Reajuste Med. Prov. 2.225/2001. Prescrição. Prazo. Renúncia e interrupção. Incidente de uniformização. Admissão. O Min. FÉLIX FISCHER, do STJ, admitiu incidente de uniformização de jurisprudência em decorrência de divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TNU) e o entendimento do STJ acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Med. Prov. 2.225/01, referentes ao reajuste dos 3,17%. Para a recorrente (Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia), o acórdão da TNU concluiu que a Med. Prov. 2.225/01 implicou em renúncia à prescrição, mas não considerou a referida MP como um marco interrruptivo, razão pela qual condenou o ente público a pagar atrasados relativos a todo o período, e não, como entende o STJ, apenas sobre o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.