Logotipo IBDP
notícias IBDP

Mandado de segurança. Aposentadoria. Tempo de serviço. Alunoaprendiz.

Fonte: STF - Data: 19/2/2010

Contagem. Consolidação. TCU. Posterior mudança de

posicionamento. Inadmissibilidade.

 

Por unanimidade, o Plenário do STF(MS 27.185)

concedeu um mandado de segurança, assegurando a um fiscal do trabalho,

aposentado há 14 anos, o direito de continuar tendo computado, para efeitos de sua

aposentadoria, o tempo por ele trabalhado como aluno-aprendiz em escola técnica

pública. Aposentado em 1994 e incorporando aquele benefício por força da Súmula

96 do TCU, em 2008 ele recebeu carta da Corte de Contas informando mudança de

entendimento sobre o assunto e que ele deveria voltar ao trabalho, na condição

anterior, para completar o tempo de serviço que faltava para aposentar-se. A

unanimidade dos Ministros endossou o voto da Minª. CÁRMEN LÚCIA, relatora,

segundo a qual o benefício deveria ser mantido, em consideração aos princípios da

segurança jurídica, da confiança e da boa-fé, vez que o TCU mudara seu

entendimento sobre o assunto depois da aposentadoria do fiscal do trabalho.

Segundo a Ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando ele se aposentou, e

2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma

situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU.

©2009 Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário | Todos os direitos reservados