Terceirização e ‘pejotização’ são fenômenos distintos, diz Fachin

Terceirização e ‘pejotização’ são fenômenos distintos, diz Fachin

O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou esta argumentação para negar um pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e um executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos nos tribunais, o que, de início, impede análise do Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão aplicar entendimento fixado em repercussão geral nestes casos.

“Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação”, disse o ministro.

O caso em questão, segundo Fachin, também não tem relação direta com o julgado no Tema 725, que reconheceu a licitude do modelo de contratação de terceirização da atividade-fim.

A discussão versa sobre fraude trabalhista por meio de “pejotização”, e não sobre terceirização, que carrega consigo necessariamente o vínculo entre o empregado e a empresa contratada para a prestação de serviços.

“A contratação de um trabalhador pessoa física como pessoa jurídica por uma determinada empresa (fenômeno denominado PJtização), a existência de fraude na contratação mediante formação de vínculo formal entre empresas, ou ainda, a contratação de um trabalhador pessoa física por uma plataforma digital de intermediação de serviços são hipóteses que sequer foram aventadas quando do julgamento da ADPF 324 ou do Tema 725 de Repercussão Geral”, argumentou Fachin.

Atrito interpretativo

O tema tem sido objeto de controvérsia na corte. Assim como no caso julgado, há centenas de reclamações correndo no STF contra decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego, alegando desrespeito ao definido no Tema 725.

Assim como os ministros, a própria Procuradoria-Geral da República tem emitido posições contraditórias sobre o tema.

No processo em questão, a PGR opinou pelo não cabimento da reclamação por conta da alegação de fraude trabalhista, que não tem relação com terceirização.

O mesmo órgão opinou, em janeiro, na reclamação 64.018, pelo afastamento de vínculo entre trabalhadores e aplicativos de entrega, ainda que essas situações não tenham relação com contratação de empresa terceirizada.

Fachin deixou claro o atrito interpretativo entre os ministros da corte quando cita que, em casos de reconhecimento de fraude, não cabe reclamação.

“Venho insistindo no descabimento da reclamação constitucional como instrumento apto a desconstituir vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho quando essa justiça especializada verifica presentes indícios de fraude, para além dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, disse, em posição que contraria perspectivas de outros magistrados do STF sobre o mesmo tema (reclamações 56.499 e  60.436, por exemplo, relatados por Luís Roberto Barroso).

“A apreciação das reclamações constitucionais por este Supremo Tribunal Federal não pode, de forma abstrata e generalizada, impor natureza comercial ao vínculo decorrente de qualquer espécie de contrato, excluindo, aprioristicamente, o regime de direitos fundamentais sociais trabalhistas preconizado pelo art. 7º da Constituição da República, se, nessa relação, estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.”

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/terceirizacao-e-pejotizacao-sao-fenomenos-distintos-diz-fachin-ao-negar-liminar/)

Terceirização e ‘pejotização’ são fenômenos distintos, diz Fachin

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 242 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em março de 2024, para um total de 195.584 processos, com 242.100 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.016.888.899,18.

Do total geral, R$ 2.373.584.268,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 109.764 processos, com 142.273 beneficiários.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 1.246.038.514,14

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.014.935.895,44 (48.899 processos, com 58.062 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 240.457.508,44

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 190.657.905,30 (8.069 processos, com 11.234 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 565.808.147,24

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 347.941.592,33 (11.230 processos, com 14.084 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 586.038.379,49

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 508.312.925,16 (25.489 processos, com 32.571 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 368.823.900,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 302.104.449,30 (15.248 processos, com 25.431 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 9.722.449,72

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 9.631.500,80 (829 processos, com 891 beneficiários)

Fonte: CJF (https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2024/abril/cjf-libera-o-pagamento-de-rpvs-a-mais-de-242-mil-beneficiarios)