Reajuste. Lei 10.887/04, art. 15. ADIn. Ajuizamento.
A Associação Brasileira das(ADIn 4.374)
Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais ajuizou ADIn no
STF contra dispositivo de lei federal que obriga estados e municípios a aplicar aos
proventos de aposentadoria e pensões – daqueles beneficiários que não têm direito
à regra da paridade –, o mesmo reajuste concedido pelo governo federal aos
benefícios do regime geral e na mesma data. Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de
2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a
competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve
ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos
entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas
autonomias. Ela cita ainda a Súmula 681 do STF, «onde resta pacificada a
inconstitucionalidade de vinculação de reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária».