Laudo conclusivo. Nova perícia. Desnecessidade. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs), manteve decisão da 2ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina, que negou a um segurado do INSS a realização de nova perícia médica para fins de concessão de auxílio-doença. A Turma considerou que os laudos apresentados foram suficientes para comprovar sua capacidade laborativa. Segundo a relatora do processo na TNU, Juíza Fed. JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, «não houve hesitação ou sinal de insegurança por parte do perito, o qual se baseou em atestados, em relatórios de exames apresentados pelo autor, bem como no próprio relato deste». A juíza ressaltou ainda que, em determinadas situações, faz-se mesmo necessário um segundo exame, o que ocorre quando o primeiro laudo é insuficiente ou lacônico. Muitas vezes, até o próprio perito recomenda a realização de segundo exame por um especialista. (Proc. 2008.72.51.00.3146-2)