art. 16, § 2º. Inconstitucionalidade. Questão de ordem.
Em questão de ordem(QO nos EREsp. 727.716)
suscitada pelo Ministério Público Federal sobre a exclusão de menor sob guarda da
condição de dependente do segurado, amplamente refutada nos Juizados Especiais
Federais, como alegado pelo «parquet», a 3ª Seção do STJ, por unanimidade,
acolheu a preliminar de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, da Lei 8.213/91, na
redação da Lei 9.528/97, conforme determina o art. 199 do RISTJ. Foi relator o Des.
CELSO LIMONGI FRANÇA (convocado).