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Servidores públicos estaduais e municipais. Aposentadorias e pensões.

Fonte: STF - Data: 12/2/2010

Reajuste. Lei 10.887/04, art. 15. ADIn. Ajuizamento.

 

A Associação Brasileira das(ADIn 4.374)

Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais ajuizou ADIn no

STF contra dispositivo de lei federal que obriga estados e municípios a aplicar aos

proventos de aposentadoria e pensões – daqueles beneficiários que não têm direito

à regra da paridade –, o mesmo reajuste concedido pelo governo federal aos

benefícios do regime geral e na mesma data. Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de

2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a

competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve

ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos

entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas

autonomias. Ela cita ainda a Súmula 681 do STF, «onde resta pacificada a

inconstitucionalidade de vinculação de reajuste de vencimentos de servidores

estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária».

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