demissão. FGTS. Multa de 40%. Incidência.
A 7ª Turma do TST reformou decisão,(RR 2913940-51.2000.5.09.0016)
com base na OJ 361 da SDI-1 (a aposentadoria espontânea não é causa da
extinção do contrato de trabalho) para determinar o pagamento a uma exempregada
da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período que
ela trabalhou, após a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Em seu
voto, o relator do processo na Turma, Min. PEDRO PAULO MANUS, destacou que
esse não era o entendimento do TST, mas com a posição do STF de que a
aposentadoria espontânea não é causa da extinção do pacto trabalhista, houve o
cancelamento de OJ anterior, prevalecendo, atualmente, o estabelecido na OJ 361.
A Turma votou, à unanimidade, com o relator, e deferiu, parcialmente, o recurso da
empregada, para restabelecer a sentença somente quanto à multa de 40% do FGTS
sobre todo o período trabalhado.