Concessão. Lesão reversível. Irrelevância.
O STJ estabeleceu, conforme o rito da(Rec. Esp. 798.913)
Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido
lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem
direito a receber auxílio-acidente por parte do INSS, mesmo que essa lesão tenha
caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do
INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. No STJ, o
relator do recurso, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, explicou que é ponto pacificado
dentro do superior tribunal, que «a possibilidade ou não de irreversibilidade da
doença deve ser considerada irrelevante».