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Previdenciário. Menor sob guarda. Dependente do segurado. Lei 8.213/91,

Fonte: STJ - Data: 26/2/2010

art. 16, § 2º. Inconstitucionalidade. Questão de ordem.

 

Em questão de ordem(QO nos EREsp. 727.716)

suscitada pelo Ministério Público Federal sobre a exclusão de menor sob guarda da

condição de dependente do segurado, amplamente refutada nos Juizados Especiais

Federais, como alegado pelo «parquet», a 3ª Seção do STJ, por unanimidade,

acolheu a preliminar de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91, na

redação da Lei 9.528/97, conforme determina o art. 199 do RISTJ. Foi relator o Des.

CELSO LIMONGI FRANÇA (convocado).

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