Advogado, professor e Doutor em Direito pela PUCPR &#160; A aposentadoria por tempo de contribuição, prevista nos artigos 52 a 56 da Lei 8.213/91, era um benefício previdenciário que rompia com a lógica inerente aos sistemas de proteção social[1]. Tal premissa decorre do fato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Antonio Bazilio Floriani Neto – Advogado, professor e Doutor em Direito pela PUCPR</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A aposentadoria por tempo de contribuição, prevista nos artigos 52 a 56 da Lei 8.213/91, era um benefício previdenciário que rompia com a lógica inerente aos sistemas de proteção social<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Tal premissa decorre do fato de que esta prestação era concedida ao segurado que cumprisse certo tempo contributivo e carência, não se voltando, portanto, à cobertura de nenhum risco social específico: idade avançada, incapacidade ou maternidade, por exemplo.</p>
<p>De outro giro, seria equivocada a conclusão de que o benefício em comento não possuía qualquer papel no cenário previdenciário e social. Pelo contrário, a aposentadoria por tempo estava atrelada à lógica contributiva e sua concessão se dava após um longo período de trabalho, podendo ser considerada como uma retribuição ao segurado que durante décadas recolheu as exações sociais e permaneceu vinculado ao regime de proteção social.</p>
<p>Ademais, o recebimento deste benefício proporcionava ao beneficiário que permanecia no mercado de trabalho um incremento na sua renda mensal, eis que era plenamente possível a acumulação da prestação com a remuneração auferida pelo indivíduo.</p>
<p>Em outros casos, a aposentadoria por tempo era bastante útil ao garantir um valor ao cidadão em épocas como a atual, de elevado índice de desemprego. Finalmente, havia quem argumentasse que esta modalidade de aposentadoria teria o condão de renovar os postos existentes no mercado de trabalho.</p>
<p>Vale mencionar, ainda, que esta prestação passou por importantes modificações ao longo do tempo, inclusive em seu nome, que incialmente era de aposentadoria por tempo de serviço, nomenclatura substituída pela Emenda Constitucional 20/98.</p>
<p>Até 13/11/2019, era possível obtê-la após 30 anos de contribuição, no caso das mulheres e de 35 anos contribuídos, para os segurados do sexo masculino. Inexistia idade mínima e havia uma contagem de tempo reduzida para os professores do ensino infantil, fundamental ou médio. Havia o desestímulo das aposentadorias precoces com a incidência do fator previdenciário, o qual era afastado nos casos do artigo 29-C, da Lei 8.213/91.</p>
<p>Contudo, a mais importante mudança nesta prestação ocorreu com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, responsável por extingui-la<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>. Assim, é possível afirmar que todos aqueles que se filiaram ao RGPS após o advento da EC 103/2019, inexistirá a possibilidade de aposentar-se desta forma.</p>
<p>A fim de assegurar uma certa dose de justiça àqueles que já se encontravam há um bom tempo no sistema previdenciário, a EC 103/2019 trouxe 4 (quatro) regras de transição para o RGPS.</p>
<p>No artigo 15, da EC 103/2019, foi implementado um sistema progressivo de pontos, o qual conjuga idade e tempo contributivo. Desta feita, poderá o segurado aposentar-se por tempo de contribuição caso atinja a pontuação prevista na emenda constitucional, que se iniciou em 86 pontos para mulheres e 96, para os homens.</p>
<p>A segunda regra transitória, prevista no artigo 16, da EC 103/2019, assegura este benefício para a mulher que, tendo cumprido o tempo exigido, possuir 56 anos. Já para o homem, a idade era de 61 anos, em 2019. Da mesma forma com que a regra anterior, há progressividade, mas aqui em relação à idade, que é majorada em 6 meses a cada ano, até chegar aos 62, para as mulheres e 65, para homens.</p>
<p>Para quem estava há menos de 2 anos para atingir o tempo necessário na data de vigência da EC 103/2019, o artigo 17, da emenda, implementou um pedágio de 50%. Desta feita, se restavam 6 meses para aposentar-se por tempo, o pretenso beneficiário deverá contribuir por 9 meses, sendo esta a terceira regra transitória. Vale destacar que sobre a prestação incidirá o fator previdenciário.</p>
<p>Finalmente, a última regra de transição é a prevista no artigo 20, da EC 103/2019. Este dispositivo implementou uma idade mínima de 57 anos, para mulheres e de 60, para homens. Ao contrário das regras 1 e 2 em que há progressividade nos pontos ou na idade, neste caso, a idade é fixa. Além de cumprir o requisito etário, o segurado deverá apresentar 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos, se mulher.</p>
<p>Caso o requisito contributivo não tenha sido atingido na data de entrada de vigor da emenda constitucional, o segurado deverá contribuir por um tempo adicional de 100% do que faltava. Em outros termos, se restavam 2 anos, o pedágio fará com que o segurado ou a segurada contribuam por mais 4 anos.</p>
<p>Por fim, vale destacar que a EC 103/2019 proibiu o empregado público de acumular este benefício com o exercício da atividade, como se verifica no artigo 37, §14º, da Constituição de 1988, bem como vedou a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários (artigo 201, §14º, da Constituição de 1988).</p>
<p>Quanto à limitação imposta ao empregado público, é de se mencionar que a regra não se aplica às aposentadorias concedidas até a data de entrada de vigor da EC 103/2019, conforme redação do artigo 6º, da EC 103/2019.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> IBRAHIM, Fábio Zambitte. <strong>Curso de direito previdenciário</strong>. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 598.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> IBRAHIM, Fábio Zambitte. <strong>Curso de direito previdenciário</strong>. Rio de Janeiro: Impetus, 2020. p. 591.</p>
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