Deputados anunciam acordo para votar em junho a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo

Deputados anunciam acordo para votar em junho a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo

O governo deve retirar a urgência da proposta para dar mais tempo para discussão nas comissões

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), anunciou nesta terça-feira (9) acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20 deste mês.

“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles (governo) deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, disse Agrobom.

Com a retirada da urgência constitucional, o acordo prevê que a proposta seja previamente analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo de 20 dias em cada colegiado. O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) confirmou a negociação, intermediada com o ministro de Trabalho, Luiz Marinho. “O que tem é a posição do governo de que, se houver o compromisso dessa Casa de votar o projeto até junho, ele retira a urgência”.

Direitos

Divergências e dúvidas marcaram o debate em torno da proposta durante reunião conjunta das Comissões de Trabalho e de Desenvolvimento Econômico na terça-feira (9). Em defesa do projeto de lei, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, lembrou que o texto é resultado de 10 meses de debate interno entre representantes do governo, dos motoristas e dos aplicativos.

O texto propõe a criação de uma nova categoria: a de autônomos com direito à transparência na relação de trabalho, segurança, jornada máxima de 12 horas por dia e remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada para os motoristas de aplicativos. “Isso garante os direitos sociais e os direitos da Previdência e, a partir daí, o direito à aposentadoria, o direito à licença maternidade e, se sofrer acidente, à cobertura para o trabalhador e sua família”.

O presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, defendeu a proposta. “Esse projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”.

Precificação

Representante das empresas, o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, reconheceu a necessidade de segurança jurídica para a atividade, apesar de apontar divergências com pontos do projeto de lei. “No início, a bancada de trabalhadores trouxe a demanda de remuneração mínima baseada no quilômetro e no minuto e o nosso ponto era: essa regulamentação já existe e se chama táxi. O trabalho intermediado por aplicativo é uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica. A ingerência do Estado na precificação desse serviço poderia até ter uma constitucionalidade duvidosa”.

O diretor do Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, admitiu custos para as empresas com o projeto de lei, mas afirmou que houve concessões mútuas na negociação com governo e trabalhadores, visando o equilíbrio financeiro da atividade.

Representante da Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil (Fembrapp), Eduardo Lima de Souza disse não ser contra a regulamentação, mas afirmou que o texto deixa brecha para as empresas determinarem a precificação.

“A Uber faz 44 bilhões de corridas por ano. Quem vai monitorar tudo isso? É um sistema? Quem dá garantias? Temos aqui provas de motoristas fazendo corridas no valor de R$ 0,70 por km. Os motoboys hoje estão cobrando R$ 1,00 e o motorista já baixou para R$ 0,70. São pontos que a gente não pode aceitar”.

Sindicatos

Outro alvo de crítica no projeto de lei é a previsão de representação dos motoristas de aplicativos por sindicatos, como afirmou o diretor do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho. “Esse estímulo absurdo à sindicalização não tem necessidade nenhuma de estar na legislação, porque há a possibilidade de todo e qualquer trabalhador se reunir em sindicato”.

Já o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Fausto Augusto Junior, ressaltou a importância dos instrumentos coletivos, inclusive na valorização remuneratória da categoria. “A maioria dos trabalhadores ganha acima do piso. E qual o instrumento para que eles conquistem mais do que o piso? A negociação coletiva, a organização, o direito à greve, que é um direito constitucional que esses trabalhadores não têm, porque se param, não recebem”.

Organizador do debate, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) teme que a proposta do Executivo leve a desemprego e à falência das pequenas plataformas digitais. “Esse projeto foi feito para estilo Uber ou estilo 99. Esse projeto praticamente extingue os outros aplicativos”.

Para o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que também solicitou a audiência, o prazo maior para debate vai permitir o aperfeiçoamento do projeto de lei enviado pelo Executivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1050651-deputados-anunciam-acordo-para-votar-em-junho-a-regulamentacao-do-trabalho-de-motoristas-de-aplicativo)

 

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TRF3 realiza a eliminação do 65º lote de precatórios findos com temporalidade cumprida

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica que dará início, 45 dias após a publicação do edital n. 79/2024, a eliminação do 65º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida. A listagem com a documentação selecionada para a eliminação está disponível para consulta pública no Portal do TRF3.

A ação atende às determinações contidas na Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução n. 318/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como na Portaria n. 1.513/2019, da Presidência do TRF3.

Os interessados em preservar os documentos podem fazer o requerimento na Divisão de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizada na Avenida Paulista n. 1842, Torre Sul, 7° andar, quadrante 2 – São Paulo/SP.

Fonte: TRF1 (https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf3-realiza-a-eliminacao-do-65-lote-de-precatorios-findos-com-temporalidade-cumpri)

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É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

Saiba quais benefícios e auxílio pagos pelo INSS que podem ser mantidos simultaneamente

uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.

Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício.

Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

Texto da estagiária Beatriz de Paula, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/e-possivel-receber-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social)

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Ligação para a Central 135 tem menu digital na tela do celular

Usuários poderão escolher entre o autoatendimento ou seguir com a chamada
A partir desta quarta-feira, dia 10 de abril, o cidadão que ligar para a Central 135 de um smartphone será apresentado a um menu digital de autoatendimento na tela do celular (antes de realizar a ligação). As opções do menu digital foram definidas a partir dos assuntos mais buscados na Central. A experiência de autoatendimento será implantada em período de testes, sendo disponibilizada aos poucos. A ferramenta do menu digital já é utilizada por instituições da iniciativa privada, como bancos e operadoras de telefonia.O autoatendimento digital não será obrigatório e o cidadão pode, a qualquer momento, clicar em “voltar para a ligação” – e a chamada será direcionada para a Central. O objetivo do menu digital é facilitar o acesso e conhecimento do usuário quanto aos serviços oferecidos, orientando a pessoa que busca a Central de forma objetiva, segura e intuitiva. Com a nova experiência digital, espera-se que que as dúvidas sejam solucionadas de forma mais rápida e os serviços realizados também de forma breve, reduzindo o tempo de espera para atendimento das chamadas telefônicas.

O menu digital, assim como todos os sistemas do INSS, obedece a lei de proteção de dados e garante a segurança do autoatendimento. É importante destacar que para que o menu digital apareça na tela do celular, o usuário deve ter disponível, no momento da ligação, pacote de dados móveis de internet ou uma rede wi-fi. Sem conexão internet, a ligação será direcionada imediatamente para a Central 135.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/ligacao-para-a-central-135-tem-menu-digital-na-tela-do-celular-a-partir-de-amanha

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Tecnologia permite atendimento de perícia médica em Esplanada

Teleatendimento evita deslocamento dos cidadãos por até 200 quilômetros na Bahia

A Agência da Previdência Social em Esplanada, vinculada à Gerência-Executiva do INSS em Salvador, integra a segunda fase do projeto piloto de teleatendimento da perícia médica na região nordeste. Em um primeiro momento, foram agendados 89 atendimentos entre os dias 11 e 27 de março e a taxa de comparecimento foi de, aproximadamente, 73%. A princípio, são contemplados com a modalidade apenas os cidadãos que aguardam avaliação médico pericial em requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC).Com o atendimento telepresencial da perícia médica, o cidadão vai até a Agência da Previdência Social mais próxima, no dia e horário marcados, para a avaliação da deficiência ou incapacidade – com a finalidade de definição dos pedidos de benefícios. Após a identificação pela equipe administrativa da unidade, e a digitalização dos relatórios médicos e inclusão nos sistemas corporativos, o cidadão é direcionado a uma sala específica, onde será atendido por um profissional da Perícia Médica por meio do uso de equipamentos de áudio e vídeo.

O gerente da Agência da Previdência Social Esplanada, Lucas Limoeiro, fala sobre as primeiras impressões. “É uma novidade que veio para atender a necessidade da região, que é muito grande e muito carente. Muitas pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção não vão precisar passar o dia inteiro viajando para serem atendidos e o prazo de espera pelo benefício diminui”. O gestor também comenta a receptividade dos cidadãos. “Ainda tivemos alguma dificuldade das pessoas que moram em povoados distantes e dependem de algum transporte, mas o retorno das pessoas é sempre extraordinário quando a gente oferece um serviço de qualidade”.

Para o gerente-executivo do INSS na capital baiana, Ygor Sousa, a avaliação inicial do piloto é positiva. O gestor também comenta que a iniciativa evita o deslocamento do cidadão de Esplanada e municípios circunvizinhos até a capital baiana, a quase 200 quilômetros de distância. “A perícia conectada é um exemplo da tecnologia que aproxima e inclui. Peritos de qualquer lugar do país podem avaliar o segurado no interior da Bahia”. A partir da observação dos primeiros dias, a meta é buscar parceria com a gestão municipal para ampliar a divulgação do serviço e minimizar os entraves de acesso dos moradores dos povoados mais distantes.

Conceição Menezes – Secom/BA

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/tecnologia-permite-atendimento-de-pericia-medica-em-esplanada