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Encontro de Associados – Contagem de Recíproca no RPPS: CTC e questões controvertidas
Dados de processos de precatórios e RPVs protegidos
IBDP – instituto científico-jurídico elogia iniciativa do TRF4 e sugere que medidas sejam implantadas nos demais tribunais
Com o objetivo de aumentar a segurança de informações e de dados dos processos de precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor), o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região) restringiu o acesso ao sistema Eproc – sistema de tramitação, movimentação e controle de processos de 1º e 2º graus de jurisdição.
De acordo com as novas medidas, que já estão em vigor, apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos; Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos; Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos e a opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.
Para Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – instituto científico-jurídico -, a mudança é importante para a segurança jurídica de quem possui ação na Justiça. “Estamos vivendo tempos complicados, com uma frequência cada vez maior de golpes e fraudes aplicados por estelionatários, causando enormes prejuízos à advocacia e jurisdicionados”, diz e reforça que a iniciativa do TRF4 deveria ser replicada em outros tribunais, não só na Justiça Federal, mas também nas Estaduais e Trabalhistas.
O aumento desse tipo de crime tem assolado escritórios de advocacia em todo o país. Infratores se passam por advogados, contatam suas vítimas via WhatsApp, oferecendo liberação de precatórios mediante o pagamento de taxas e fornecem informações sobre processos reais, aumentando a credibilidade do golpe. “Utilizavam, em algumas situações, até documentos das próprias ações”, ressalta a presidente do IBDP.
A diretoria do IBDP alerta da importância de nunca fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos sem antes verificar a identidade do solicitante e a veracidade da cobrança. E, na dúvida, é necessário contatar o advogado do processo.
STF analisa repercussão geral em caso sobre pensão para filha trans de militar
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (12/4) se reconhece ou não a repercussão geral de um caso que discute o pagamento de pensão militar para filha trans.
A pensão é garantida para filhas mulheres de militares a partir dos 21 anos. O julgamento vai decidir se o mesmo vale para mulheres transexuais.
“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.
O ministro destacou que o Supremo decidiu, em duas ocasiões, que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou procedimento cirúrgico.
Segundo ele, no entanto, a corte não ainda não tratou das consequências da alteração de registro no que diz respeito à fruição de direitos. Os casos citados pelo ministro são a ADI 4.275 e o RE 670.422.
“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.
Caso concreto
O caso analisado pelo Supremo envolve mulher transexual filha de um militar da Marinha morto em 1998. A pensão foi concedida a ela enquanto menor de idade, a partir dos 11 anos. Em 2008, no entanto, o benefício foi cortado.
O pedido para manter o pagamento foi rejeitado nas instâncias inferiores. O argumento é que na época da morte do pai ela ainda não havia alterado o seu registro civil.
A alteração de registro por pessoas trans só foi autorizada pelo Supremo em 2018.