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JEFs

Fonte: TNU. Auxílio-doença. Perícia. Laudo pericial. Incapacidade. Afastamento. - Data: 5/2/2010

Laudo conclusivo. Nova perícia. Desnecessidade.

A Turma Nacional de

Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs), manteve decisão da 2ª

Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina, que negou a um segurado do INSS a

realização de nova perícia médica para fins de concessão de auxílio-doença. A

Turma considerou que os laudos apresentados foram suficientes para comprovar

sua capacidade laborativa. Segundo a relatora do processo na TNU, Juíza Fed.

JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, «não houve hesitação ou sinal de insegurança

por parte do perito, o qual se baseou em atestados, em relatórios de exames

apresentados pelo autor, bem como no próprio relato deste». A juíza ressaltou ainda

que, em determinadas situações, faz-se mesmo necessário um segundo exame, o

que ocorre quando o primeiro laudo é insuficiente ou lacônico. Muitas vezes, até o

próprio perito recomenda a realização de segundo exame por um especialista.

(Proc. 2008.72.51.00.3146-2)

 

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