Logotipo IBDP
notícias IBDP

Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Manutenção.

Fonte: TST - Data: 26/2/2010

demissão. FGTS. Multa de 40%. Incidência.

 

A 7ª Turma do TST reformou decisão,(RR 2913940-51.2000.5.09.0016)

com base na OJ 361 da SDI-1 (a aposentadoria espontânea não é causa da

extinção do contrato de trabalho) para determinar o pagamento a uma exempregada

da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período que

ela trabalhou, após a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Em seu

voto, o relator do processo na Turma, Min. PEDRO PAULO MANUS, destacou que

esse não era o entendimento do TST, mas com a posição do STF de que a

aposentadoria espontânea não é causa da extinção do pacto trabalhista, houve o

cancelamento de OJ anterior, prevalecendo, atualmente, o estabelecido na OJ 361.

A Turma votou, à unanimidade, com o relator, e deferiu, parcialmente, o recurso da

empregada, para restabelecer a sentença somente quanto à multa de 40% do FGTS

sobre todo o período trabalhado.

©2009 Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário | Todos os direitos reservados