Companheiro sobrevivente. Pensão por morte. Recebimento do benefício. Possibilidade.
Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo(Rec. Esp.
sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber
benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o
falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A
decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral
da Previdência Social – é da 3ª Turma do STJ, em processo relatado pela Minª.
NANCY ANDRIGHI. Para a relatora, diante da lacuna da lei que envolve o caso em
questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como
entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. «Se por força do
art. 16 da Lei 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da
pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no
caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se
estabeleceu entre essas duas entidades familiares», destacou.
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